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66 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Délio Nobre Santos.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 48 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 113. O Sr. Deputado Manuel Cerqueira Gomes pediu-me, por carta, visto não comparecer à sessão de hoje, que nesse Diário das Sessões seja feita a seguinte rectificação:
A p. 62, col. 2.a, 1. 31.º a 35.a, em vez do que saiu, deve ler-se: «E o adicipnamento ao imposto complementar, se passar a vigorar o agravamento agora proposto, sobe dos 27 coutos actuais para 36; quer dizer: este senhor recebe 60 contos por ser professor universitário e pagará 36 só por trabalhar ao mesmo tempo como professor e como cirurgião».
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado apresenta qualquer reclamação, considero-o aprovado com a rectificação a que aludi.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Exposições

De Flori vai Capete, demitido de carcereiro da cadeia de Almada, pedindo que seja amnistiado pela Assembleia.
De Cremilda Rego, solicitando que seja considerada pela Assembleia, na discussão da Lei de Meios, a situação dos regentes escolares.
De serventes da Câmara Municipal do Porto, pedindo que lhes seja concedida uma melhoria nos seus vencimentos.
De Fernando Borges de Avelar, pedindo que seja considerada nas melhorias a conceder aos funcionários a situação dos engenheiros auxiliares.

O Sr. Presidente: - Foram recebidos na Mesa, enviados pela Presidência do Conselho em cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.º 2 e 257 do Diário do Governo, de 7 e 11 do corrente, que inserem os Decretos-Leis n.08 38:551 e 38:553.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Teixeira.

O Sr. Marques Teixeira: - Sr. Presidente: quero aproveitar o ensejo em que a Assembleia Nacional discute e aprecia a Lei de Meios para o ano de 1952, na qual também se consigna o nobre propósito do Governo, apraz-me acentuá-lo, pleno de justiça social, eivado de caridade cristã e que, efectivamente, demandava inadiável observância, de melhorar a difícil situação económica da quase generalidade do funcionalismo público, a fim de dirigir ao elevado e compreensivo espírito de S. Ex.ª o Ministro das Finanças um apelo veemente e sentido.
Ele traduz, Sr. Presidente, um impressionante brado de angústia que aos meus ouvidos tem chegado, por via oral e escrita, de muitos escrivães das execuções fiscais dispersos pelo País fora. Choca-os e amargura-os a desigualdade de situação em que se encontram perante os demais servidores do Estado no tocante ao cerceamento do direito à aposentação. Essa modesta, mas operosa, classe de funcionários, ao exprimir o desejo de que tal regalia lhe seja igualmente concedida, manifesta, na verdade, uma aspiração legítima, que se me afigura, por isso mesmo, ser razoável e devido atender. Com efeito, se a aposentação reveste o carácter de uma justa retribuição de que é credor quem, afinal, levou a vida a trabalhar e a produzir a bem do comum, como única salvaguarda ante as fatais ou eventuais vicissitudes da vida, com que poderão contar esses humildes serventuários do Estado quando, ao cabo, porventura, de uma existência de labor esforçado e probo e até rodeado por vezes de um condicionalismo arriscado de execução, a velhice ou a invalidez lhes bater à porta?!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sei de ciência certa, Sr. Presidente, quão denso e carregado 'tem sido o negrume das que vem ensombrando o espírito dos escrivães das