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15 DE MARÇO DE 1951 607

des serviços aos povos dessas localidades. Já não falo apenas sobre o seu aspecto tradicional; quero referir-me à importância que eles têm no momento actual. A própria Camará Corporativa, no seu já elogiado parecer, entende que eles devem ser mantidos, mas põe um limite para tal. Quer que eles sejam mantidos apenas quando o seu rendimento anual nos anos de 1947, 1948 e 1949 exceda a média de 14.400$.
Já ontem, num aparte, o Sr. Deputado Elísio Pimenta referiu que, segundo esse critério, só três desses cartórios arrabaldados ficariam a existir, visto que só três deles têm um rendimento médio anual superior a 14.400$.

O Sr. Elísio Pimenta: - V. Ex.ª dá-me licença?
O que eu disse é que, se porventura se adoptasse o critério da despesa efectiva dos cartórios, ficariam existindo três;, a adoptar-se o critério da Câmara Corporativa, ficariam sete.

O Orador: - Agradeço, o esclarecimento de V. Ex.ª Se não era precisamente pela forma como eu interpretei as suas palavras de ontem, o sentido é o mesmo: não seriam três cartórios que ficariam, mas ficariam sete; o se não ficassem sete, poucos ficariam ainda, quer dizer, a maior parte deles desapareceria. Nessa ordem de ideias eu permiti-me, juntamente com alguns Srs. Deputados, redigir uma proposta que vou mandar para a Mesa e que é do teor seguinte:

Perfilhamos o texto proposto pela Câmara Corporativa para o artigo 1.º e seus parágrafos, suprimindo-se as seguintes palavras do § 2.º: «e cuja média do rendimento liquido anual nos anos de 1947, 1948 e 1949 não seja inferior a 14.400$».

Eu penso com esta proposta dar satisfação aos povos dessas freguesias e ela vai de encontro àquilo que ontem me pareceu ser o sentir de toda a Assembleia ou, pelo menos, de um grande número de Srs. Deputados que ouviu as considerações aqui proferidas.
Quanto à primeira parte, que se refere à perfilhação do texto da proposta da Câmara Corporativa, eu dispenso-me* de fazer outras considerações, visto que aquelas que acaba de proferir o ilustre Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu são suficientemente elucidativas e eu não tinha mais a fazer do que repeti-las, embora sem o brilho com que S. Ex.ª as proferiu.
Perfilho-as inteiramente e é com base nelas que eu e os Srs. Deputados que assinaram esta proposta perfilhamos o texto da proposta da Câmara Corporativa.
Aproveitando estar no uso da palavra, vou também mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 7.º, que tem inteira relação com esta e é a consequência da proposta agora apresentada e que na devida altura será discutida.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: já tive ocasião de expor à Assembleia o meu ponto de vista relativamente à correcção ou emenda proposta como aditamento ao agora artigo 1.º da Organização dos Serviços de Registo e do Notariado.
Fiz sentir, disse-se que por uma maneira emocional, a necessidade de manter os cartórios dos notários nas freguesias rurais. Empregou-se a palavra emocional, Sr. Presidente, e parece-me que com isto significaram que, não tendo outras razões, havia produzido argumentos dê ordem sentimental. Isto é o mesmo que reproduzir aquele pensamento: «O coração tem razões que a razão não compreende». Parece-me que a minha apreciação não teve apenas emoção; contudo fiz observar ao ilustre Deputado que pôs a sua atitude de antagonismo à minha opinião que na administração pública, no governo dos povos, a emoção e o sentimento têm um peso muito grande, e os povos muitas vezes se governam mais pelo coração do que pela razão, embora seja indispensável que a razão domine também.
E como a parte emocional da minha intervenção já está feita, vamos agora à parte racional.
Porque é que entendo, Sr. Presidente, que se não devem abolir os cartórios de notários das populações rurais ?
Quais são as razões que me levam a fazer esta afirmação e a bater-me por este princípio?
Sou assim levado a perguntar ainda:
Qual foi a razão por que se eliminaram os cartórios das freguesias rurais?
Os cartórios das freguesias rurais existiam, funcionavam, prestavam serviços, eram de manifesta e reconhecida utilidade pública, e agora pergunto: se eles existiam há trezentos anos uns e há duzentos anos outros, como o de Negrelos, que prestavam serviços manifestos a uma região relativamente grande, evitando que as populações tivessem de deslocar-se a distâncias consideráveis para obter serviços notariais, qual foi a razão por que se eliminaram, por que se suprimiram os cartórios?
Desde que me digam a razão, desde que eu a veja, reconhecerei que a minha intervenção não se justifica, que ou realmente vim defender uma proposta que carecia de base sólida.
Como fez notar o ilustre Deputado Sr. Paulo Cancela de Abreu, o Decreto n.º 37:666 não foi precedido de um relatório, pelo que nós não podemos saber qual a orientação do Governo, qual o motivo por que desaparecem da organização certos cartórios que prestavam excelentes serviços.
Estamos perfeitamente em branco; diria mesmo, estamos às aranhas, se fosse permitido nesta Assembleia semelhante plebeísmo.
Porque temos, pois, de procurar as razões, eu pergunto: em que é que a existência dos cartórios das freguesias rurais influiu na orgânica dos serviços?
Qual é o esquema dos serviços notariais que indica que devem suprimir-se os cartórios disseminados em pontos distantes das sedes dos concelhos e das comarcas?
Na orgânica não vejo. Vejo, realmente, que há umas secretarias, o cada vez vejo menos a sua utilidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O notário tem uma função típica, que não se pode confundir com a do conservador do registo predial nem se pode assemelhar à do conservador do registo civil.
E que importa que na orgânica da proposta haja um cartório de notário aqui ou acolá? O que importa é que esses cartórios estejam em sítios de manifesta utilidade e satisfaçam as necessidades da população.
O mesmo não sucede com as secretarias, onde se aglomeram os serviços e onde às vezes estão dois e três notários. Podia estar apenas um, com o número de copistas necessário para o ajudar.
Contudo, Sr. Presidente, se as secretarias notariais não são boas, se o seu princípio é erróneo, como conceber a instalação de secretarias em Lisboa?
Se já hoje a entrada num cartório notarial em Lisboa representa grandes dificuldades, o que seria o acesso a um edifício onde funcionassem todos os cartórios da capital?
Se a instalarão das secretarias não é inteiramente defensável - pelo menos quanto a mim -, não deve ser por causa dela que se suprimem os cartórios rurais. Porque