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78 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 114

consequências convém evitar, sobretudo em momentos de crise internacional como aquele que o Mundo vive no presente momento.
Pela proposta que o Governo tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional são ligeiramente reforçados os poderes e atribuições do Ministro da Defesa Nacional, que passa a assumir a responsabilidade directa da organização de todos os aspectos da defesa nacional fora do âmbito normal das forças armadas afectas aos Ministérios do Exército e da Marinha o da orientação das actividades de todos os Ministérios naquilo que para a organização e planeamento da defesa concorrem. Estas providências e a próxima e efectiva integração de to.d.as as forças aéreas no subsecretariado da Aeronáutica, já criado, serão talvez, ,por agora, medidas suficientes para fazer face às dificuldades encontradas.
Postas estas considerações, o Presidente do Conselho submete à alta apreciação das Granaras a seguinte:

Proposta de lei relativa às bases da defesa nacional

BASE I

O Governo define a política militar da Nação e orienta superiormente a preparação da (defesa nacional. Em caso de guerra, fixa a finalidade geral desta, aprova as directrizes gerais para a elaboração dos respectivos planos e põe u disposição dos icomandantas das forças amuadas os meios de acção necessários ou disponíveis para a sua execução e desenvolvimento.

BASE II
O Conselho Superior de Defesa Nacional é constituído peio Presidente do Conselho de Ministros, que preside, pelos Ministras da Defesa Nacional, do Exército, da Mairinha, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Ultramaria, Subsecretário de Estado da Aeronáutica, chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e pelo secretário adjunto da Defesa- Nacional, a quem competirão as funções de secretário sem voto.
Ao Conselho incumbe examinar os altos problemas da defesa nacional, especialmente os relativos:
a) A política Quilatar da Nação e à organização da defesa noiciomal, aos (programas gerais de armamento e uneios de acção indispensáveis;
b) À organização geral da Nação para o tempo de guerra;
c) As questões interministeriais que possam reflelctirn se na defesa nacional ou influam no regular desenvolvionenito da capacidade defensiva da Nação, designadamente as respeitantes a transportes e comunicações de qualquer natureza e ao apetrechamento defensivo do País;
d) Às convenções militares.
Nos (deliberações do Conselho Superior ide Defesa Nacional poderá intervir, quando necessário ou conveniente, qualquer Ministro ou Subsecretário de Estado, qualificado pela natureza das suas funções ou por competência especializada nos assuntos a versar.
O Presidente da Republica (preside às sessões do Conselho Superior de Defesa Nacional quando as convocar ou a elas assistir por iniciativa própria ou a solicitação do Presidente do Conselho de Ministros.

BASE III

Para os assuntos relativos à elaboração e aprovação dos programas gerais de preparação militar dos três ramos das forças armadas, imcluindo os planos gerais de armamento e outros meios de acção .indispensáveis
à eficiência das mesma forças, existirá o Conselho (Superior Militar, constituído pelo Presidente do Conselho de Ministros, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Exército e da Marimha, Subsecretário ide Estado da Aeronáutica, chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e pelo secretário adjunto da Defesa Nacional, que desempenhará as funções de secretário. Para as reuniões do Conselho Superior Militar podem ser convocados os chefes dos estado O Conselho Superior (Militar será obrigatoriamente ouvido pelo Ministro da Defesa Nacional em relação aos programas anuais de armamento e à, atribuição pelos diferentes departamentos das forças armadas das verbas globais anualmente consignadas ao apetrechamento e preparação militar das mesmas forças.
§ único. Em tempo ide guerra o Conselho (Superior Militar tomará a designação de Gabinete de Guerra e mele se concentrarão as atribuições exclusivamente militares do Conselho Superior de Defesa Nacional. Para as sessões do Gabinete de Guerra podem ser convoroídos os Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar quando os assuntos a versar interessem aos departamentos que dirigem.

BASE IV

A condução das operações militares segundo os planos ou projectos previamente aprovados é da exclusiva responsabilidade dos comandantes das forças em operações, aos quais, denta-o do campo de acção estritamente militar, será garantida a necessária independência.
BASE v
Em tempo de guerra, para tratar de assuntos que dizem respeito à mobilização civil, à defesa aérea do território e outros aspectos não propriamente militares da defesa nacional, constituir-se-á, sob a alta orientação do Presidente do Conselho e directa presidência do Ministro da Defesa Nacional, o Conselho Superior da Mobilização Civil, com o Ministro da Mobilização Civil, que será o vice-presidente, Ministros do Interior, das Finanças, das Obras. Públicas, das Comunicações, da Economia e das Corporações, Subsecretário de Estado> da Aeronáutica e com o secretário adjunto da Defesa Nacional, director da Defesa Civil e comandante da Defesa Terrestre Contra Aeronaves. O Conselho estudará e dará parecer sobre todas as questões de defesa nacional da sua competência que hajam de ser submetidas à decisão do Governo.
Salvo nos casos de extrema urgência, os assuntos não propriamente militares sujeitos à deliberação do Conselho Superior de Mobilização Civil serão, em regra, objecto de parecer prévio da Câmara Corporativa. Quando se tratar de assuntos referentes aos territórios de além-mar tomará parte nas reuniões o Ministro do Ultramar ou um seu delegado qualificado.
Em tempo de paz os assuntos interministeriais relativos à defesa aérea do território e mobilização civil compreendem-se nos atribuições gerais do Secretariado-Geral da Defesa Nacional e serão, quando necessário, submetidos à apreciação do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Para as reuniões do Conselho Superior de Mobilização Civil poderão ser convocadas quaisquer entidades particularmente qualificadas em relação aos assuntos- a versar.

BASE VI

As funções de secretaria do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Gabinete de Guerra, do Conselho Superior Militar e do Conselho Superior de Mobilização