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15 DE DEZEMBRO DE 1951 67

execuções fiscais quando reflectem na incerteza, digo antes, na desolação do futuro que descaroàvelmente os aguarda. Mas posso acrescentar que neste momento uma forte réstia de esperança os empolga e os aquece. É que na sua memória revivem o conteúdo e o sentido de certos passos do texto dos anotáveis Decretos n.ºs 18:176, de Abril de 1930, e 26:503, do mesmo mês do amo de 1936, lembram-se jubilosamente das regalias que recentes diplomas - Lei n.º 2:049 e Decreto-Lei n.º 38:380 - outorgam ao «pessoal auxiliar das conservatórias, secretarias e cartórios notariais, entendem (naturalmente que o sol quando nasce é para todos e confiam abertamente no critério, na justiça, na magnanimidade tio muito ilustre titular da pasta das Finanças, cujo robusto talento, primores de espírito e delicadezas do coração deixaram nesto Casa um rastro inapagável e conquistaram em cada um de nós a admiração mais rendida.

Vozes : - Muito bem!

O Orador : - Pois os escrivães das execuções fiscais aguardam, comi serenidade, a justiça do Governo de Salazar e comigo esperam, que sobre a sua difícil situação se debruce a atenção carinhosa de S. Ex.ª o Ministro das Finanças.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de lei sobre reorganização militar. Esta proposta encontra-se em estudo na Câmara Corporativa e o parecer deve ser enviado a esta Assembleia provavelmente amanhã.
Desde já dou conhecimento à Câmara da existência desta proposta, porque tenciono designá-la para ordem do dia da sessão a seguir à discussão da Lei de Meios. Esta proposta vai à Comissão de Defesa Nacional desta Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Srs. Deputados : sabem VV. Ex.ªs que passa hoje mais um aniversário sobre a morte do saudoso Presidente Dr. Sidónio Pais, mais um ano sobre o atentado VII que pôs termo à vida de um Chefe do Estado que nos precedeu a todos na tentativa generosa do resgate da Nação. É este o momento próprio para reflectirmos, ainda que brevemente, sobre as desgraçadas circunstâncias da vida política do Pais em que se engendrou o miserável crime e prestarmos mais uma vez as nossas homenagens a essa nobre figura de Chefe do Estado, vítima de implacáveis ódios políticos e cujo sangue veio a florir mais tarde em gestos de redenção nacional !
Creio que a Assembleia me acompanhará na intenção de deixar consignada no Diário de hoje a nossa homenagem à memória do Dr. Sidónio Pais.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

Pausa.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: ao ocupar pela primeira vez nesta sessão legislativa a tribuna, quero apresentar a V. Ex.ª os meus cumprimentos e
pedir-lhe licença para dirigir a todos os Deputados as minhas saudações e agradecimentos pela votação do meu nome para a vice-presidência desta Assembleia. Sei bem que a escolha podia ter recaído noutros de bem maior competência e mereci mento; a meu favor, quando muito, poderia haver o fado de ser um dos mais antigos neste posto de representação nacional.
Seja-me permitido invocar neste momento, saudosamente, a figura do ilustre nortenho -grande homem público e esclarecido homem de bem- que foi o Dr. Antunes Guimarães, cuja vaga na vice-presidência me foi dada a honra de preencher, e muito desejaria que a cooperação que dentro do meu limitado esforço possa dar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, não diminuísse o brilho e a altura com que V. Ex.ª tem sabido conduzir os trabalhos desta Assembleia.
E, entrando no assunto em discussão, desejo fazer minhas algumas das judiciosas críticas já aqui formuladas à orientação do douto parecer da Câmara Corporativa.
O desacordo em que me encontro com a generalidade deste parecer em nada- diminui a, consideração que me merecem os Dignos Procuradores que o subscreveram, a alguns dos quais me ligam velhas relações da mais amistosa simpatia.
Da simples leitura da proposta governamental e do douto parecer da Câmara Corporativa colhe-se imediatamente a lógica interior de duas orientações políticas diametralmente contrapostas. Enquanto os vinte e sete articulados da proposta do Governo são dominados pela política de austeridade, de severidade nos gastos e na vida, enunciada pelo Sr. Presidente do Conselho no seu discurso de 12 de Dezembro de 1950 como devendo ser a directriz de toda a obra governativa e financeira dos próximas anos, parecer da Câmara Corporativa denuncia-se uma política de facilidades, isenta de severidade e de restrições.
Segundo o mesmo parecer, atingimos uma estabilidade financeira em que apenas o avantajado saldo apurado aia balança de pagamentos cria uma perspectiva que a poderia alterar, mas apesar disso essa perspectiva não conseguiu impedir uma certa estagnação no - circuito financeiro. Para que as bolsas monetárias anquilosadas se desfaçam, o douto parecer da Câmara Corporativa aconselha o Tesouro Público a pôr de parte as servidas da circular de 11 de Junho de 1949, provocadas, em seu entender, pelo falso alarme de uma fraqueza de caixa, que teria fácil remédio recorrendo o Governo sem medo a dívida flutuante. Portanto, ainda de severidades; mais funcionários, mais promoções, mais vencimentos, e sobretudo paz e sossego para os acumuladores de três, quatro, cinco e seis rendosos empregos!
Tal é a política de facilidades e de aumento de despesas contraposta pelo douto parecer da Câmara Corporativa à política de severidade enunciada aia proposta do Governo.
É preciso reconhecer que uma política de facilidades teve sempre, em todos os tempos, muita gente a aplaudi-la, e, desde que essa política é defendida no parecer de um órgão com a responsabilidade da Câmara Corporativa, cria-se a esta Assembleia especial responsabilidade ao ter de optar por uma ou outra. Por isso me pareceu que a elucidação deste ponto crucial deveria constituir objecto deste debate na generalidade.
Mas, antes de entrar propriamente no que poderei chamar o fundo da questão, desejaria tratar, em breves palavras, dos reparos feitos pelo parecer da Câmara Corporativa u estrutura formal da proposta.
Encontram-se esses reparos resumidos nas conclusões do parecer nas observações da alínea a).