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616 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

Todos os cartórios rurais suprimidos pela reforma têm excelentes meios de comunicação e carreiras de camionetas que rapidamente levam à sede do concelho quem precise de recorrer ao notário.
Alpedrinha, com o rendimento médio de 10.744$ no triénio de 1947 a 1949 e 2:047 habitantes, dista do Fundão apenas 12 quilómetros.
Arazede fica a 15 quilómetros de Montemor; rendimento, 31.154$20; população, 5:924 habitantes.
Lixa, a 8 quilómetros de Felgueiras, rendeu no dito triénio 7.814$ e apenas tem 1:722 habitantes.
Louriçal, a 15 quilómetros de Pombal, rendeu 17.525$ e tem 8:153 habitantes.
Paião, a 13 quilómetros da Figueira da Foz, rendeu 24.132$ e tem 3:545 habitantes.
Pernes tem apenas 2:031 habitantes e dista 20 quilómetros de Santarém; rendeu 39.553$. Rio Tinto, que o Sr. Dr. Dinis da Fonseca acertadamente classificou como cartório parasitário do Porto, rendeu 86.010$ e está ligado por comboio, eléctrico e camioneta, ao Porto e bem perto também de Gondomar.
S. Lourenço do Bairro, a 8 quilómetros da Anadia, tem 3:188 habitantes e rendeu 7.910$.
Cernache do Bonjardim, já extinto, em execução da reforma, por vacatura do lugar, está a 10 quilómetros da Sertã, tem 5:584 habitantes e rendeu 15.596$.
Finalmente, Serzedo, a 11 quilómetros de Gaia e muito perto de Espinho, tem 3:889 habitantes e rendeu 35.597$.
A Câmara Corporativa não chegou a fazer o estudo dos cartórios que deveriam manter-se ante um equilibrado complexo de elementos - importância das terras, dificuldade de comunicações, comodidade dos povos, enfim.
Com base no critério financeiro, sugeriu que se mantivessem os que houvessem rendido no último triénio os 14.400$ do ordenado-base; mas isso pouco mais da terça parte da despesa obrigatória só com o pessoal.
Todos os cartórios a extinguir, quando vagarem, estão a pequena distância da sede do concelho.

O Sr. Proença Duarte: - Mas os meios de transporte custam dinheiro às populações rurais.

O Orador: - A verdade é que a gente do campo gosta de ir à vila ou à cidade.
No concelho de Barcelos, que tem muitas freguesias, às quintas-feiras, as aldeias despovoam-se, porque toda a gente vai à feira vender os seus produtos, negociar gado e até distrair-se da dura faina do campo.
E aproveita-se a ida à cidade para praticar os actos notariais.
Creio que isto sucede em todo o País.

O Sr. Salvador Teixeira: - Eu tenho observado exactamente o contrário. Só lá vão as pessoas que não têm nada a fazer.

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Borges perguntou porque só extinguem estes cartórios. Extinguem-se sobretudo por uma questão de princípio.
Há que concentrar na sede do concelho todas as repartições, dada a sua interdependência.
O parecer da Câmara Corporativa, ao qual sempre fiz justiça, pois é na verdade notável, adere a esse princípio, dando até o exemplo do casamento com escritura de regime dotal.
Celebra-se a escritura, faz-se o casamento e regista-se o dote.
Isto mostra a conveniência de os três serviços funcionarem a par.

O Sr. Proença Duarte: - Hás se a Câmara votar no sentido de serem mantidos os cartórios nas freguesias rurais, isso pode marcar para o Governo um sentido de orientação.

O Orador: - Resta saber se é justo mantê-los.

O Sr. Proença Duarte: - Se todas as freguesias rurais vivem num estado de injustiça, será de aconselhar que, em vez de o atenuar, o vamos tornar mais amplo?

O Orador: - Em princípio, o cartório deve ser na sede do concelho.
E, a admitir-se alguma excepção, ela não pode basear-se em mero estado de facto, mas sim no estudo que de cada caso concreto se faça.
Todavia, para não ser desagradável a V. Exa., não considerarei o caso de Pernes, cujo cartório, aliás, já foi extinto.

O Sr. Proença Duarte: - Eu não quis individualizar nenhuma região, mas poderia aduzir um grande número de razões justificativas desse cartório em Pernes.
Há em Pernes um sindicato agrícola, que tem a sua caixa e onde se fazem centenas de empréstimos. Todas as segundas-feiras vão as populações ao mercado e aproveitam esse dia para reformar as suas letras. Ora será justo fazê-las ir a Santarém, por exemplo, para obterem um reconhecimento de letra?
Largar a letra da mão e entregá-la a outra pessoa para esta ir fazer o reconhecimento é coisa que não agrada nada a essa gente, por sua natureza desconfiada. Portanto, entre outras razões que existem, bastava só essa para justificar perfeitamente a manutenção de um cartório em Pernes.

O Orador: - V. Exa. confirma o que eu digo quanto às feiras...
Mas prosseguindo: aludiu-se, a propósito destes cartórios, às secretarias notariais, mas os dois problemas não se ligam, como é evidente. O Sr. Dr. Dinis da Fonseca afirmou já que a reforma encontrou quase todo o País em regime de secretarias.
E a Comissão, na emenda que propôs ao artigo 1.º, não acarinhou as secretarias.

O Sr. Proença Duarte: - Isso já é, de um modo geral, um problema de técnica. Agora a manutenção dos lugares de notário nas freguesias, isso é que me interessa profundamente.

O Orador: - Devo observar a V. Exa. que nós não legislamos para seis ou sete freguesias onde haja cartórios, mas sim para todo o País. O cartório deve ser concelhio, e não se compreendem excepções para meia dúzia de freguesias.

O Sr. Proença Duarte: - O que eu pretendo é que se não acabem ao menos com os existentes, e tenho o direito de exigir uma justificação para o pensamento contrário, e ainda não a tive.

O Orador: - Mas V. Exa. é que deve provar que a existência dos cartórios a extingui; se justifica.

O Sr. Carlos Moreira: - Eu suponho que, quando há um statu quo, é à parte que faz objecções sem justificação que compete esclarecer as razões que lhe assistem. E V. Exa. ainda não explicou porque se persiste nessa ideia.