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76 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

Não lhe regateia por isso aplausos e louvores a Nação inteira.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: no titulo III da Constituição Política da Nação Portuguesa encontram-se rigorosamente afirmados os melhores direitos da família quanto à sua constituição, à sua defesa, à sua manutenção, à segurança do sen futuro.
Ai se fixam também, com exactidão e em magnífica doutrina, os deveres do Estado em relação à família.
Assim tinha de ser; assim devia ser.
Não é a família a célula-mãe da sociedade, «a fonte de conservação e desenvolvimento da raça», órgão essencialmente basilar da Nação?
Interessa, pois, ao Estado:
a) Fomentar e fortalecer o espirito de família, para que ela viva em toda a sua beleza e grandeza cristãs;
b) Defender por todos os meios a pureza da sua fé, a austeridade da sua moral, a unidade dos seus sentimentos e aspirações, a fidelidade à sua missão, a coesão forte de todos os seus membros, que precisam de manter-se ligados em mútua dependência por laços íntimos de amor e reconhecimento;
c) Estimular e desenvolver todas as virtudes que devem informar a vida de família, para que ela seja o que deve e importa ser - fonte inesgotável de vida, santuário, bendito de amor, de autoridade, de respeito, de paz e de esperanças;
d) Dispensar-lhe toda a assistência e auxílio material, ajudando-a a colocar-se em condições de realizar plenamente o ideal que inspirou e animou a sua constituição.
Decerto que eu não vou afirmar que o problema económico é o problema fundamental da vida humana. Só o podem afirmar aqueles que nada vêem além dos limitados horizontes terrenos e para os quais o homem é como os demais seres - sem anseios de alma, sem aspirações eternas, sem torturantes inquietações do infinito.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não; não é o económico o problema máximo da vida, como pretendem os materialistas e materializantes dos nossos dias. Mas é, sem dúvida, um problema grave cuja solução se impõe imperiosamente como meio e condição indispensável para solução de outros grandes e fundamentais problemas.
Urge pois atender com particular solicitude à família, assegurando-lhe o mínimo reclamado pelas exigências da vida e colocando-a ao abrigo de privações dolorosas, para que possa, confiadamente, cumprir a alta e nobilíssima missão que a Providência lhe atribuiu.
E isto mais não é que defender e assegurar a própria vida e futuro da Nação, que certamente valerá tanto mais quanto mais valerem, sob todos os aspectos, as famílias que a constituem.
Tem pois incontestável direito a um particular interêssse e atenção por parte do Estado o funcionário que, generosamente, assumiu encargos familiares.
Constituindo legitimamente o seu lar e tornando-o fecundo em frutos de bênção, ele presta à Nação, como já tive ocasião de dizer aqui, um alto e precioso serviço, que merece remuneração condigna.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas constituirá auxílio eficiente o chamado abono de família?'
Tal como está e é atribuído, o abono de família quase não passa de um auxilio puramente simbólico, que não corresponde à gravidade do problema em causa.
Sendo assim, porque não se ir desde já para o salário familiar?
A Constituição, no seu artigo 14.º, atribui ao Estado, entre outros encargos, o de promover a adopção do referido salário?
Porque não enfrentar decididamente o problema, procurando resolvê-lo com segura equidade?
Mas ..., não é possível ir-se desde já para a adopção do salário familiar?
Torne-se então o abono de família um auxílio sério, efectivo, substancial para aqueles que, não fugindo às responsabilidades familiares, corajosamente se abraçaram à cruz dos seus encargos.
Para isso importa rever seriamente a legislação e todas as normas a que obedece a sua distribuição.
Sem isso iríamos agravar injustiças clamorosas, que importa remediar e evitar.
Será justo, por exemplo, que o funcionário casado com uma funcionária não tenha direito a receber abono de família senão a partir do quinto filho que Deus lhe dê?
Será justo que ao funcionário cujo filho não tenha obtido aprovação no curso frequentado seja retirado o abono de família respectivo ?
E não será de justiça que o funcionário cuja esposa não seja empregada ou não tenha rendimentos próprios receba também por ela o competente abono?

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Uma revisão cuidadosa e séria de tudo quanto respeita ao abono de família impõe-se pois, Sr. Presidente, com verdadeira e irrecusável urgência.
É a defesa da família que o reclama aflitivamente.
Por Deus, Sr. Presidente, acudamos à família antes que se multipliquem as ruínas desastrosas que desgraçadamente se verificam já.
Mantém-se viva a palavra de Salazar: a enquanto houver um lar sem pão a Revolução continuai».
E a revolução consiste no. esforçado e constante empenho de bem administrar a coisa pública, promover o maior bem da colectividade, assegurar a cada um o que de direito lhe pertence, elevar e robustecer a vida da família, defender energicamente a sua dignidade e, por todas as formas, evitar que as fontes da vida estanquem desastrosamente.
Aqui fica, Sr. Presidente, expresso o voto ardente de que o Governo, no uso que venha a fazer da solicitada autorização, dispense particular atenção e interêssse aos funcionários com encargos familiares.
Nos homens do Governo, que, por graça de Deus, têm uma perfeita inteligência das suas altas responsabilidades, continuamos a confiar sem reservas a sem hesitações.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: vou votar com toda a confiança, na certeza de que o Sr. Ministro das Finança procurará atender ao que está dentro do ânimo desta Casa, e que aqui foi bem revelado pelos diferentes discursos dos ilustres oradores que me antecederam.
Espero que de futuro se possa conseguir podermos caminhar, estatisticamente, com mais segurança, obtendo elementos estatísticos de hierarquia de funcionários, adequados ao padrão de vida em que possam ser bem