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134 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

de trabalho. Não se pode cercear a actividade, seja de quem for, mas tem de se aceitar que esse trabalho seja coordenado, para que as necessidades a suprir, e que dão causa à produção, atinjam a finalidade e o objectivo de quem tem a responsabilidade de governar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Não se pode negar a ninguém esta coisa essencial à vida - o direito de cozer pão. Mas há que exigir que o faça nas devidas condições higiénicas e para isso pode a concorrência contribuir enormemente.
Tanto é necessidade para o povo de uma aldeia a padeira que coze pão como é para a população de uma cidade a grande padaria que a abastece.
É tão precisa a moagem dos grandes centros como na aldeia a pequena azenha, mas é legitimo aceitar que se proíba a instalação de um moinho de água se houver planos de irrigação ou de energia hidroeléctrica que doem preferência à utilização dos pequenos cursos de água.
Pode-se lá proibir alguém de fazer vinagre em sua casa se tiver vinho e lhe azedar uma pipa na sua adega!

O Sr. Melo Machado: - Mas isso é permitido: o que não se permite, para esse fim, ao lavrador é a utilização do processo industrial.

O Orador:-O condicionamento só serviu para complicar estas coisas bem simples da pequena economia.
Os argumentos invocados do prejuízo da concorrência, do estiolamento de actividades dispersas, da perda de capitais em investimentos ruinosos só teriam valor, e ainda assim muito discutível, se houvesse sintomas de estiolamento nacional, decrescimento da população, ruína manifesta das fontes de produção, depauperamento geral de todas as actividades do País, e isso não se verifica.
A desdizer todos estes argumentos está o relatório do Sr. Ministre das Finanças, ao apresentar o orçamento do ano corrente, está ainda a série de pedidos de concessão a que deu origem o Decreto n.º 38:143, a que já nos referimos, o. foram tantos que para muitos teve de ser suspensa a deliberação.
É u expressão viva do aumento da riqueza geral que assim se exterioriza, e a confirmação básica das economias arrecadadas, do volume dos depósitos que cresce, daqueles 958:000 contos indicados no mesmo relatório como disponibilidades à vista.
Como proceder então? Não consentir no seu movimento, no seu investimento em empreendimentos novos? Deixá-los depreciar com a imobilização?
É tão falaciosa a pretensão de regular dificuldades do economia alimentar com providências legislativas que basta olhar para o mesmo Decreto n.º 38:143 e reparar no número de decretos que o seu artigo 2.º revoga. São nada mais nada menos que catorze decretos publicados em vinte o sois anos e quase todos eles referentes a moagem, padarias, farinhas, fabrico de pão e até sobre esta coisa elementar, essencialmente caseira e popular - cozer pão de milho! São vinte e seis anos de soluções diversas perante esta realidade evidente - perto do 2 milhões de portugueses a mais.
Negar a instalação de novas fontes de produção para uma nação cuja população de dez em dez anos aumenta em 1 milhão de habitantes é o mesmo que negar a portentosa fonte de evolução que o facto revela, é negar a compacta evidência e a pujante revelação dessas novas energias nacionais.
A protecção que a lei do condicionamento favoreceu deve responder em grande parte pela ânsia dos grandes lucros, do ganhar muito, que a falta de concorrência espalhou por toda a parte. E que é possível pôr travão
a certas exorbitâncias demonstrou-o essa admirável providência do Sr. Ministro da Economia no correctivo à venda das especialidades farmacêuticas.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:- Sr. Presidente: ou sou daqueles que acreditam no engrandecimento nacional. Negá-lo seria negar os nossos próprios meios de apreciação. Mas que é preciso pensar nas gerações futuras, nas necessidades humanas dos que vêm chegando, basta colher o imperativo das declarações feitas pelo Sr. Presidente do Conselho, há pouco mais de um ano, ao correspondente da United Press:

Precisamos de garantir aos portugueses, aqui e no ultramar, mais vastos campos de trabalho, aumentar cá e lá, rapidamente, a produção do alimentos e matérias-primas, começar algumas indústrias fundamentais.
Isto significa que é preciso garantir mais largos meios porque há mais portugueses, e não será, por certo, proibindo a montagem de novas actividades que poderemos lá chegar.
Sr. Presidente: a razão principal que me levou a subir a esta tribuna e a entrar no debate de apreciação a esta lei é motivada pelas circunstâncias especiais do distrito que aqui represento o que não podem ficar sem apreço no objectivo duma lei extensiva a todo o País.
É que há a considerar que para as ilhas adjacentes existe o Estatuto dos Distritos Autónomos e neste se contêm disposições e atribuições que têm íntima interferência com tudo que respeita a questões económicas.
São encargos privativos das juntas gerais os principais serviços que se relacionam com o desenvolvimento económico - os serviços agrícolas, os pecuários, a viação e o licenciamento o fiscalização dos serviços industriais.
Pela natureza das ilhas, é justamente das actividades derivadas da agricultura e da criação de gados que sai o comando do toda a actividade económica e, como as condições locais, a situação geográfica, a distância a que ficam já provocaram a necessidade de instituir o regime do descentralização administrativa em que vivem há mais de meio .século, não será impertinência lembrar que 0111 tudo que importe as novas remodelações legislativas se leve ter em conta essa situação especial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Pelo artigo 20.º do estatuto é dada mesmo às juntas gorais atribuições de coordenação económica, estudo de soluções convenientes aos seus problemas, harmonização dos interesses e actividades da produção, etc., e estas por certo não se poderão firmar contando só com a passividade do texto.
Interessa sobretudo ao meu distrito - essencialmente agrícola e onde está definitivamente instituído o regime da pequena propriedade _ a disposição da lei que permite o exercício industrial em trabalho caseiro e familiar.
Num distrito que apresenta o maior índice nacional de cabeças de gado bovino por quilómetro quadrado e por 1:000 habitantes, ou seja, respectivamente, 60 e 039, é fácil compreender até que ponto a capacidade pessoal dos lavradores os poderia arrastar a uma pulverização tal de postos industriais de fabrico de queijo o manteiga que seria uma verdadeira dispersão, perdendo os produtos toda a característica que se torna indispensável para afirmar um tipo comercial de exportação.
Pela estatística de 1949 verifica-se que no continente, neste ano, se consumiram 3:700 toneladas de manteiga,