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15 DE DEZEMBRO DE 1951 71

O Orador: - Teoricamente não deve ser, mas praticamente é, porque é fácil sofismar a exigência legal de rendimentos para os maridos.
Neste último exemplo o nível vital de decoro social fica ameaçado e pode até desaparecer a eficiência da função ...
Como resolver o problema? Pela percentagem, sobre os vencimentos? Se assim for, a professora do primeiro exemplo elevará o seu nível suficiente e a segunda não poderá atingi-lo, visto que a percentagem do aumento terá de ser mínima em face das circunstancias do Tesouro.
As duas mestras continuarão desiguais em nível de vida e de decoro; a correcção possível só poderá ser obtida através do salário familiar, acomodado aos encargos legítimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E isto verifica-se em todos os graus da hierarquia do funcionalismo. Há o funcionário sem encargos, que atinge um nível razoável; outro, .porque tem encargos -e às vezes bem pesados-, deixou de ter assegurado o decoro social, muito embora teoricamente esteja equiparado em remunerações.
De todas as reclamações do funicionalisono em que li á uma parcela de justiça esta é sem dúvida a mais clamorosa. A solução está prevista na Constituição; o Decreto-Lei n.º 26:110 não a resolveu e a sua falta cria entre funcionários da mesma escala desigualdades incompatíveis com a manutenção do respectivo decoro social.
E nesta liora perturbada, em que os ataques se dirigem de preferência à instituição familiar, deixar prevalecer a má tradição duma retribuição puramente individualista é dar anuas às agressões comumicantes.
E is por que considero os (problemas ligados aos vencimentos do funcionalismo público como mais urgentes e mais assistidos por clamorosa justiça o do salário familiar e o do suplemento reclamado pela diferença de meio social em que o funcionário é obrigado a exercer a, sua função - preciso-meinto os dois que o Decreto-Lei n.º 26:115 confesso, terem, ficado já em 1935 por .resolver.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi multo cumprimentado.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: ao Sr. Ministro das Finanças endereço palavras de saudação, que lhe são devidas não apenas pelo notável documento que é a proposta da Lei de Meios para o ano de 1952, como ainda pelas visitas de S. Ex.ª à ilha de S. Tomé e a Angola, para ver com seus próprios olhos a portentosa tarefa de valorização integral que a Nação está a realizar ali. Como era de esperar, o seu nobre espírito de esclarecido nacionalista, servido por brilhante inteligência e vasta cultura financeira e económica, deslumbrou-se em seu contacto com as terras e as gentes, ficando para sempre cativo do grande amor e do «feitiço» que elas lhe despertaram e em que o enlearam. E aquelas terras e aquelas gentes entenderam-no também - demonstram-no exuberantemente as provas de respeito, admiração e ternura com que foi acolhido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O Doutor Águedo de Oliveira tornou-se um grande amigo do ultramar (cujas parcelas territoriais, decerto, visitará outras vezes), afectividade a um
tempo feita de sentimento patriótico, inteligência e compreensão, e que bem patente está em certos passos da proposta de lei em discussão.
Sr. Presidente: dois pontos capitais contidos na proposta de lei em discussão pretendo focar durante a minha exposição: um refere-se à colonização dos territórios ultramarinos e o outro alude à reconstrução e reconstituição da vida administrativa e económica de Timor.
Sr. Presidente: desde o advento da Revolução Nacional os Governos tem-se interessado por fomentar a emigração para o nosso ultramar, concedendo passagens gratuitas aos colonos idos da metrópole e ilhas adjacentes, conforme doutrina expressa em vários despachos ministeriais e em diversas disposições legais publicadas a partir de 1926, como sejam: Portaria n.º 4:644, de 15 de Julho desse ano; Decreto n.º 20:027, de 9 de Fevereiro de 1929; Decreto-Lei n.º 34:464, de 27 de Março de 1940; Portaria n.º 10:919, de 9 de Abrü de 1945, e Decretos-Leis n.º 38:200 e n.º 38:219, respectivamente de 7 de Março e 7 de Abril do ano corrente.
Se o segundo diploma nomeado, que visava estimular a colonização branca na zona de influência da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, alcançou êxito satisfatório, foi sem dúvida depois da promulgação dos Decretos-Leis n.º 34:464 e 38:200 que o movimento migratório para o ultramar se acentuou mais, para atingir maior amplitude a partir de 1947.
Desde 1926 mais de 16:500 portugueses da Europa embarcaram para Angola e Moçambique, as duas províncias para onde já se estabeleceu e consolidou a corrente emigratória. De 1926 a 1945 partiram para ali 5:500 colonos (o que corresponde a uma média anual de 288) com passagens gratuitas, oferecidas pelas empresas nacionais do navegação, pelo Estado e pelo Fundo de Desemprego; de 1945 até agora (principalmente depois de 1947, sob o impulso do capitão Teófilo Duarte) dirigiram-se para Angola e Moçambique mais de 11:000 emigrantes de ambos os sexos (o que equivale a uma média anual de 1:581) com passagens custeadas pelas verbas de 30:000 e de 5:850 contos para tal fim autorizadas pelos Decretos-Leis n.º 34:464 e 38:219, respectivamente.
Enquanto o primeiro diploma, sugerido pelo Doutor Marcelo Caetano, estabeleceu um plano, a efectivar durante seis anos -terminados em Março do ano em curso -) o segundo, referendado pelo Prof. Comandante Sarmento Rodrigues, revela carácter mais definitivo, como se deduz do seu artigo 1.º, dizendo que, «de harmonia com as disponibilidades da tesouraria, o Governo habilitará, em cada ano, o Ministro das Colónias com uma dotação destinada a fomentar o povoamento do ultramar e a estreitar as relações deste com a metrópole».
Foram estas excelentes providências que tornaram possível alargar, manter e facilitar mais a emigração para África, intensificar as relações culturais da metrópole com o ultramar e reciprocamente, por meio da rádio (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34:464, criou-se a Agência Lusitânia, que tantos e tão bons serviços tem prestado à Nação) e pela imprensa (mediante a publicação periódica de artigos de escritores metropolitanos era jornais ultramarinos), e realizar-se a recente visita dos jornalistas de além-mar.
Teremos assim com regularidade excursões de estudantes metropolitanos ao ultramar e de estudantes ultramarinos à metrópole, actos políticos cujo transcendente significado salientei aqui há poucos dias, manifestando novamente veemente desejo de ver aplicada a salutar doutrina deste último diploma aos velhos colonos e funcionários há muitos anos afastados da casa-mãe lusitana e desprovidos de meios pecuniários para poderem visitá-la.