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11 DE JANEIRO DE 1952 135

das quais mais dum terço -1:364- veio dos Açores, contribuindo o meu distrito com 544 toneladas, ou seja ainda quase a terça parte deste fornecimento, sem contar com o consumo local, que subiu a 124 toneladas, correspondendo assim a uma capitação anual de cerca de 2 quilogramas por pessoa.
Neste mesmo ano o continente produziu 1:211) toneladas - menos que a terça parte precisa para o consumo -, e isto só prova a riqueza em gado açoriano, que aumenta de ano para ano, nasce, cresce, dá todo aquele leite, produz trabalho e teima em viver até à hora do matadouro, positivamente a lazer pouco da ciência, que, vai em treze anos, cá ao longe, lhe encontrou a terrível e dizimante doença da peripneumonia.
Para uma área muitíssimo menor que a mais pequena província do continente, aqueles números dizem tudo quanto respeita a riqueza pecuária e seu valor industrial.
Por eles se verifica - e para eles chamo a atenção do Sr. Ministro da Economia, a ser aprovada esta lei-- quanto importa não condicionar actividades industriais nas ilhas sem que as juntas gerais sejam ouvidas, nas suas atribuições de coordenação económica.
A actividade industrial caseira, no que diz respeito a lacticínios, precisa de ser cautelosamente apreciada, porque, se há vantagem em favorecer em S. Jorge o fabrico caseiro do queijo, característico daquela ilha, que a fábrica não realiza, há, por outro lado, toda a conveniência que a manteiga, essencialmente destinada à exportação, seja fabricada com todo o rigor da técnica e conserve tipo definido. E nesse sentido se caminha presentemente, em boa orientação local, formando a federação das cooperativas agrícolas existentes, para unificar o seu tipo de produção, a par do que realizam as outras empresas industriais.
E que lá como cá se vai verificando o aumento da população e da riqueza, e não se podo pensar que a par desse crescimento e de todas as outras evidências de progresso e melhoria social se possa manter o sistema industrial tal como está. Mas enquanto essas ideias extravagantes se desenvolveram e perduram, fechando a porta a novos empreendimentos, permita V. Ex.ª, Sr. Presidente, que eu conte um episódio passado há poucos meses, que vem demonstrar a que ponto a lei do condicionamento viciou o próprio bom senso.
No meu distrito, cercado de mar por todos os lados, existe uma moagem, esforço puramente local, com capitais próprios da ilha, uma boa fábrica, moderna, com cerca de trinta anos de existência e imprescindível, como em qualquer parte.
A evolução da vida, o aumento da população, novas necessidades que se criaram, manifesto desenvolvimento local levaram a verificar que a sua capacidade de laboração não era suficiente, e foi pedida autorização para a poder ampliar.
Pois a ideia do condicionamento, ou, melhor, da proibição, esta fantasia que tomou vulto de que o Mundo só comporta os que estão, levou duas poderosas organizações moageiras do continente a protestar e a invocar direitos de «só para nós», porque elas, as reclamantes, tinham capacidade bastante para fornecer todo o País.
Eu não sei se as entidades reclamantes fazem ideia do que são as ilhas, o que é a distância de novecentos e tal milhas a que elas ficam do continente e do que representaria em novos encargos de transporte ao cais, cargas, descargas, fretes, despachos, seguros e tudo o mais que é inerente ao transporte marítimo e o quanto isso viria a custar à economia daquela pobre gente, sujeita a tal tirania de agravamentos de preço, se o privilégio invocado tivesse guarida.
Eu penso até - e tenho para isso elementos de dedução - que a ideia do condicionamento, ou seja a proibição de novas actividades, favoreceu a estagnação de coisas que já não deviam existir e tem mesmo entretido o atraso de muitas outras que ainda cobram alento de persistência no travão posto à concorrência de novas iniciativas.
É o caso, por exemplo, que se passa com a companhia de navegarão que serve as ilhas e que. não obstante ser dirigida por pessoa com apreciáveis qualidades empreendedoras, mantém a sua empresa nas mesmas linhas gerais de navegação concluídas pelos que a fundaram, há perto de oitenta, anos.
Hoje, como então, são as mesmas duas viagens mensais, com passageiros aos três, quatro e às vezes até cinco nos camarotes de 1.ª classe. Viaja-se num sistema de empacotamento, em que é usual os casais serem separados, sem o menor respeito pela união da família, velhos vão misturados com novos, sem apreço de categorias sociais, e ainda por cima, para os que vão a mais, sem resguardo que esconda à vista de companheiros desconhecidos o intimo dos seus costumes ou do seu ridículo particular.
Há quarenta anos, quando eu vinha para os estudos, já isto era assim: meu pai comprava-me uma passagem de 2.a classe e eu tinha de ir dormir à 3.ª classe, porque já não havia lugares. Há quarenta anos!
Hoje marca-se passagem com bastante antecedência e ainda se fica sujeito a ficar, para trás durante seis meses do ano, porque nos outros seis meses os navios navegam com alguns lugares vazios
Ê claro que a lei em discussão não interfere nestes casos, mas a palavra «condicionamento a faz-me lembrar que na última convenção relativa a alojamentos de pessoal de bordo só é permitido irem dois no mesmo camarote do pessoal de mestrança para baixo.
Com aquele conforto e as dificuldades de ordem policial a que já me referi nesta Assembleia, creia V. Ex.ª, Sr. Presidente, que é bem penoso ao cidadão das ilhas voltar a sua casa e bem diferentes os seus direitos, em face do cidadão continental, que, depois de comprar o seu bilhete de. transporto, pode ir de norte a sul sem obrigação de dizer para onde vai, na garantia de direitos que a Constituição lhe confere.
Sr. Presidente: desculpará V. Ex.ª esta pequena diversão, mas no apreço da lei em discussão a concretização de alguns dados pode servir para lhe tirar o perigoso das abstracções. Para populações que crescem com o ritmo das insulares o problema dos transportes não se pode excluir das soluções económicas.
Até que ponto se possa esperar melhor beneficio do condicionamento, por as malhas da proibição serem mais ou menos largas, creio não haver dados que o certifiquem. Eu só compreendo o condicionamento impondo obrigações, e sobre este ponto ou sua possibilidade a lei não é expressa.
O que parece evidente é que, se a população cresce, se o País se desenvolve, se aparecem maiores necessidades e surgem possibilidades de novas iniciativas industriais, é porque o Mundo não parou e há movimento de vida, que se não pode nem deve estrangular.
Restringir a faculdade de trabalho e de iniciativa para manter este impossível é que me não parece certo e é até perigoso e desprestigiante para o regime, pelas suspeições que tem levantado de favorecimentos e de negações.
O condicionamento, quanto a mim. na verdadeira acepção da palavra, deve ser sómente para indicar as condições técnicas da instalação e as características da produção, e para isso só basta a base I da lei. E, se surgirem razões de restrição quanto à capacidade industrial e às necessidades de produção, mais do que a lei, a própria defesa dos empreendedores e dos seus capitais só absterá de entrar em projectos ruinosos.