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56 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

para que sejam permitidas novas plantações de vinha é a do aumento populacional.

Ora, se há região onde a população tenha aumentado extraordinariamente - a região de maior - densidade populacional do País - é precisamente a província de Entre Douro e Minho, com os distritos do Porto, Draga e Viana do Castelo.

Parece-me que isto responde à objecção de V. Ex.ª

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Autorizar o aproveitamento de terrenos em determinadas regiões e «proibi-lo noutra» é atentar contra a mais elementar justiça, aquela que se deve a todos os produtores, aos produtores de todas as regiões.

A Câmara Corporativa diz-nos, é certo, no seu notável parecer, e ao tratar, na especialidade, do artigo 2.º do projecto do diploma, que em outro lugar se faria referência à pretensão apresentada de ser facultado à região dos vinhos verdes instalar povoamentos, contínuas.

Mas a verdade é que nenhuma referência expressa faz no seguimento das considerações.

E pena foi que se não tivesse considerado o caso das sub-regiões, como a de Monção, onde se produzem excelentes vinhos de mesa com características, ainda há dias definidas por portaria do Sr. Subsecretário da Agricultura e justificada fama que vai atém fronteiras.

Mas é assunto a que ainda lia momentos se referiu com o brilho costumado o Sr. Deputado Manuel Domingues Basto.

A sua intervenção, nesse ponto, impede-me de ir mais longe ...

Em resumo, Sr. Presidente: a lavoura da minha região pode estar grata ao Governo por haver atendido as principais reclamações contra disposições que reputava lesivas dos seus interesses legítimos.

Naquilo em que o não foi - e que lhe parecia justo e razoável e sem colisão com interesses alheios - tem fundadas esperanças de que a experiência dos tempos próximos - a experiência, a eterna mestra da vida! - convencerá da razão e da justiça que continuam a assistir-lhe.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1952.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jacinto Ferreira.

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: as considerações que vou produzir a respeito da proposta da Lei de Meios apresentada, este ano à Assembleia Nacional bem poderiam ser englobadas sob a. rubrica de breves comentários.

Contém ela disposições bastante diferentes das exaradas em análogo documento dos dois últimos anos, o que, se representasse apenas uma fuga ao espírito rotineiro, já devia ser motivo de congratulação para todos nós e para o País.

Há, porém, ao lado disto, inovações, e a algumas delas me quero referir, embora com a brevidade que exige uma simples apreciação de aspectos gerais.
Começarei pelo que respeita às acumulações, que são a pedra de escândalo de tanta gente.

Segundo o que dispõe o artigo 6.º da proposta, poderemos cindir o pensamento desta em três pontos essenciais, a saber:

I) O Governo propõe-se proceder à revisão do regime de incompatibilidades e acumulações;

II) Propõe-se igualmente colectar de um modo especial as acumulações de mais de um cargo público ou particular, ou o exercício de profissão liberal acumulado com qualquer dos referidos cargos;

III) Esta colecta especial sé se efectivará se os rendimentos auferidos excederem 240 contos anuais e, mesmo neste caso, será limitada ao máximo de dez unidades da escala do imposto complementar.

A intenção de se proceder à revisão do regime de incompatibilidades e acumulações é altamente louvável e só merecedora de encómios, pois, além de tudo o mais, vai ao encontro de um princípio exarado na Constituição.

Não pensa de igual modo a Câmara Corporativa, e aduz muitas razões em defesa das acumulações, mantendo assim a tradição inaugurada o ano pagado.

Terá razão? Vamos ver.

As acumulações podem ser divididas em três grupos principais:

I) De mais de um emprego público;

II) De um cargo público com actividades particulares ;

III) Do exercício de uma profissão liberal com qualquer cargo público ou particular.

De acordo com o parecer da Câmara Corporativa, também afirmo que a solução perfeita seria eliminar-se definitivamente o primeiro grupo. Vou mesmo mais além, e gostaria até de ver eliminado da legislação tudo o que constituísse extensão de cargos, para não ficarem portas abertas às interpretações subtis ou às excepções, sucessivamente mais numerosas. Mas com isto já aquela Câmara não está de acordo.

Um funcionário para cada cargo; um só cargo para cada funcionário - este deverá ser um lema de administração pública, pois não é crível que a mesma pessoa seja capaz de, satisfatória e simultaneamente, exercer dois cargos ou dirigir dois serviços públicos.

A fazer-se tal como estou expondo, a ganharia a eficiência dos serviços e ganharia a saúde dos próprios servidores», e, além disso, evitar-se-ia que nos fôssemos afundando cada vez mais no poço da mentira dos vencimentos.

Estou de acordo neste ponto com a Câmara Corporativa, mas já não posso manifestar igual sentimento a propósito do discurso com que se pretende justificar as a limitações, pelo menos transitórias, que constituiriam a solução do problema, condicionada pelas realidades portuguesas».

Parte do princípio o ilustre relator de que se deve condescender, em face da exiguidade de vencimentos para se manterem de certas categorias de funcionalismo (que escapou à sua observação serem afinal exactamente aquelas onde menos abundam as acumulações), e em face também das aspirações dos que têm méritos para a conquista de mais conforto na vida.

Isto seria aceitável, mas, mesmo assim, de legitimidade duvidosa, se não existisse um outro problema que no parecer se considera como sendo de lana-caprina e que é o desemprego.

De facto, nas suas páginas pode ler-se que, neste ano de 1951, o desemprego é praticamente inexistente em