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58 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 113

tura, à actividade intelectual, às superiores manifestações do espírito.

Por mim não sei que pensar da austeridade administrativa de um Governo que manda poupar 50 ou 60 contos em publicações oficiais, científicas ou literárias e vai depois malbaratar algumas centenas deles na. Feira. Popular, com a construção de pavilhões privativos de alguns Ministérios.

Finalmente, outro assunto de celeuma são as providências projectadas a respeito do funcionalismo, especialmente quanto a vencimentos. Promete a proposta um novo suplemento sobre o vencimento-base, cuja percentagem só as possibilidades do Tesouro acabarão por indicar. E mais longinquamente admite-se também a possibilidade de a melhoria se tornar extensiva aos aposentados, aos reformados, bem como aos reservistas e aos pensionistas.

Houve em tempos em Portugal uma lei considerada intangível - a Lei da Separação. E tudo o que fosse bulir-lhe era considerado traição aos imortais princípios.

Hoje em dia também existe um decreto intangível - o 26:115 -, e, ainda que todos os dias se demonstre à saciedade as iniquidades e as desigualdades dele resultantes ou, pelo menos, à sua sombra cometidas, nada tem conseguido levar à respectiva correcção ou à alteração das disposições que se têm mostrado gravosas para tantos.

São numeroso os casos de injusta apreciação de categorias de funcionários, desde os formados por Universidades até aos humildes tratadores. Mas as representações feitas jazem no fundo ide qualquer gaveta, se não foram já enviadas a qualquer arquivo para dar alimento à traça e aos ratos, seus assíduos leitores. Isto quanto a casos colectivos; porque no que respeita aos individuais, um deles referente a um chefe ide secção do Ministério da Economia, até já foi aqui tratado pelo nosso falecido colega Garcia Pereira, e o próprio Ministro concordou em que havia uma flagrante injustiça. Apesar de tudo, a vítima continua a sofrer os efeitos da reconhecida injustiça.

O caso dos professores primários é de bradar aos céus, mas deixei a outros o encargo de o tratarem, porque o que eu dissesse a tal respeito poderia ser classificado mais uma vez de demagogia. Tem-se argumentado que não há dinheiro para acudir aos encargos que resultariam do benefício dos vencimentos de uma tão numerosa classe, mas eu penso que para fazer a guerra e paru distribuir justiça tem sempre que haver dinheiro, sob pena de os Estados se desacreditarem aos alhos dos súbditos.

A intangibilidade das leis jurídicas, como a sua inflexibilidade, tantas vezes expressas lia casuística absurda da «lei igual para iodos», é a causa frequente das injustiças que os tratadistas sempre denunciaram com a fórmula summum jus, summa, injuria - escreveu não há muito um culto autor português.

Pelo Decreto-Lei

Será esta a distância conveniente? Não estará já desactualizado o Decreto-Lei n.º 26:110, não obstante a sua intangibilidade?

Porque não se inclui o suplemento no vencimento-base e se não estabelecem novas tabelas?

Talvez haja nisto alguma intenção reservada. Suponhamos que o Governo da Nação quer fugir às aposentações que muitos funcionários, com tempo suficiente e com -saúde deficiente, requereriam se isto fosse tornado uma realidade. É que muitos não tem ido para a aposentação voluntária só porque disso lhes resultaria uma quebra de 30 por cento nos seus meios de vida.

Se é esta a intenção, está certo o método. Mas se mão é, resultam dele fortes inconvenientes para os serviços, com quadros preenchidos por funcionários cansados, doentes e mal dispostos, pela actividade forçada a que têm de se submeter.

Mas se não é, resulta igualmente grave prejuízo para a colectividade, porque não se dá a natural substituição de funcionalismo, e a juventude desespera e esteriliza-se pelos cafés, semi poder valorizar, em grande parte, as suas aptidões.

Mas se não é, prejudica-se a intenção com que foi redigido o artigo 17.º dessa proposta, que limita as entradas de novo pessoal nos serviços públicos, certamente para não agravar os dispêndios e defender o equilíbrio orçamental.

E se todo o enunciado do seu artigo 18.º se destina a preparar a criação, num futuro próximo, de ura novo corpo de adidos, formado à custa dos funcionários corporativos provenientes de organismos a extinguir, ainda esta distinção entre vencimento-base e suplemento contraria o aparecimente das necessárias vagas mós quadros permanentes da Administração, as quais, sem prejuízo de quem quer que fosse, absorveriam uma parte dos deslocados.

Por mim, sem querer incitar à ingratidão, preferiria que, em vez de se focar no vencimento, se lançasse as vistas para o abono de família.

Nestes períodos de acuidade económica não são os indivíduos que sofrem, mas sem as famílias, e tanto mais quanto mais numerosas são.

Os solteiros ou os casados sem filhos resolvem ais suas dificuldades cortando uns passeios ou umas distracções. Mas as famílias têm muitas vezes que ir rebuscar ao essencial. Sabemos muito bem os encargos que acarreta para o erário público o abono de família, mas isso não é agora para aqui chamado, uma vez que o Tesouro se propõe abrir de novo a sua bolsa.

O subsídio é manifestamente exíguo, e ainda traz cravado no «seu seio o espírito de mesquinhez, procurando-se todos os pretextos para não o dar.

É o caso dos filhos estudantes quando perdem o ano. Pode ter sido por doença que isso não interessa: perdeu o ano, perde o pai o subsídio.

Quer dizer: a somar aos prejuízos e preocupações, de uma doença, porventura longa, e à perturbação que deriva de um ano perdido nos estudos, a caixa de abono vem trazer uma diminuição de proventos. Como padrão de protecção à família é simplesmente de se lhe tirar o chapéu.

Bom seria que nas providências sobre o funcionalismo se incluísse a revisão da situação dos funcionários simplesmente contratados, cujo futuro se apresenta desguarnecido de garantias. E também a de outra classe de servidores, que nem sei se poderão ser chamados funcionário: refiro-me aos empregados nos organismos de previdência, os quais, sem garantias algumas, nem sequer têm visto os seus vencimentos acompanhar a subida dos atribuídos aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos. É que não fiquem esquecidos os aposentados do ultramar. É certo que eles vencem pelo