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40 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Liana.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mandes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Numes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 46 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Esta em reclamação o Diário das Sessões n.º 111.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição
De ex-guardas e graduados da Polícia de Segurança Pública do Porto que não foram reintegrados pelo decreto de amnistia e que se julgam em condições semelhantes àqueles que o foram.
O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos solicitados pelo Sr. Deputado Melo Machado ao Ministério da Economia, pela Junta Nacional do Vinho. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Bastos.
O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: há relativamente pouco tempo foi nomeada pelo Governo uma comissão para estudar IV forma por que, de futuro, se deve fazer no porto de Lisboa a descarga dos petroleiros que vêm ao Tejo.
Esta notícia, divulgada pelos jornais, sugeriu-me II ideia de mais uma vez chamar a atenção do Governo para as excepcionais «condições que tem Setúbal para no seu porto se vir a construir um porto petroleiro, dando-se assim, e por esta forma, plena satisfação ao voto emitido pelo XVII Congresso Internacional de Navegação, reunido em Lisboa no ano de 1949.
Realmente parece que devemos definir nesta matéria uma posição que evite situações futuras muito graves para o normal comércio dos petróleos.
Na verdade, o problema tem aspectos que urge encarar com largueza de espírito e pensamento claro das realidades.
Actualmente as coisas passam-se por forma bastante delicada, o que causa nos espíritos atentos a estes problemas as mais sérias apreensões.
Por razões que desconheço, mas que certamente se filiam no facto de não haver outro espaço livre - o que é certo -, têm sido autorizadas as companhias de petróleos a construir as suas instalações na zona de Cabo Ruivo, isto é, a montante do rio Tejo. Já ali estão: a Sacor, a Sonap, a Atlantic, e, diz-se - o que sinceramente não creio -, que para lá vão também os depósitos da, Vacuum e da Shell, até agora situados em Alcântara e na Junqueira.
Esta concentração é verdadeiramente inconveniente e perigosa.
Eu digo em duas palavras porquê.
Este problema comporta dois aspectos: o das instalações terrestres e o das instalações marítimas.
Quanto ao problema das instalações terrestres, não é sem legítimo receio que muitos olham a concentração em Cabo Ruivo das instalações da Atlantic, da Sonap e da Sacor, esta última a cavalo sobre os terraplenos do porto de Lisboa e a dois passos da doca dos Olivais, base da aviação marítima comercial. É certo que os regulamentos prevêem para estas instalações certas medidas de segurança. Assim, além de zonas de protecção, prevê-se que cada depósito elevado possua um depósito de retenção onde se possa acumular o produto que jorre de qualquer rotura que se verifique. Este condicionamento é perfeitamente eficiente quando se trate de simples rotura das chapas de um reservatório, mas é perfeitamente ineficaz se por qualquer motivo, eventual ou provocado, se dá a explosão do líquido inflamável. Nesta hipótese é certo que o líquido inflamado levará, em torrente impetuosa, a ruína e a morte a toda uma larga zona que lhe fique adjacente. Ainda há pouco um depósito construído em Cabo Ruivo rebentou e deu aos que viram o acidente uma imagem - aliás bem pouco agradável da gravidade de um desastre deste género. Apenas houve agora a boa diferença de que o líquido que jorrou daquela cratera e inundou torras e ruas não era inflamável, mas apenas água.
Perante esta realidade parece urgente que procuremos para estas instalações áreas de terreno perfeitamente livres, onde elas possam viver sem ameaçarem