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48 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

Quadro das taxas médias, calculadas com o agravamento previsto no artigo 6.º da proposta da Lei de Meios, para o máximo, aplicáveis nos rendimentos superiores a 240 contos, em imposto complementar, quando se trate de acumulações:

[ver tabela na imagem]

(a) A aplicar sobre as remunerações liquidas dos impostos de que trata o artigo 10.º e o Regulamento do Imposto Complementar e depois do feita a dedução mínima de 30.0000, nos termos do n.º 2.º do § 1.º do artigo 21.º do mesmo regulamento.

Tirarei na discussão na especialidade as conclusões necessárias, apoiado decerto pelos dados que me vão ser fornecidos pelo Ministério das Finanças.

Há em Portugal uma habitual apatia fiscal - a trágica brandura dos nossos costumes - em lugar de atingir, com equidade necessária, o anonimato, «penicilino-resistente» ao actual sistema tributário, procura-se feri-lo nas acumulações, que não temos a coragem de restringir por disposições directas de direito administrativo-político, mas que vamos limitando por disposições riscais de fácil cobertura por recuperação contabilística, mas deixando a descoberto no nosso «menagenal system» posições feudais.

E de louvar e encarecer a intenção corajosa do Sr. Ministro das Finanças. O imposto complementar deveria ser declarado e processado quanto aos administradores das sociedades anónimas na própria Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, e não na secção fiscal, onde se faria pela tesouraria respectiva meramente u sua cobrança.

Alterada a percentagem nos termos do artigo 6.º é de elementar justiça revogar a disposição do Decreto-Lei n.º 26:115 que limita em termos de baixa nível os honorários dos corpos gerentes das empresas concessionárias.

Vencimentos - problema, candente que a desvalorização monetária cumpliciou.

Desvalorização monetária, inesperada em finanças sãs, a princípio trabalhada pela pressão quantitativa dos signos monetários, não absorvidos pela congelação, volframizada por trocas cambiais. Um aforro sem silos, num país de baixas possibilidades industriais, com um nível de vida já de si baixo, mas avultado ainda pela decomposição do poder de compra, deflacionada por retracção. Concentracionismo sem managers, desvirtuado pela aquisição rápida de fortunas e pela incapacidade como dirigentes dos seus detentores.

Euforia de gozadores e sem capitães de indústria.

A economia portuguesa, repleta de cambiais sem um efectivo poder de compra de mercadorias, empobreceu cerca de um terço sobre 1939.

Um comércio externo em que damos um pouco do necessário metropolitano e colonial sem obter reciprocidade de utilização, reduzidos a consumir por importação muito do supérfluo, para não nos avultar mais ainda o nosso pecúlio cambial congelado por impossibilidade de compra.

Inflacionamos por necessidade do nosso comércio externo, guardando divisas ... duma hierarquia monetária de pendor inflacionista e, portanto, desvalorizante.

O quadro seria sombrio se não tivéssemos Salazar; à menor reabsorção dos fenómenos de pré-guerra em que vivemos a crise surgirá como um surto inevitável se não nos prepararmos para ele com um bom clearing, muito nosso, sem deixar quintacolunizar os importadores e exportadores estranjeiros do nosso mercado colonial e metropolitano.

Confiemos, em matéria de vencimentos, nas boas intenções do Sr. Ministro das Finanças; mesmo que quiséssemos ter opinião pessoal faltar-nos-iam os elementos estatísticos para, concretamente, formularmos o nosso ponto de vista. Mesmo o Ministro, sem ter ao seu alcance uma pirâmide estatística do funcionalismo português, não pode afastar-se da estrada nacional dos aumentos globais.

Em todo o caso, permito-me insistir para que o aumento incida, principalmente, sobre as categorias de funcionários que menos recebem, para que os aposentados não sejam esquecidos, sobretudo para aqueles que se reformaram antes do Decreto-Lei n.º 26:115, e que teimam ainda em viver. As pensionistas merecem a caridade e a atenção do Sr. Ministro das Finanças. Há funções em que as horas extraordinárias e as gratificações constituem o mais claro de um vencimento; não são um complemento, são o essencial.

Sr. Presidente: confio no bom senso e inteligência do Sr. Ministro das Finanças; e mais uma vez felicito o Governo pela apresentação de um orçamento equilibrado numa Europa em completo e desordenado desequilíbrio de contas.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ernesto Lacerda: - Sr. Presidente: estando em discussão a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1952, não quero deixar de, embora em breves palavras, dizer o que penso em relação a alguns dos aspectos que considero mais dignos de relevo desta importante proposta de lei.

Mas antes cube-me o dever, a que gostosamente dou cumprimento, de agradecer ao Sr. Ministro das Finanças os valiosos elementos que recebi juntamente com u proposta e que me habilitaram a conhecer melhor um projecto de lei que é fundamental para a vida da Nação e cuja apreciação constitui, por isso mesmo, uma das maiores prerrogativas desta Assembleia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: entrando, na apreciação na generalidade da proposta, começo por dar o meu inteiro aplauso ao estabelecido no seu artigo 3.º, destinado a garantir o equilíbrio das finanças do Estado.

É que, embora felizmente já distante, não esqueço o tempo em que as contas públicas apresentavam deficits permanentes e em que a situação financeira do País era tão angustiosa que se chegou ao ponto de se pensar no recurso ao crédito externo em condições humilhantes para a nossa dignidade e para o nosso prestígio de povo soberano. Não posso esquecer também que foi precisamente o equilíbrio financeiro a primeira grande