O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Metades da Costa Amarai.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Basca.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estuo presentes 76 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 112.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário das Sessões n.º 112:

A p. 46, col. 2.ª, 1. 37.ª a 41.ª, onde se lê: «Pode divergir-se... considera:», deve ler-se: «Deste relatório pode divergir-se; mas, mesmo quando dissinto - e técnica e politicamente talvez isso comigo tenha acontecido -, não posso deixar de testemunhar a minha admiração. Por agora, plenamente de acordo com o relator quando considera:»;

A p. 47, col. 2.ª, 1. 1.ª a 3.ª, onde se lê: «Requeri nota... com a justiça...», deve ler-se: «Requeri tabelas das taxas médias, que só na especialidade me chegarão de certeza, para, segundo o meu ponto de vista, criticar com a justiça costumada ...» ;

E a p. 48, col. 1.ª, 1. 12.ª, onde se lê: menagerial system», deve ler-se: «managerial system»; e 1. 15.ª, onde se lê: «... Finanças. O imposto...», deve ler-se: «... Finanças, mas o imposto ...».

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, considero-o aprovado com a reclamação apresentada.

O Sr. Sousa Rosal: - Sr. Presidente: por não ter podido ler antes de aprovado o Diário das Sessões n.º 111, de 12 do corrente, não me foi possível desfazer oportunamente as seguintes gralhas, que notei: a p. 30, col. 2.ª, 1. 1.ª, onde se lê: «num cesto o receio», deve ler-se: «um certo receio»; na mesma página e coluna, penúltima linha, onde se lê: «os amar», deve ler-se: «a amar»; e na p. 31, col. 2.ª, 1. 2.ª e 3.ª, onde se lê: «especulação natural e sentido prático», deve ler-se: «especulação intelectual sem sentido prático».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para anunciar um aviso prévio o Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, nos termos do artigo 22.º, alínea c), do Regimento, enviar para a Mesa o seguinte aviso prévio:

Em suplemento ao Diário do Governo de 6 de Agosto passado, publicou-se a Lei n.º 2:049, que contém a nova organização dos serviços de registo e do notariado.

E logo em suplemento ao Diário do Governo de 8 do dito mês saiu o Decreto-Lei n.º 38:385, cujo artigo 6.º, sem qualquer justificação preliminar, revogou o § 2.º do artigo 11.º, o § 1.º do artigo 7.º e o § 5.º do artigo 14.º daquela lei.

Deixaram assim de ser mantidos os cartórios notariais existentes nas freguesias que não sejam sede do concelho à data da publicação do Decreto-Lei n.º 37:666, de 19 de Dezembro de 1949; nem sequer subsistem até vagarem!

Não recordarei, porque está ainda na lembrança de todos nós, a viva discussão que o problema suscitou.

Por minha parte, como relator da proposta na Comissão de Legislação e Redacção, defendi o melhor que pude a solução contrária à que a Assembleia adoptou.

Todavia, votada e promulgada a lei, todos - incluindo o próprio Governo - deveriam acatá-la; se da execução dessa parte da lei adviessem perturbações graves para o serviço - que não se vislumbram- ou encargos financeiros incomportáveis, o Governo tinha duas soluções:

a) Uma - sem dúvida a mais elegante -, a de apresentar uma proposta fundamentada, a fim de a Assembleia reconsiderar, e ela não recusaria decerto a aprovação que, com justos motivos, lhe pedisse o Governo de Salazar, a quem mais uma vez tributo a minha profunda admiração;

b) Outra - que apenas seria aconselhável em caso de urgência-, a de publicar um decreto-lei, precedido de um relatório em que se mostrasse a impossibilidade de manter o disposto na citada lei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se descortina, porém, a menor urgência no caso.

Pelo Decreto-Lei n.º 37:666, os cartórios notariais fora da sede do concelho subsistiam até vagarem.

O Governo entendia, pois, que a supressão imediata deles não era aconselhável.

Para que extingui-los agora de uma só penada?

Os povos que confiadamente se dirigiram à Assembleia foram vítimas da nossa votação, pois, em vez da supressão a distância, ela foi imediata e radical!

Vozes: - Muito bem!