O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 1951 63

Na arrecadação das receitas mantêm-se sensivelmente as disposições anteriores, alteradas apenas com um adicionamento ao imposto complementar sobre acumulações de mais de um cargo público ou particular ou de exercício de profissão liberal acumulada com qualquer dos mesmos cargos, desde que os rendimentos excedam 240 contos, podendo resultar aumento das taxas vigentes até dez unidades.
Li com muita atenção o parecer da Câmara Corporativa, procurei neste capítulo a justificação à sua proposta de eliminação do artigo 6.º, mas, com certeza, por deficiência minha, não encontrei os argumentos que me convencessem.
Ao contrário das razões apresentadas pelo relator, mais me firmaram a ideia de que o Governo estava no bom caminho, e se a proposta do Governo por alguma coisa pecava era pela brandura.
E justa esta tributação, que só atinge uma minoria.
Defendi sempre o princípio de que não deve ser permitido o açambarcamento de lugares.
Deve haver mais justiça para muitos, com um sacrifício fácil de alguns fortemente protegidos.
Respeito aquelas excepções que se justificam.
A experiência, porém, indica que em muitos casos não se vão procurar as competências e os valores, mas simplesmente se movimenta o favor ou a simpatia pessoal.
Desde 28 de Maio de 1926 nos temos batido por este salutar princípio, e por isso nos regozijamos vendo-o anunciado agora pelo Governo.
Todos os louvores são poucos por esta medida salutar.
É verdade que o Governo manda proceder até 30 de Abril à revisão do regime legal de acumulações e incompatibilidades; oxalá tenha tempo de o fazer.
Mas também é verdade que o curto prazo de tempo pode não permitir que essa revisão se faça, e então assistíamos à passagem de mais um ano sem ter solução uma medida já anunciada e que desde há muito se impunha.
A reforçar estas considerações, recordo as grandes dificuldades que tem havido para dar cumprimento ao artigo 14.º da anterior Lei de Meios, referente à utilização dos automóveis dos serviços do Estado, e que pela presente proposta, no seu artigo 15.º, é prorrogado até 31 de Março de 1952, e outra prorrogação virá ainda.
O que nos dá plena satisfação no artigo 6.º é o princípio ali enunciado da revisão do regime legal de acumulações e incompatibilidades.
Era essa revisão justa que muitos dos veteranos da velha guarda desejavam ver realizada como princípio salutar.
Tudo o mais no artigo 6.º procura ir buscar aos rendimentos mais elevados, e, portanto, aos mais protegidos, uma pequena parte dos lucros arrecadados.
Sr. Presidente: neste momento não deixarei de levantar aqui um assunto que, não estando ligado à proposta em discussão, julgo ser oportuno pôr à consideração do Governo.
Está este representado por delegados seus em várias companhias, empresas, sociedades e indústrias onde tem interesses e que necessita controlar.
São, portanto, estes delegados os seus informadores.
Não seria justo tornar obrigatória -o que hoje julgo ser facultativo- a entrega ao Estado de, pelo menos, um relatório anual acerca da actividade do organismo que representam e as sugestões que entendam propor?
Para prestígio, para valorização do lugar, não seria justo que um serviço já a funcionar, possivelmente no Ministério das Finanças, se encarregasse de receber das referidas empresas, sociedades, etc., a importância das remunerações e gratificações dos vários delegados, onde
estes iriam receber essas remunerações, em vez de, como hoje sucede, receberem directamente dos organismos?

Vozes: - Muito bom, muito bem!

O Orador: - Limito-me a pôr o problema, sem outro fim que não seja o desejo de procurar valorizar a função e de afastar de certas críticas mordentes, e muitas vezes injustas, algumas figuras de prestígio do Estado Novo.
Se não é crível, se isto não passa do campo da fantasia, que se atire para o caixote do lixo e ... passemos adiante.
Voltando à análise da proposta, vejo que continua a enunciar o são princípio do controle sobre os vários serviços e uma rigorosa economia nesses serviços, e mantém ainda para o próximo ano o princípio, difícil de aceitar, de não poderem, salvo casos especiais, ser providas as vagas de pessoal civil dos Ministérios.
Sabemos e vemos pela proposta que o País teve de contrair responsabilidades externas, mercê da sua situação dentro da comunidade europeia, responsabilidades grandes para um país pequeno e de fracos recursos, mas grande em prestígio e habituado a cumprir.
São imposições a que têm de se sujeitar todos os países livres nesta Europa doente, para se defenderem da onda avassaladora dos bárbaros que a ameaçam.
Mas, apesar de todos estes encargos, que o País aceita porque é para sua defesa, reconheceu o Governo a necessidade inadiável de olhar mais uma vez para o seu funcionalismo.
E assim, pelo seu artigo 19.º, atribui aos funcionários e mais servidores do Estado na efectividade do serviço mais um novo suplemento sobre as remunerações base, cuja percentagem será fixada de harmonia com as possibilidades do Tesouro e podendo ser extensiva aos aposentados, reformados, na reserva e pensionistas.
Será muito? Será pouco?
Uma coisa é certa: será o máximo que as disponibilidades do Tesouro possam suportar.
Esta é a linguagem clara, séria e honesta que traduz a proposta.
Este suplemento vem remunerar o trabalho produzido.
Pena é que as disponibilidades do Tesouro não permitam encarar o problema grave, e que apenas está enunciado, do abono de família, que continua à espera de uma solução - e digo estar apenas enunciado porque não é com 70 máximo por filho e ainda agravado com várias restrições, e a verba global de 43:000 contos, que se pode ajudar um funcionário chefe de família com vários filhos, sem outros recursos além do seu vencimento, a sair das tremendas dificuldades em que se encontra.
Impõe-se uma revisão deste grave problema, através do abono de família ou por qualquer outro processo, mas que leve ao mesmo fim.
Continuando na análise da proposta, o Governo dará preferência à conclusão de trabalhos iniciados e às realizações tendentes a melhoramentos agrícolas, povoamento florestal e colonização interna, empreendimentos hidroeléctricos, instalação de indústrias-base, desenvolvimento de comunicações e transportes.
Dará auxílio financeiro aos aglomerados rurais para abastecimento de água, electrificação e saneamento, povoamento florestal, estradas e caminhos.
Um vasto programa de realizações que merece a minha inteira aprovação.
Tem, pois, o meu voto.
Não desejava terminar as minhas considerações sem fazer uma referência a um assunto que aqui foi abordado durante a discussão desta proposta de lei, assunto que desde há muito me tem interessado.