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614 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

São estas razões que me levam a vir aqui sempre que está em causa o interesse das populações rurais, a fim de defender, o melhor que posso e sei, esse interesse.
Consequentemente, e para concluir, devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Assembleia que não posso dar o meu voto ao artigo 1.º do decreto, mas antes o darei à alteração proposta, pela Câmara Corporativa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: desejava perguntar a V. Ex.ª se já está esgotada a lista dos inscritos.

O Sr. Presidente: - Ainda não está esgotada. Encontra-se ainda inscrito o Sr. Deputado Sá Carneiro, a quem vou dar a palavra.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: cingir-me-ei ao artigo 1.º da proposta do Governo nas breves considerações que vou fazer.
Alguns Srs. Deputados dissertaram doutamente sobre outros pontos, numa espécie de generalidade...
Na altura própria a Comissão pronunciar-se-á acerca de tais sugestões.
Quanto ao artigo 1.º, há um ponto relativamente secundário em relação ao dos cartórios fora do concelho, que tanto apaixona a Assembleia - a diferente redacção do artigo 1.º, § 1.º, do texto sugerido pela Câmara Corporativa e do artigo 5.º da proposta governamental.
Já há pouco tive ocasião de dizer, num aparte ao Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, que nas palavras que disse na sessão de 9 de Março não atendi a divergência referente à possibilidade de se criarem novas conservatórias independentemente do cadastro; de facto, nesse ponto a diferença é evidente.
Embora resulte da economia do diploma que, em principio, a modificação da área das conservatórias do registo predial se liga ao regime do cadastro - que apenas existe em vinte e dois concelhos, se bem cuido - concebe-se que, eventualmente, se aproveite a vacatura do lugar para fazer a adaptação da área da conservatória do concelho, e há conservatórias, como a de Sintra, tão sobrecarregadas de serviço, que pode admitir-se a hipótese de serem aliviadas a favor de concelhos vizinhos ainda antes do cadastro.
Também se concebe que povoações, como Vila Nova de Gaia, de grande importância e movimento, tenham uma conservatória do registo predial anteriormente ao cadastro.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Eu creio que no Porto há uma secção consagrada a Vila Nova de Gaia.

O Orador: - Mas não deixaria de ser mais cómodo para os munícipes de Gaia terem a conservatória do registo predial instalada na própria vila, uma das mais importantes do País, a terceira, se não estou em erro.
Parece-me que, deste modo, se atenderia às comodidades dos povos, de que tanto se vem falando...
Relativamente a cartórios fora do concelho, suponho que o número deles se tem exagerado, sem atender a que no Código do Notariado de 1935 já se extinguiam os cartórios de Alcanede, Fermil, Negrelos e S. Julião do Freixo; quanto a estes quatro, não pode acusar-se de os haver extinguido para quando vagassem.
O reformador de 1949 não é responsável pelo que se fez em 1935.
Repito: a extinção desses quatro cartórios não resulta da reforma, mas sim do Código do Notariado de 1935, repito.

O Sr. Salvador Teixeira: - Desejava saber se não temos competência para manter os que existem à data da publicação do novo código.

O Orador: - Considero evidente que o restabelecimento de qualquer dos cartórios não constantes do mapa a que se refere o artigo 253.º do Código do Notariado (Decreto-Lei n.º 26:118, de 24 de Novembro de 1935) violaria o artigo 97.º da Constituição Política, que veda a apresentação de propostas de alteração que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores.
Portanto, se não podem ser mantidos aqueles quatro cartórios, a situação de facto hão constitui argumento convincente.
E a lógica dos nossos opositores obrigaria a ressuscitar - se fosse constitucionalmente possível - os cartórios que leis anteriores extinguiram, tendo-se efectivado a extinção na data da publicação do Decreto-Lei n.º 37:666.

O Sr. Elísio Pimenta: - Há pelo menos um cartório na Praia de Âncora que foi extinto antes da reforma.

O Orador: - E existiam, necessariamente, outros casos em várias regiões, embora a extinção desses cartórios se perca na noite dos tempos...

O Sr. Carlos Moreira: - Creio que não é isso. O que se pretende é manter os cartórios que existem:

O Orador: - Mas quatro deles já antes da reforma existiam apenas até vagarem...

O Sr. Salvador Teixeira: - É sobre esse ponto que eu desejava ser esclarecido.
Esses cartórios ainda funcionavam quando da publicação do decreto, pelo que suponho que eles se mantêm.

O Orador: - Não podem manter-se porque o artigo 97.º da Constituição o veda.

Estabelece-se diálogo entre vários Deputados.

O Orador: - Quanto aos argumentos por que a Comissão apoia a proposta do Governo, eles foram expostos brilhantemente pelo grande parlamentar que é o Sr. Deputado Dinis da Fonseca. Por isso, pouco direi.
Quanto ao Sr. Deputado Pinto Barriga, que é um cultor exímio do paradoxo, S. Ex.ª apenas fez espírito, porque ninguém discute a existência de concelhos. Os concelhos existem como um dos elementos da nossa organização administrativa.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença?
Parece-me que o que se pretende é que os cartórios se mantenham dentro dos concelhos, e nem sempre na sede do concelho.

O Orador: - Mas a proposta como o parecer da Câmara Corporativa estabelece o princípio da concentração das repartições a que se refere na sede do concelho, dada a interdependência de serviços existente.

O Sr. Pinto Barriga: - A minha discordância refere--se à actual divisão dos concelhos.

O Orador: - Não é, porém, este o momento de discutir essa possível reforma...
Pelo artigo 99.º do Código do Notariado os cartórios rurais faziam concorrência a todos os da comarca...