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15 DE MARÇO DE 1951 615

O Sr. José Meneres: - Mas agora pela redacção da Câmara Corporativa, que nós perfilhamos, eles passam a ter competência apenas dentro do concelho e, portanto, já com uma acção reduzida.

O Orador: - No entanto, concorreriam com os outros notários do concelho.

O Sr. José Meneres: - Não compreendo o que seja concorrência entre serventuários de lugares públicos. Demais, esses notários que exercem a sua função em determinada freguesia não a exercem apenas para comodidade dessa freguesia, mas dessa e das outras em volta.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas sempre dentro do mesmo concelho.

O Orador: - Francamente não vejo lógica nesse critério.
Ou se trata de notários rurais ou de notários concelhios; se têm esta última categoria, então mais natural seria que funcionassem na sede do concelho.
O argumento da distância não convence.
As considerações de alguns Srs. Deputados, entre eles o Sr. Dr. Proença Duarte, provam demasiado, pois, logicamente, levariam a criar um cartório em cada freguesia importante e sem fácil acesso à sede do concelho.
Não vejo que relação haja entre este problema e o do urbanismo, pois não abandona o campo quem, de quando em vez, sé desloca até à vila ou à cidade.
Desejo frisar que, ao contrário do que parecem supor alguns Srs. Deputados, a reforma mantém todos os cartórios rurais - até os extintos pelo Código de 1930 - até se dar a vacatura; e a Comissão, para que não pudesse haver qualquer dúvida, deixou isso expresso na redacção que propôs para o artigo 7.º

O Sr. Salvador Teixeira: - V. Ex.ª dá-me licença?
Pedia a V. Ex.ª que me informasse se do facto de serem mantidos os cartórios notariais, enquanto viverem os serventuários, resulta beneficio para a população ou para esses serventuários.

O Orador: - A reforma respeita, nessa matéria, a .situação dos funcionários no momento em que foi publicada.

O Sr. Salvador Teixeira: - Eu preferiria que fosse respeitada a situação actual das populações interessadas.

O Orador: - E essas continuam a dispor do cartório da freguesia.

O Sr. Salvador Teixeira: - Se bem que tenha muito respeito pelos serventuários, acho que são mais respeitáveis ainda as populações. E, conquanto não possamos dar as mesmas prerrogativas a todas as freguesias, ao menos que não as tiremos àquelas populações que as têm em tão pequena escala.

O Orador: - Resta saber se essa manutenção seria justa e se não há freguesias onde se imporia, com muito maior razão, a criação de notário.
A Câmara Corporativa estabeleceu um critério de rendimento com que não concordo, pois há cartórios extra-concelhos que têm elevado rendimento e pela sua situação, muito perto de povoações importantes, às quais estão ligados por meios de comunicação rápidos, não têm razão de ser; demais as despesas certas com o pessoal de um cartório de 3.ª orçam por 36.720$, sendo os 14.400$ apenas o ordenado-base do notário.
Quanto à proposta apresentada pelo Sr. Dr. José Meneres, não posso deixar de dizer - embora sem ânimo de ofensa, que jamais poderia ter - que é impossível votá-la com conhecimento de causa.

O Sr. José Meneres: - Não é sem conhecimento de causa, porque a proposta que fiz em conjunto com outros Srs. Deputados foi feita atendendo aos interesses dos povos que são servidos pôr esses cartórios. O conhecimento que temos é o do interesse político e o do interesse social.
Se V. Ex.ª argumentar simplesmente com o rendimento desses cartórios, evidentemente que esse critério não nos interessou.

O Orador: - O conhecimento de causa exigiria o estudo de cada caso concreto.
O Sr. José Meneres:-E quem diz que isso não foi estudado pelos Srs. Deputados que assinaram a proposta?

O Orador: - Então VV. Ex.ªs guardaram segredo e, evidentemente, eu não posso adivinhar as razões que os determinaram.

O Sr. José Meneres: - Segredo não há nenhum. E do conhecimento de todos e já foi aqui dito por que motivo defendemos a manutenção desses cartórios notariais: o desejo de servir os interesses das freguesias onde estão situados.

O Orador: - Eu próprio critiquei, como Deputado, em alguns pontos, o decreto em questão. Eu não posso dizer. agora como relator o contrário do que afirmei como Deputado.
Lamentei que a reforma não fosse precedida de um relatório, embora seja possível conjecturar o motivo por que não foi feito.
Certamente estava para ser publicado antes da abertura da Assembleia, e daí a pressa com que seria ultimado.
Mas o Governo quis que o diploma pudesse ser objecto de pedido de ratificação e era de supor que o mesmo não deixaria de ser feito.
Porém VV. Ex.ªs criticam a reforma por não ter relatório e não se dignam justificar, ainda que verbalmente, o motivo da manutenção dos cartórios rurais.

O Sr. Proença Duarte: - V. Ex.ª dá-me licença? Em detalhe, não posso dizer agora as razões todas do rendimento dos cartórios que se suprimem, mas, como informação que pode fundamentar o meu ponto de vista, direi que, segundo essa reforma, o concelho de Santarém fica com dois notários, e desde há trinta e dois anos que tinha cinco, todos vivendo e todos educando os filhos. Acho preferível que um bacharel vá ganhar 1.500$ do que ande por aí sem fazer nada e seja um revoltado social.

O Orador: - As palavras de V. Ex.ª podem justificar a elevação de Pernes a concelho, e então terá não apenas notário, mas também as duas conservatórias.

O Sr. Proença Duarte: - O Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Pernes mandou para todos os Srs. Deputados uma nota indicativa de que o notário de lá tem rendimentos para viver. O próprio gráfico mostra que, suprimindo o cartório, as populações mais afastadas ficam a 30 quilómetros de distância.

O Orador: - E há outras no País que têm o notário bem mais longe.