11 DE JANEIRO DE 1952 127
actividades, as fábricas sucederam-se, a capacidade de laboração aumentou e o mercado revelou-se incapaz de absorver a produção. A concorrência gerada por tal situação manifestou-se em termos tão violentos que se traduziu em toda a espécie de desregramentos, nomeadamente no envilecimento dos .preços e na baixa da qualidade do .produto.
Tal situação levou o Governo a instituir um condicionamento especial para esta indústria através do Decreto n.º 34:634, de 28 de Maio de 1945. Havia então instaladas cerca de vinte unidades. No entanto, o condicionamento foi aplicado dentro de um critério tão largo que de 1946 a 1948, apesar de serem recusados vários .pedidos, foram autorizadas mais cinquenta e sete novas unidades.
A indústria, no seu conjunto, dispunha em fins de 1950 de uma capacidade de laboração anual que andava à roda dos 17 milhões de litros. O mercado interno . o único que conta, pois a exportação é muito reduzida - poderá, quando muito, absorver 6 milhões de litros, ou seja a produção de duas ou três das maiores unidades!
Nessa mesma altura a indústria (entre grandes e pequenas unidades) era exercida já por mais de oitenta fábricas, das quais cerca de cinquenta a trabalhar pelo sistema luxemburguês.
3. Extinto o condicionamento da indústria, foi autorizada durante estes onze meses, ao abrigo do Decreto n.º 36:443, a montagem de mais vinte e seis novas unidades. Isto é: a concorrência ruinosa -e as signatárias dizem ruinosa porque não conduz à selecção dos melhores, mas apenas à degradação de processos comerciais e da qualidade ,do produto - continua a desenvolver-se cada vez anais, cavando a ruína de uma actividade que poderia ser próspera e vantajosa para a economia da Nação.
Pareceu às signatárias que, no momento em que a Assembleia Nacional vai ocupar-se da revisão das bases do condicionamento, seria do maior interesse para este alto corpo legislativo tomar contacto com elementos positivos que o habilitassem a conhecer concretamente os graves e variados problemas que serão apreciados e assim melhor poder votar a nova lei.
Por esse motivo, as signatárias pedem licença para submeter à alta consideração de V. Ex.ª cópia das duas exposições que dirigiram a S. Ex.ª o Ministro da Economia, rogando a V. Ex.ª a subida fineza de dar conhecimento destes documentos aos ilustres Deputados.
Aproveitam o ensejo para, com todo o respeito, testemunhar a V. Ex.ª os protestos da sua maior consideração.
Sr. Ministro da Economia - Excelência. - As sociedades signatárias, todas exercendo em várias regiões do Pai» a indústria de fabrico de vinagres, que exploram directamente, tomaram conhecimento do recente Decreto-Lei n.º 38:143, de 30 de Dezembro próximo passado, que isentou do condicionamento aquela actividade.
E porque, pelas razões que adiante serão expostas, lhes parece que, à face dos princípios e das necessidades de uma boa política económica, a indústria em referência deveria continuar condicionada e que com a isenção estabelecida serão injustamente prejudicadas as empresas organizadas, sem qualquer benefício para o consumidor, as signatárias pedem licença para solicitar a esclarecida atenção de V. Ex.ª para as considerações seguintes:
1. Pode dizer-se que data de tempos imemoriais o consumo de vinagre entre nós. Todavia, como actividade tecnicamente organizada, a indústria de vinagres é recente em Portugal e exerce-se há pouco mais de quinze anos.
Existia, é certo, como é de todos conhecida, uma antiga fabricação de vinagres, em maiores ou menores
proporções, quase sempre caseira, pelo sistema chamado Orleans, feita, na quase totalidade dos casos, sem .quaisquer cuidados higiénicos e aproveitando restos de vinhos ou lotes impróprios para consumo.
Os progressos dos estudos bacteriológicos, permitindo o domínio das várias operações que constituem o ciclo produtivo do vinagre, haviam dado lugar ao aparecimento de uma indústria nova, que em vários países da Europa entrara a trabalhar em condições inteiramente diferentes daquelas que antes existiam.
Aproveitou-se então a. experiência e a técnica já adquiridas no estrangeiro e algumas organizações começaram a instalar excelentes aparelhos de fermentação pelo sistema. Schutzenbach. habilitando-se assim a fornecer o mercado de produtos qualificativamente recomendáveis. Mas, .seja dito de passagem, uma das signatárias teve de importar da França o vinagre necessário para iniciar a fabricação, pois todas as amostras de vinagres portugueses, mesmo dos mais qualificados, enviadas para a Alemanha para análise, foram sistemática/mente recusadas como impróprias para consumo. Trabalhava-se assim nessa altura.
A indústria iniciou-se sob bons auspícios, tomando depressa certo incremento. E, tal como sucede com tantas actividades, as fábricas entraram a multiplicar-se. A capacidade de laboração avolumou-se em ritmo acelerado. O marcado encontrava-se a breve trecho saturado, revelando-se o consumo interno e a exportação incapazes de absorver a produção.
Como muito bem diz o Prof. Rui Ulrich no parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei n.º 172 (depois Lei n.º 1:956), «se um industrial cria uma indústria nova que lhe dá bons lucros, justamente conquistados pelo seu esforço inventivo e pela sua coragem de inovar, com todos os riscos inerentes, logo surgem um, dois, dez concorrentes, que vêm desgraçar um negócio que para poucos teria sido valioso. E lamentável feição do temperamento nacional, que impõe ao Estado o dever de a corrigir pela limitação legal, enquanto se não faz uma reeducação salutar do espírito português».
Tudo isto gerou em poucos anos um conjunto de problemas: concorrência desregrada e prejudicial, envilecimento dos preços, adulteração da qualidade dos produtos. A indústria de vinagres entrou então a lutar com dificuldades muito graves, já por várias vezes expostas por algumas das signatárias. ,
Por esse motivo, várias empresas solicitaram o condicionamento desta actividade, o qual veio a ser concedido pelo Decreto n.º 34:634, de 28 de Maio de 1945. Mas., entretanto, tinham-se montado tantas fábricas» - nessa altura cerca de vinte- que não havia já mercado para lhes garantir uma laboração regular.
Acresce que de 1946 a 1948 foram, autorizadas mais cinquenta e sete novas unidades, legalizando-se muitas montadas clandestinamente. A capacidade de produção da indústria foi assim elevada para nível muito superior.
2. Para se colher uma ideia mais próxima do problema basta pôr em confronto o consumo com a produção nacional do vinagre.
O consumo total do País, segundo a demonstração feita nas considerações justificativas juntas como anexo, não excede 8 milhões de litros. Mas, em parte, o mercado é abastecido por unidades de sistema orleanês e por vinagreiras.
As fábricas que trabalham pelo sistema luxemburguês -podem as signatárias afirmá-lo pela sua honra, pois representam a totalidade- não conseguem colocar no mercado mais de G milhões de litros de vinagre.
Pois, para este consumo, a indústria, que em 1942 era exercida por quatro ou cinco unidades e em 1945 por cerca de vinte, dispõe hoje de mais de oitenta