60 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113
Um problema grave levanta para os distritos autónomos das ilhas adjacentes a matéria do artigo 19.º desta lei, e creio que não meto foice em seara alheia apreciando em globo o assunto.
E compreensível, e até de imperativa justiça, que o novo encargo a suportar pelas juntas gerais dos distritos insulares com o aumento de vencimentos aos funcionários dos serviços do Estado a seu cargo - onde entra o enorme peso de todo o professorado do ensino primário, médio e industrial- se estenda igualmente aos funcionários dos seus quadros privativos.
Não se pode, de facto, aceitar que o Governo reconheça a necessidade desse novo suplemento e ele se não generalize a todos os empregados das autarquias locais. Neste campo a justiça- não pode ter apreciação relativa; tem de ser igual para todos os que servem, para todos os empregados, sobretudo os de menores vencimentos. E é essa a primeira omissão da lei que desejaria ver suprida com a aprovação do aditamento ao artigo 19.º proposto pelo ilustre Deputado Sr. Melo Machado.
O problema já debatido quanto às juntas gerais dos distritos autónomos aquando dos anteriores suplementos aos vencimentos encontrou solução parcial nos subsídios concedidos pelo Decreto n.º 36:450, de 4. de Agosto de 1947, e o fundamento dessa excepção baseava-se, de facto, na necessidade de cobrir as despesas com esses novos encargos, que o peso do funcionalismo do Estado a cargo das juntas absorvia das suas receitas ordinárias.
Volta agora justamente o mesmo caso, e foi essa a principal razão que me fez subir a esta tribuna para o tornar a lembrar.
Inclui o próprio artigo 19.º a consideração que «a percentagem será fixada de harmonia com as possibilidades do Tesouro», e isso, que traduz certeza no Orçamento Geral do Estado, não deixará de ser preocupação para os corpos administrativos, desde que se lhes não confiram possibilidades de receita para cobrir os novos encargos. E é essa a segunda omissão da lei, que se podia conter na calma do mesmo optimismo e cuja solução compete agora ao próprio Governo, o que para todos será bem aceite.
Para as juntas gerais dos distritos autónomos, limitadas aos recursos orçamentais que lhe foram atribuídos e ao seu condicionamento a despesas obrigatórias e a planos de obras em execução, o problema tomará vulto de enorme dificuldade se sómente com as suas possibilidades actuais lhe for cometido o encargo da sua solução.
Sr. Presidente: eu penso que há cada vez mais motivos para obrigar a reconsiderar uma revisão do Estatuto dos Distritos Autónomos, mesmo para se acabar com o desgosto de voltar a estas objecções.
Já vão decorridos doze anos que o estatuto foi instituído pelo Decreto n.º 30:214, de "22 de Dezembro de 1939, e isto constitui tempo bastante, nos incidentes da vida nacional que decorreram durante este período, para formar juízo sobre as dificuldades que se reflectiram sobre as juntas gerais e sobre as possibilidades com que ficaram no campo das receitas que lhes foram atribuídas e das despesas obrigatórias que lhes foram fixadas.
Não se encontra na lei em discussão referência especial ao regime administrativo em que vivem as ilhas adjacentes e, se 6 certo que no estatuto se condiciona o seu modo de gerência segundo as normas oficiais, é certo também que estão sempre sujeitas à influência dos tempos e das perturbações da vida nacional, não só porque muitos dos serviços do Estado estão a seu cargo, mas também porque os que lhes são privativos do próprio Estado precisam de receber as directrizes e acompanhar o mesmo ritmo. O regime administrativo em que vivem as ilhas permite facilidades de execução mas não cria possibilidades; estas dependem inteiramente das decisões do Governo.
A previsão do novos encargos que o artigo 19.º vem trazer às juntas gerais é assunto para apreciação e solução superior, com base nos próprios considerandos que justificaram a aprovação do estatuto e antecedem a publicação do respectivo decreto (n.º 30:214. de 22 de Dezembro de 1939) quando dizem:
Desde que o Governo entrega às juntas gerais serviços que no continente estão a seu cargo, justo é que lhes confie também receitas suficientes para fazer face aos encargos que eles acarretam.
Seguindo o douto parecer da Câmara Corporativa, a situação das juntas gerais merece entrar também no «exame sumário das variações que se sucederam na conjuntura a partir da guerra», e bem variaram de facto, como é sabido do todos, pelas próprias circunstâncias de posição em que se encontram as ilhas que aqui represento a pesar nas decisões da política nacional.
No seu desenvolvimento pelo trabalho esforçado da população, no seu progresso pelos impulsos próprios da evolução, no seu enquadramento em tudo que seja servir a Pátria, está à vista dos que lá vão em serviço oficial ou a outro título todo o seu esforço cooperante na segurança e engrandecimento da Nação.
Só por isso, Sr. Presidente, só pelo que tem de real o peso desses factores, que se não podem separar de disposições novamente em apreço, é que e ú aqui subi para esta apreciação no relativo que se prende com a própria lei em discussão e para pedir ao Governo a solução mais consentânea.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: depois de terem sido ventilados muitos idos problemas enunciados na proposta de lei em discussão, seja-me permitido abordar dois assuntos relativos às nossas províncias ultramarinas.
Um diz respeito à enunciação dos problemas mais instantes e da maior importância nacional para a vida e progresso daquelas provincias: aproveitamento dos seus recursos naturais, colonização e desenvolvimento das suas comunicações e transportes.
Esta anunciação dos problemas principais do ultramar, está feita pelo Governo na proposta da Lei de Meios. E está feita de tal modo que justo será reconhecer o nítido interesse do Governo pelos territórios ultramarinos e a sua clara visão e perfeito conhecimento dos problemas que ao ultramar dizem respeito.
O outro assunto a que me irei referir não se encontra enumerado na proposta da Lei ide Meios, mas estou certo de que o Governo nem por esse facto deixará de o ponderar e resolver, refere-se ao aproveitamento reprodutivo» e socialmente útil da sobrevalorização de produtos da exportação ultramarina.
É um problema de ocasião, do momento presente, que o Governo poderá resolver sem que ele se encontre enunciado na Lei de Meios.
Expostos assim resumidamente os assuntos de que me vou ocupar, começarei por apreciar aquele que se encontra indicado na proposta em discussão.
Comparando a Lei de Meios de 1951 com a proposta da Lei de Meios para 1952, em matéria relativa ao nosso ultramar, nota-se que há em contínuo e crescente interesse do Governo pelo melhor aproveitamento das disponibilidades da economia nacional em meios materiais e de mão-de-obra. E assim é que, ao tratar de investi-