O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

rencie salários e rendimentos consoante as capacidades, segundo as obras e méritos, sem desatender e desconsiderar as próprias necessidades vitais.

A assistência entre nós não pode confinar-se a construções assistenciais.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - O problema exige mais alguma coisa, até para cumprimento das próprias estipulações do Decreto n.º 35:108 a assistência paliativa, que se propõe aliviar os sofrimentos ocasionados pela miséria; a curativa, com o propósito de recuperar as condições normais de existência; a construtiva, tendente a melhorar as condições sociais e a elevar o nível da existência, e a assistência preventiva, criando condições de combate aos flagelos sociais.

E esta é a política social a empreender para combater as dissolventes doutrinas colectivistas, despotismo estadual que se não coaduna nem harmoniza com as liberdades essenciais, que são apanágio do homem e capital moral de uma nação como a nossa.

A assistência religiosa no nosso país é meritória, é profunda, é extensa, mas é, por si só, insuficiente.

Multiplicam-se os centros de assistência social, mas as instalações de per si não bastam, e a própria assistência a inválidos e à família, não obstante o bem que faz, não pode abranger e não abrange - mesmo como deve ser - na medida das necessidades.

Finalmente, desejo relacionar os problemas sociais com o problema dó próprio funcionalismo. Entre outros Srs. Deputados de que me lembro, defenderam
nesta tribuna a revisão dos vencimentos os Srs. Engenheiro Daniel Barbosa, Dr. Pinto Barriga, Coronel Ricardo Durão, Tenente-Coronel Sousa Rosal e Dr. Bartolomeu Gromicho, principalmente pelo confronto com os vencimentos dos organismos de coordenação económica e corporativos.

Cito um exemplo dos que mais me impressionam:

Um professor primário com a 1.ª diuturnidade aufere 700$ - o que ganha qualquer primeiro-escriturário nos organismos de coordenação económica. Um professor agregado do mesmo ensino recebe 650$ - tanto como um escriturário.

Um escriturário auxiliar de qualquer junta recebe 750$ - mais do que um professor com dez anos de bom e efectivo serviço.

Há, indubitavelmente, uma desierarquização determinada pelo decurso do tempo, desde a publicação do Decreto-Lei n.º 26:115, de 23 de Novembro de 1935, e em vigor desde 1 de Janeiro de 1936.

A Constituição de 1933 considera a família a célula da organização social e política. Na proposta nada se diz acerca da actualização do abono de família, quando, na verdade, os quantitativos de tal abono se encontram desactualizados.
Um funcionário solteiro, sem encargo de família, porque ganha pouco, tem como compensação um suplemento. Um funcionário casado com 6, 7, 8 e 9 filhos recebe por cada um - se tiverem aproveitamento escolar - 70$. A qualquer aumento de vencimento corresponde, sempre, sejam quais forem as providências, um aumento do custo de vida. Mesmo se tais providências resultarem eficazes, esta elevação do custo de vida será menor do que o aumento, quando se trata de um só indivíduo. Já o mesmo se não verifica numa família numerosa.

Ter muitos filhos é um obstáculo insuperável - fora do quadro do .funcionalismo do Estado - à obtenção de trabalhos ou emprego. Recrutam-se e aceitam-se, de preferência, os sem filhos - por menos onerosos. O abono de família transformou-se, assim, em desespero neste caso !

Na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1951, no artigo 13.º, escrevia o Sr. Ministro das Finanças que no mais curto lapso de tempo o Governo faria a revisão das disposições legais e da prática em vigor sobre a existência e utilização de automóveis oficiais.

Não obstante os louváveis "propósitos do Sr. Ministro das Finanças, pode dizer-se, afoitamente, que a prodigalidade continua.

Só nos serviços militares do Exército - tanto quanto presumo saber - o ditame é observado. Há juntas em .que cada dirigente tem o seu automóvel e serviços onde o automóvel é mais para uso particular que oficial.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito comprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: era minha ideia não usar da palavra senão depois de receber os elementos que ontem pedi, por requerimento, que reforçam as minhas próprias anotações.

Mas como poderá ser demorada a sua entrega e não quero deixar de marcar a minha posição neste assunto resolvi não esperar por esses apontamentos, por recear, repito, que eles não chegassem às minhas mãos antes de encerrada a discussão, na generalidade, desta importante proposta de lei.

Sr. Presidente: relembremos, com a justiça de sempre, quem, pelo seu clarividente bom senso, iniciou e permitiu a nossa política financeira de ressurreição.

É de louvar a temporaneidade, a coragem desassombrada e a técnica da proposta de lei que ora discutimos.

Merecem o nosso agradecimento as atenções que dispensou aos seus antigos colegas desta Casa o Sr. Doutor Águedo de Oliveira.

Que hei-de dizer do parecer? Senão registar o que pode pensar duma magnifica lição um discípulo atento e admirador: é um verdadeiro tratado de finanças.

Pode divergir-se mesmo nas divergências, e politicamente algumas vezes isso comigo tem acontecido. No entanto não podemos deixar de admirar mesmo quando dissentimos. Plenamente de acordo com o relator quando considera:

Feliz iniciativa do Sr. Ministro das Finanças, inaugurada há um ano, para antecipar a data da remessa da proposta à Câmara Corporativa. Como sempre, os serviços primaram em facilitar a entrega dos dados que serviram de base aos mapas anexos. Embora os elementos fornecidos interessem sobre- tudo o passado, constituem material apreciável. Só é pena, quando esperamos elucidações sobre o futuro exercício - e não parece excessiva pretensão quando se trata de uma lei que para esse futuro se encontra exclusivamente voltada-, o não consigamos vislumbrar.

Pelas próprias palavras do meu querido mestre e amigo ouso concluir pela condenação do § único do artigo 1.º, de que se propõe a substituição:

Às exigências normais do que faz a boa letra de uma lei, que deve antes formular preceitos do que doutrina - suum cuique -, acresce, numa lei de meios, a sua limitação quanto ao tempo. Nem preceitos que disponham para além da duração do exercício; nem a prática de repetir, em sucessivos diplomas de vigência anual, disposições cuja inserção em leis permanentes fica assim contraprovada.

O Orçamento é um acto jurídico complexo, mas funcionalmente é vincadamente um acto administrativo e a