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13 DE DEZEMBRO DE 1951 43

a todas as províncias ultramarinas, revela que o Governo tem o propósito de rever os vencimentos do funcionalismo, tenho esperança de que este apelo seja oportuno e que esse funcionalismo, quer o que se encontra em exercício, quer o que está na situação de reforma, deixe de estar excluído das facilidades que o nosso Governo está dando ais deslocações recíprocas entre o ultramar e a metrópole, as quais suo merecedoras do mais caloroso aplauso.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito comprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para o ano de 1952.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: a proposta da Lei de Meios tem sido larga e sabiamente analisada por ilustres Deputados, que são simultaneamente abalizados financeiros e economistas. Já aqui foram focados aspectos, os mais diversos, quer quanto às receitas, quer quanto às despesas do Estado.

Não serei eu, leigo em matéria tão vasta e tão delicada, que me abalançarei a meter foice em seara alheia, certo de que o faria sem a necessária autoridade.

Em todo o caso, como político, algo julgo possível e de meu dever abordar, dando assim o meu modesto contributo para este debate, tão importante para o prestígio, uma ou outra vez tão injustamente malferido, deste organismo essencial à boa marcha dos negócios do Estado, que é esta Assembleia Nacional.

Como político, portanto, apraz-me louvar muito sinceramente o Sr. Ministro das Finanças, que no seu alto posto não tem decepcionado esta Assembleia, de que é um dos mais brilhantes ornamentos, antes, pelo contrário, tem confirmado o elevadíssimo conceito em que nos habituámos a considerá-lo pelas suas sempre magistrais intervenções, sobretudo no ramo complexo e transcendente das finanças públicas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pela segunda vez S. Ex.ª envia a esta Câmara uma proposta da Lei de Meios, sabiamente documentada e promissora. A que se discute veio acompanhada de elementos tão esclarecedores que, mesmo para leigos como eu, é de certo modo clara quanto às suas intenções e ao seu profundo alcance.

Pela primeira vez na história das finanças públicas, aparece um cômputo tão perfeito quanto possível, por falta, em alguns sectores, de trabalhos preparatórios, do rendimento nacional, que serviu e servirá de futuro ainda melhor para se avaliar e utilizar equilibradamente a massa tributária do Pais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Também é animadora a afirmação genérica de que a tributação não deverá ser agravada, e oxalá que sejam, de facto, dispensáveis as tais circulares ultraconfidenciais, a que se referiu tão judiciosamente o Sr. Deputado Melo Machado.

Na minha modesta opinião, a proposta merece a aprovação na generalidade.

A eliminação do artigo 6.º da proposta, conforme alvitra o parecer da Câmara Corporativa, não é procedente, porque a moral e a justiça impõem-se em matéria de tamanha monta e que tem tido desagradáveis reflexos na propaganda política contrária.

Se a política de acumulações tem sido trio restritiva, especialmente nas aglutinações de pequenos empregos, porque se admite capacidade ilimitada de acumular situações por vezes as mais díspares, só porque são altamente rendosas?

Vozes:- Muito bem!

O Orador: - A escassez de competências e de valores pessoais especializados, como alega o parecer da Câmara Corporativa, é simplesmente infantil, porquanto o argumento serviria tanto para as grandes como para as pequenas acumulações. Um simples exemplo: um distinto professor do liceu abriu um curso de inglês numa sociedade recreativa, destinado aos sócios, que não frequentavam qualquer curso liceal.

Não foi autorizado por força de uma disposição do estatuto que proíbe o ensino particular aos professores liceais. Perdeu-se assim uma actuação especializada e útil para tantas pessoas desejosas de melhorar a sua cultura.

Há, pois, que estender as incompatibilidades á todos os sectores onde estas se imponham como acção moralizadora.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, o adicionamento ao imposto complementar deve efectivar-se na base preconizada, de 240 contos, pois não representa extorsão odiosa, mas sim acto de justiça social.

Não se tem, aliás, praticado o imposto por via indirecta, no que se refere ao abono de família, quando os cônjuges são funcionários e têm o lar comum ? É sabido que pequenos funcionários perdem totalmente o abono de família só porque vivem sob o mesmo tecto os cônjuges funcionários.

Isto creio que não é justo e é até um tanto dissolvente do núcleo familiar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma vez que falo de abono de família, volto ao tema, já em tempos por mim aqui versado, de que o abono foi em boa hora criado como auxílio às famílias, e não como pagamento de serviços, função esta que é atribuída aos vencimentos.

Se é auxílio que é, como quem diz, amparo às famílias necessitadas-, por que razão esse abono de família é indiscriminadamente atribuído a todas as famílias de funcionários de economia débil, suficiente ou abastada? Não haverá certo absurdo na concessão do abono a quem não precisa?

Não seria preferível que se revisse o problema no sentido de aumentar a quantia do abono à custa da eliminação do dos que dele não necessitam?

Deixo estas perguntas à meditação do Governo e das estações competentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - No que respeita à doutrina do artigo 19.º, é animador verificar que o Governo encara de frente o problema da situação do funcionalismo, não só pela melhoria económica que preconiza, como pelo Índice de melhoria financeira do Estado que a medida subentende.

Ninguém sabe a forma ou extensão dessa melhoria anunciada no referido artigo 19.º