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126 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Gosta.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas
Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima. Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto. João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Gosta Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca. Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem. Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro. Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses. Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 82 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 117.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

De uma comissão de industriais de tanoaria acerca da proposta de lei em discussão, relativa ao condicionamento das indústrias.
Do presidente da Câmara Municipal do Barreiro a apoiar as considerações do Sr. Deputado Miguel Bastos acerca da elevação daquela vila a cidade.

Ofício

Da direcção do Grémio da Lavoura de Sintra a solicitar os bons ofícios da Assembleia Nacional no sentido de as indústrias agrícolas serem isentas do condicionamento pela aprovação da base VI da proposta de lei em discussão.

Exposições

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - 1. A Assembleia Nacional vai dentro em pouco começar a discutir a proposta de lei sobre condicionamento industrial, a qual, segundo noticiaram os jornais, baixou já para estudo da Comissão de Economia e Finanças, devidamente acompanhada de um completo parecer da Câmara Corporativa.
Tratando-se de diploma da maior projecção sobre a vida económica e social do País, os sectores interessados aguardam, com compreensível interesse, os termos em que virá a ficar definitivamente concebido. Não pode esquecer-se a íntima conexão que existe entre a instituição do condicionamento e o surto notável que registaram nas duas últimas décadas as iniciativas ligadas às actividades industriais.
Depois de esta proposta de lei haver sido enviada u Câmara Corporativa para elaboração do competente parecer, S. Ex.ª o Ministro da Economia entendeu por bem não aguardar a sua discussão, bem como a revisão das indústrias a condicionar que a mesma prevê, e fez publicar o Decreto m.º 38:143, de 30 de Dezembro de 1950, que isentou do condicionamento uma série de indústrias, inclusive a que todas as signatárias exercem: a indústria de fabrico de vinagre.
Passou, por consequência, II ser inteiramente livre a instalação de novas fabricas de vinagre, pois a Administração renunciou ao controle que anteriormente exercia sobre esta actividade fabril.
2. As consequências desta libertação para as signatárias são as mais graves e encontram-se expostas e justificadas na representação que dirigiram, a S. Ex.ª o Ministro da Economia, solicitando a suspensão do mencionado diploma legislativo e o estudo pormenorizado da sua indústria antes de se tomar sobre ela qualquer decisão, porventura de consequências irreparáveis.
Como indústria organizada em bases técnicas capazes, o fabrico de vinagre conta entre nós menos de vinte anos. O vinagre .produzido em vinagreiras por processos usados desde tempos imemoriais não pode, ma verdade, considerar-se um produto industrial. A sua qualidade era tão baixa que quando foi necessário iniciar a laboração da maior unidade em funcionamento todas as amostras enviadas para a Alemanha foram recusadas por impróprias para consumo. Para pôr a fábrica a trabalhar houve necessidade de importar do estrangeiro vinagres com características técnicas que permitissem uma laboração conveniente e não comprometessem irremediavelmente a qualidade da futura produção, como sucederia com os vinagres existentes no nosso mercado.
O País passou então a consumir vinagre em condições satisfatórias. Mas, como tem-sucedido com várias outras