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16 DE DEZEMBRO DE 1951 75

em que se procura regular fiscalmente aquilo que se deve regular política e administrativamente.
Louvo o Sr. Ministro pela iniciativa, mas espero do seu alto espirito de equidade que o assunto tenha mais do que uma projecção fiscal, uma perspectiva moral e política.
Como imposto é de fraco rendimento este complementarismo; é preciso que o seu rendimento político seja muito maior, e só o pode ser por uma boa aplicação e execução da primeira parte deste artigo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 10.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º com o seu § único. Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão o artigo 12.º e o seu § único.
Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 16.º Como ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 17.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado José Maria Lopes da Fonseca e de outros Srs. Deputados, que vai ser lida à Assembleia.
Foi lida. É a seguinte:

Propomos que a alínea c) do § único do artigo 17.º tenha a redacção sugerida pela Câmara Corporativa, e que é a seguinte:
c) Magistratura judicial, do Ministério Público e do trabalho.
Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1951. - Luís Maria da Fonseca - António J. Simões Crespo - João Neves - Manuel Maria Voz - Joaquim do Amaral.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 17.º com a proposta de alteração apresentada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 17.º e o seu § único com a proposta de alteração relativa à alínea c) do corpo do artigo e em que é perfilhado o texto da Câmara Corporativa.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 17.º com o seu § único e as alíneas a), b) e c) e esta com a alteração proposta pelo Sr. Deputado José Mana Lopes da Fonseca e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 18.º Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 18.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 19.º Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de aditamento da autoria do Sr. Deputado Melo Machado, proposta essa que vai ser lida.

Foi lida.

É a seguinte:

Proponho que ao artigo 19.º seja adicionado o seguinte parágrafo:
Ficam as câmaras municipais e demais corpos administrativos autorizados a dar aos seus funcionários um subsídio igual ao que o Estado vier a conceder por virtude da disposição deste artigo.
Lisboa, 10 de Dezembro de 1951. - O Deputado, Francisco Cardoso de Melo Machado.

O Sr. Presidente: - Esta proposta está em discussão juntamente com o texto do artigo 19.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Santos Carreto: - Sr. Presidente: tem sitio meu constante pensamento nunca fatigar a Câmara nem de qualquer modo abusar dá inexcedível e sempre cativante benevolência de V. Ex.ª
Parece, porém, que a um homem da Igreja pertence, por imperativo da sua própria missão, dizer aqui e neste momento algumas palavras sobre a matéria em discussão. Asseguro a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à Câmara que serão sómente as que a consciência me impõe que diga.
O Sr. Ministro das Finanças, a cujo alto espírito e acrisolada devoção patriótica me é sumamente grato ter oportunidade de render as melhores homenagens de admiração e reconhecimento, afirma no artigo 19.º da sua proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1952 o propósito que anima o Governo do atribuir aos funcionários e mais servidores do Estado um novo suplemento sobre as remunerações-base.
A simples notícia deste empenho encheu os corações de animosas esperanças e em todos despertou a mais viva e ansiosa expectativa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E que todos reconhecem e sentem que, nas actuais circunstâncias, as remunerações atribuídas aos funcionários públicos são insuficientes e não correspondem, como seria mister, às graves e complexas exigências que a vida tomou.
Para todos? Sim. Mas sobretudo, e por forma impressionante, para os funcionários sobre os quais pesam encargos de família.
De facto, quem há que desconheça as dolorosas dificuldades que envolvem e atormentam a vida desses servidores do Estado, que, cheios de confiança, assumiram as responsabilidades familiares e heróica e cristãmente aceitaram todos os encargos que tal decisão lhes impôs?
Louvável acto de justiça é, pois, o que o Governo se propõe praticar em exacto sentido das realidades nacionais.