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142 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

Porém, no raso da instalação de novos estabelecimentos industriais, em face do Decreto n.º 26:509, os estrangeiros e os portugueses no ultramar encontram-se no mesmo pé de igualdade.

As autorizações para a instalação dos estabelecimentos industriais devem atender, nos termos daquele decreto, à matéria-prima existente; mas tem-se atendido também à matéria-prima que possivelmente se possa produzir.
E daqui resultarão complicações futuras, porque a exiguidade da mão-de-obra indígena não poderá permitir que esta seja desviada para a produção de nova matéria-prima.

Outras correcções há, sugeridas pelas lições da experiência, que deveriam ser introduzidas no referido Decreto n.º 26:509, mas, para não fatigar VV. Ex.ªs limitar-me-ei às indicadas.

Porém, há uma alteração a que me devo referir. Espero que a isenção do condicionalismo às indústrias complementares da agricultura metropolitana seja aprovada pela Assembleia Nacional e desejaria que ela fosse igualmente extensiva aos territórios ultramarinos.

Não será inteiramente justo e até favorável ao desenvolvimento da agricultura ultramarina isentá-la do condicionamento industrial para cada colono ou colonos associados poderem (preparar por si os seus produtos?

O extraordinário desenvolvimento agrícola da província de S. Tomé. e Príncipe, tantas vezes exaltado por nacionais e estrangeiro» que visitam aquela nossa província ultramarina, deve-se, em grande parte, às facilidades, que sempre lhe foram concedidas, de em cada roça ser permitido instala a aparelhagem necessária à preparação dos seus produtos agrícolas.

Embora tenhamos praticado esta isenção no ultramar, conveniente seria introduzi-la no respectivo Derreto n.º 26:509, para .evitar critérios ou interpretações diferentes.

Estou chegado ao final das minhas considerações.

Resta-me apenas apresentar as (propostas a que ainda.

Porque ao Estado incumbe orientar, dirigir e fiscalizar toda a actividade económica nacional segundo princípios estabelecidos na Constituição Política e no Estatuto do Trabalho Nacional; e porque na actual fase evolutiva do corporativismo português o condicionamento das indústrias metropolitanas e ultramarinas deve pertencer, respectivamente, ao (Ministério da Economia e ao (Ministro do Ultramar; mós termos do Regimento da Assembleia Nacional, tenho a honra de propor e enviar para a (Mesa as seguintes alterações à (proposta de lei sobre o condicionamento industrial :

Acrescentar na base IX:

Deverá ser ouvido o Ministério do Ultramar quando parte importante da capacidade de produção prevista se destinar a satisfazer possíveis necessidades de consumo das províncias ultramarinas ou quando seja originária destas a matéria-prima que se pretenda utilizar.

Acrescentar na base XI:

... e em tudo que sirva para avaliação do preço justo e não colida com o seguro do fabrico.

Acrescentar na Base XV
No Conselho Superior da Indústria, haverá representação do Ministério do Ultramar.

Tenho -dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado.

Sr. Presidente: - A próxima sessão será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Pinto de Meireles Barriga.
Carlos Mantero Belard.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jorge Botelho Moniz.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
António Joaquim Simões Crespo.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
José Pinto Meneres.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Vaz.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.