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13 DE DEZEMBRO DE 1951 49

e árdua tarefa que Salazar encetou ao deixar a sua cátedra na Faculdade de Direito de Coimbra para, numa hora feliz para a Nação, entrar na vida pública portuguesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Foi graças u resolução do problema das finanças, então justamente considerado primacial, que se preparou o terreno pura os grandes cometimentos futuros e se inaugurou a era da renovação e do progresso que temos vivido, impondo-se de novo no Mundo o prestígio de Portugal.

A preocupação do equilíbrio contida na proposta representa a continuação da política financeira inaugurada pelo Sr. Presidente nlo Conselho, política que deve ser mantida para que a Nação continue a. caminhar na senda do progresso que ela tornou possível.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: no artigo 4.º da proposta, fazendo-se referência aos objectivos da Lei n.º 2:045, de 23 de Dezembro de 1950, diz-se que a Comissão de Estudo e Aperfeiçoamento de Direito Fiscal e a Comissão de Técnica Fiscal, criadas pelo Decreto n.º 38:438, de 25 de Setembro de 1951, prosseguirão os seus estudos para inteira realização dos objectivos que aquela lei pretende alcançar.

Fazendo referência a esta disposição, e aplaudindo-a, eu quero manifestar :aqui a esperança de que estas Comissões cheguem, com brevidade e a proficiência, que as circunstâncias reclamam e é de presumir, dada a alta competência daqueles que as compõem, à finalidade que se pretende atingir, pois dela resultará um alto benefício para o Estado e até para o contribuinte.

É tão profusa e tão dispersa a legislação fiscal que é tarefa inadiável e de grande valia a que venha simplificar e esclarecer, economizando trabalho e tempo, que são preciosos na vida absorvente de hoje.
É tão deficiente a determinação das matérias colectáveis, tão irregular a distribuição da carga tributária, tão grande a multiplicidade dos deveres impostos aos contribuintes, que estes não podem estar certos de os cumprir inteiramente, tão deficiente também a técnica do lançamento e liquidação das colectas, que tudo isto constitui um vasto campo de acção, uma enorme e ingrata tarefa .para estas Comissões, que, cumprindo-a, prestarão ao País um dos mais relevantes serviços.

Um outro ponto digno de realce é o que se refere a acumulações e incompatibilidades.

O Sr. Ministro das Finanças diz-nos que até 30 de Abril de 1902 se fará a revisão do regime legal existente.

Creio que esta moralizadora medida terá o maior alcance político e social. Com ela o Governo vem ao encontro daqueles sentimentos e anseios de equidade e de justiça a que aspiram os povos.

É necessário que alguns recebam menos para que maior número receba o suficiente, é necessário encontrar meios de reagir à vaga de egoísmo e de materialismo que campeia na sociedade de hoje, meios de reagir contra a psicose do .ouro e da riqueza.

Tenho ouvido críticas, queixas e revoltas contra a acumulação de cargos altamente remunerados e sabe-se como isto foi aproveitado pelos inimigos da Situação na sua insidiosa, propaganda nas passadas campanhas eleitorais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Bem sabemos que a oposição fez a este propósito acusações malévolas e infundadas, acusações que foram repetidas com a reposição da verdade dos factos, que ela desvirtuou com o tendencioso desejo de lançar no eleitorado a sombra negra da dúvida sobre a moralidade da Administração.

Mas também sabemos que a opinião pública manifesta desacordo contra um regime de acumulações que permite, que alguns recebam aquilo que podia chegar para muitos.

Não haverá que falar de imoralidade, mas há que pôr de parte um regime que tem levantado legítimos reparos.

E certo que a Câmara Corporativa no seu douto parecer conclui pela eliminação pura e simples do artigo 6.º da proposta, aduzindo argumentos de vária ordem.

Creio que esses argumentos não invalidam o que sucintamente «e acaba de dizer quanto à concordância com a revisão ido que existe Legislado relativamente a acumulações.

Não colhe o argumento de que muitas vezes «os segundos empregos» são um recurso para suprir a deficiente remuneração dos primeiros, visto que, tratando-se de empregos de baixa, ou média retribuição, nem eles são atingidos pelo adicional do imposto complementar nem é certamente com vista a tais empregos que a revisão se fará. O que interessa, principalmente, são os segundos e, os primeiros empregos altamente remunerado».

Também não colhe o argumento de que as nossas élites são quantitativamente deficitárias, porque não está provado que tal afirmação traduza a realidade e ainda porque tal critério levaria a fechar as portas a muitos que, embora com competência paira o desempenho de altos cargos, não teriam jamais oportunidade de verem reconhecidos os seus méritos, por não se considerarem incluídos nessas, fachadas elites.

Quanto a mim e sem me deter mais tempo na apreciação deste ponto, parece-me fora de dúvida que a revisão corresponde à satisfação de um premente sentimento de justiça social.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro das Finanças, propondo-se corajosamente enfrentar o problema, merece o meu inteiro aplauso, e, se consideramos que, a par disso, a proposta pretende também melhorar a situação dos funcionários concedendo-lhes um novo suplemento, temos de concluir que o Governo, procurando dar satisfação às
necessidades das classes menos favorecidas, segue uma política orientada nos grandes princípios da civilização cristã, política que visa a melhorar as condições de vida dos que mais precisam, para que todos possam ter, com o trabalho que honra e dignifica, o pão suficiente para viver.

A melhoria, das condições a que se pretende fazer face através do previsto ,novo suplemento não deverá, porém, ser feita, uniformemente, mas sim de forma a favorecer em maior escala ou proporção os funcionários mais modestos*

Só assim, em meu entender, se adoptará um critério que se ajuste aos sentimentos de equidade e de justiça a que já me referi.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Sr. Presidente: desnecessário seria afirmar aqui a aprovação que me merecem as medidas previstas na proposta, de lei relativamente à eficiência das despesas e custo dos serviços e ainda às tendentes à economia, de despesas não consideradas indispensáveis, pois a sua justificação e benéfico alcance estão certamente no espírito de todos os portugueses.