14 DE DEZEMBRO DE 1951 55 55
rente perante o projecto de regulamentação do plantio da vinha, cujo parecer o Governo solicitou da Câmara Corporativa.
Eu próprio, no cumprimento do meu mandato de procurador às Cortes por um dos círculos dessa região do noroeste português, e invocando a, honrosa qualidade de modesto lavrador, me fiz eco da inquietação de cerca de 100:000 produtores, representando uma produção de 400:000 pipas, que, se acolheram o novo projecto com expectativa, favorável, como acentuei, se sentiram também justamente lesados nos seus interesses legítimos.
E digo expectativa favorável porque o Governo teve a louvável preocupação de consultar a Câmara técnica e muita gente se convenceu de que o diploma, depois de publicado, não deixaria de passar por esta Câmara, como desejo aqui manifestado muitas vezes.
Não era lícita, na verdade, a indiferença perante* um projecto de regulamentação que, favorecendo certas regiões do País, poderia trazer a ruína a uma grande massa de lavradores do Minho.
As minhas palavras de então foram de confiança no Governo, e na acção do Sr. Ministro da Economia.
Essa confiança e a esperança de que tudo o que se apresentava com ?nau aspecto fosse considerado e revisto não foram iludidas: se o diploma publicado no dia 23 de Novembro passado não satisfez todas as reclamações apresentadas pelos grémios da lavoura da região, reproduz, no entanto, algumas das mais importantes sugestões, que foram levadas à Câmara Corporativa e incluídas depois no texto do decreto.
Vejamos rapidamente - e outro não é o meu propósito ao usar hoje da palavra - o que a lavoura minhota pediu e no que foi atendida.
A autorização para a plantação de certos produtores directos -proibida sem restrições no projecto do Governo- constituía a primeira das reclamações apresentadas.
A questão não é nova, e ninguém com responsabilidades na minha região deixaria de aprovar sem reservas tal proibição, que, aliás, vinha de longe, se se tratasse de plantações destinadas à produção directa, à produção do chamado vinho americano.
Mas, como é óbvio, não era isso que se pretendia.
O que se pediu, e foi aceite, foi a permissão do plantio de certos produtores directos, como, por exemplo, o Jacques, já suficientemente experimentados e considerados insubstituíveis como porta-enxertos, e apenas como porta-enxertos.
A própria Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, segundo me consta, muito embora entenda que a solução não é a melhor nem a mais conveniente, não encontra outra, de momento, pelo menos enquanto não forem postos ao dispor da lavoura as formas culturais que satisfaçam ao condicionalismo regional.
Mas o problema aqui é outro: é o da criação urgente de organismos técnicos de viticultura, que tanta falta fazem ... e tanto demoram.
Seria, então, «possível encontrarem-se «cavalos» que substituíssem com vantagem os híbridos porta-enxertos americanos, hoje indispensáveis.
Ainda bem, portanto, que a reclamação foi atendida e o decreto autoriza a concessão de licenças para que determinados produtores directos sejam utilizados como porta-enxertos, nos casos especiais em que a adopção de outros não seja técnica e econòmicamente viável.
Mas se é assim, e muito bem, porque não autorizar a produção em viveiro, compra, venda, cedência e trânsito desses produtores directos?
É claro que todas estas autorizações têm de ser convenientemente fiscalizadas, sob pena de se voltar aos produtores directos, origem do detestável vinho americano ...
Passemos ao segundo ponto.
O projecto, como o diploma, não autoriza vá a plantação de vinhas contínuas na região dos vinhos verdes.
Porque constituía uma excepção ao princípio estabelecido para as restantes regiões-vinícolas e, ainda mais, porque, até certo ponto, atentava contra as próprias características regionais, que parecia desconhecer, a disposição provocou certa reacção.
Mas aqui temos também de distinguir.
A vinha alta, em ramadas ou lameiros contínuos, em quinteiros e eirados, e sobre poços, caminhos e cursos de água e em todos os espaços insusceptíveis de qualquer outra cultura, com castas de grande expansão vegetativa, é claro, constitui, além do mais, uma tradição regional, e a sua inexplicável proibição feria gravemente os interesses legítimos dos pequenos lavradores para quem o vinho, que não tira lugar ao pão - ao pão que muitas vezes as leiras mão produzem para o consumo familiar de todo o ano - é a compensação do trabalho de sol a sol e muitas vezes a possibilidade de aquisição do próprio pão.
Nesta parte também o novo diploma rectificou o que não parecia medida justa e que, portanto, não devia estar nas intenções do Governo.
Mas porque se não deve idêntica satisfação ao pedido, formulado concretamente pelos grémios da lavoura, para que se autorizasse a plantação da vinha em terrenos verificadamente reconhecidos como inaproveitáveis para a exploração económica de qualquer outra cultura?
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Que considerações poderiam ter levado o legislador a recusar a possibilidade do aproveitamento de terras de encosta -por exemplo: terrenos com as características mencionadas no n.º I da tabela anexa ao decreto, facilmente sujeitos à erosão e insusceptíveis económicamente de outras culturas - para a cultura da vinha, com castas e processos regionais, quando se consentiram novas plantações em determinados terrenos que a muitos se afiguram melhor destinados a aproveitamento florestal? E novas plantações que em nada poderão contribuir para o apuramento da qualidade e virão até provocar um aumento de produção, o que indubitàvelmente está em oposição com os louváveis intuitos do diploma, que visa principalmente a melhoria dos tipos e qualidades pela escolha dos terrenos e pela selecção de castas adequadas.
Se se vai correr o risco de um aumento substancial da produção de vinhos sem qualidade apurada, porque não correr o mesmo risco de um aumento da produção,
sempre menor, de vinhos com características típicas regionais?
Não, eu não posso acreditar naquilo que já ouvi dizer: que, contra as intenções do Governo e do Sr. Ministro da Economia, se procura a região dos vinhos verdes para escoante da produção de vinhos de outras regiões, mais ainda, do que o que se está já a fazer no Porto e nos concelhos limítrofes.
O Sr. Melo Machado: - Com a produção de 400:000 pipas não é possível nenhum escoamento de vinho para lá.
O Orador: - Eu respondo a V. Ex.ª Na cidade do Porto e nos concelhos limítrofes entram grandes quantidades de vinhos doutras regiões. Não esqueçamos que uma das razões que a Câmara Corporativa aponta