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13 DE DEZEMBRO DE 1951 45

Eu desejo trazer à Câmara, em síntese, os resultados de uma obra levada a cabo no distrito de Portalegre e promovida pela Junta de Colonização Interna.

Reporto-me à resolução do problema conhecido pelo litígio do Sobral e Carvalhal de Tolosa.

O inquérito à grande propriedade não explorada efectivamente impõe-se. Já Plínio escrevia: Latifundia perdidere Italiana», considerando o ager publicus como necessário, já então, à manutenção da classe média.

Os trabalhos relativos à solução deste litígio entre os proprietários e o povo situam-se no ano de 1942, embora proviessem de longa data, e então tanto o povo como os proprietários se atribuíam a propriedade plena do Carvalhal « Sobral de Tolosa. A situação de facto traduzia-se em o povo usufruir 8/9 da herdade e os proprietários 1/9 por sua própria concessão.

Estudos preliminares e morosos em que intervieram, no decorrer do tempo, várias entidades.

Respeitando-se esse acordo, havia, porém, que atender:

a) Que nos cálculos se não consideravam os aspectos fungível do compáscuo e de perpetuidade da terra;

b) Que, não sendo permitida a substituição do arvoredo, os rendimentos auferidos por ambas as partes tendiam a uma maior aproximação;

c) Que a própria situação de facto estaria dependente de pleito judicial, propondo-se que a proporção entre os rendimentos de ambas as partes fosse a do meio termo na situação de direito e de facto.

Só há meses, porém, se pôde chegar a uma solução definitiva, assentando-se em que, segundo os elementos fornecidos pela Junta de Colonização Interna:

a) Os valados constituídos depois da actuação do Código Civil (1868) seriam considerados, para efeito do acordo, como zona ainda em uso comum;

b) A zona a atribuir ao povo ficaria na parte mais próxima de Tolosa, por ser a que se presta melhor à constituição de pequena propriedade, pelas suas características agrológicas e hidrológicas, e pela distância ao local de habitação dos utentes;

c) 2/5 do valor do Sobral e Carvalhal de Tolosa ficassem, em propriedade plena, a pertencer aos proprietários e os 3/5 restantes ao povo;

d) As despesas inerentes à solução não correriam por conta dos proprietários.

Neste pleito, que, por vezes, chegou a tomar aspectos graves, interveio criteriosamente a Junta de Colonização Interna, que mandou elaborar projecto, do qual consta planta topográfica, onde ficaram implantados os terrenos a atribuir à junta de freguesia e a cada um dos proprietários, os quais, em número de 46, passariam a usufruir em propriedade plena 46 prédios, individualizados, com a área de 11 há, 3223, em vez de 112 prédios em propriedade imperfeita, com a área de 10 ha, 3464.

Esta proposta de solução, apresentada em 1942 pela Junta, só em Novembro de 1949, pelo Decreto-Lei n.º 37:603, foi mandada executar e o baldio, considerado zona de uso comum pertencente à Junta de Freguesia de Tolosa, foi reconhecido por despacho de 4 de Novembro (Diário du Governo n.º 257, 2.ª série, de 1960).

No decorrer dos trabalhos desta .Assembleia a imprensa noticiou a divisão e atribuição definitivas do Sobral e Carvalhal de Tolosa.

Com efeito, criada a comissão para executar o projecto relativamente à situação dos proprietários, que ficaram em conjunto com 520 ha, 8258, foi constituída uma comissão composta de um técnico da Junta, do conservador do Registo Predial de Nisa e do chefe da Secção de Finanças do concelho.

Deu-se por concluído esse trabalho em Maio de 1950, o qual só em 26 de Outubro era homologado pelos Ministérios do Interior e da Economia (Portaria n.º 13:340, de 26 de Outubro de 1950). A Junta de Freguesia solicitou, entretanto, à Junta de Colonização Interna a divisão em glebas, .a distribuir pelo povo, pedido que o governador civil do distrito secundou e apoiou, como já anteriormente promovera e se interessara pelo seu estudo definitivo.

Era a solução ambicionada: os 63 ha, 3890 foram divididos em 504 glebas, com a superfície variável entre O ha, 6750 e 3 ha, 8980, com o valor de 1.500$, a pagar em vinte anos, ao juro de 2 por cento, e o arvoredo pelo seu valor venal, das quais 485 já foram atribuídas, sendo 41 por emparceiramento e as restantes por sorteio, consoante as normas seguintes, que inteiramente aplaudo:

a) Ser português de origem;
b) Residir na freguesia há mais de um ano;
c) Ser chefe de família;
d) Ser trabalhador rural ou pequeno agricultor;
e) Não ter idade superior a 60 anos, se não tiver filhos a cargo, ou a 70, se os tiver;
f) Não pagar mais de 600$ de contribuição industrial e ter interesses ligados à terra, dela provindo 20 a 60 por cento dos recursos familiares;
g) Ser artífice por profissão, não obtendo mais de 80 por cento de trabalho especializado, sendo os restantes 20 por cento provenientes da terra;
h) Não ter ordenado fixo superior a 600$ mensais.

Muito gostaria que VV. Ex.ªs, Srs. Deputados, presenciassem o que se fez desde então no Carvalhal e Sobral de Tolosa. Uma completa transformação!

No corpo do mesmo artigo 22.º faz-se referência a construções para fins assistenciais ou para instalação de serviços.

Não preconizo a adopção de um serviço social comparável ao Welfare State (o Sogiale Fürsoge alemão), instituído pelo trabalhismo.

Todos os países europeus se preocupam com a organização dos serviços sociais, uns para lutar contra o socialismo, outros com o propósito de o estabelecer! O próprio plano Beveridge se deve ao governo de coligação partidária, ao qual se associaram, portanto, os próprios conservadores.

Os serviços de saúde custavam ali mais de 300 milhões de libras por ano, embora seja, na verdade, lícito perguntar se é consentâneo com a ideologia então predominante atribuir serviços médicos gratuitos àqueles mesmos que dispõem de dinheiro e de meios para os pagar.

A própria reforma do sistema fiscal, tendo em vista uma redistribuição de rendimentos em favor dos menos privilegiados, pode .considerar-se como o resultado do aparecimento de uma nova classe dirigente, oriunda da grande e média burguesia de Oxford e Cambridge. Seja como for, a antiga classe dirigente perdeu muito da sua influência e, sem se considerar oprimida, admite a eliminação progressiva das grandes fortunas inúteis. Aos próprios conservadores não repugna esta evolução, pela necessidade de permitir aos indivíduos, em todos os graus da hierarquia, um campo de expansão que dife-