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136 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 118

Subsistir a condição de as actividades industriais poderem existir ou não é negar a possibilidade e o direito constitucional de cada um ter a liberdade de escolher o seu trabalho.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: da leitura da proposta de lei sobre o condicionamento industrial fica-se com a forte impressão de que a proposta do Governo está justamente impregnada do abundante propósito de moralização, pelo que deve merecer todo o nosso apoio.
No entanto, algumas objeccões terei de fazer à proposta.
Permito-me também fazer algumas considerações discordantes do parecer da Camara Corporativa, o que em nada afecta o alto apreço em que são tidos na Assembleia Nacional todos os pareceres elaborados por aquela Câmara. Aliás este parecer está elaborado com base no nosso sistema corporativo e deixa transparecer convictamente toda a grandiosa virtuosidade do sistema.
Nestas minhas considerações vou primeiramente referir-me às mais salientes alterações apresentadas na proposta de lei; seguidamente considero o condicionamento industrial no ultramar relacionado entre as províncias ultramarinas e entre estas e a metrópole; e por último apresentarei três propostas, sendo duas de acrescentamento às bases IX e XV da proposta, para que o condicionamento industrial fique legalmente considerado no plano nacional.
Começarei então pelas alterações mais evidentes da proposta de lei.
Uma dessas alterações é apresentada pelo Governo na base XI, pela manutenção da qual se manifestou o Prof. Dr. Afonso Rodrigues Queiró ao fazer a sua declaração de voto no douto parecer da Câmara Corporativa.
Eu não tenho dúvida alguma de que aquela alteração proposta pelo Governo terá de ser mantida para que se possa dar ao Estado o direito de intervir e fiscalizar quando tiver de controlar os preços de venda dos produtos.
Para o Governo ficar habilitado a controlar os preços de venda ao público ou tabelar os preços, quando for caso disso, é evidente que o Governo terá de saber qual é o custo verdadeiro da produção. Se o Governo deixar que os preços oscilem à mercê da livre concorrência, então não se tornará necessário saber qual será o custo da produção.
Pelo que ontem ouvi na Assembleia Nacional, verifiquei que tanto a nossa Comissão de Economia, pela voz autorizada do seu ilustre presidente, Sr. Deputado Melo Machado, como os insignes e ilustres Deputados Srs. Botelho Moniz e Bustorff da Silva, optaram pela base XIII do parecer da Câmara Corporativa, com o fim de respeitar às actividades industriais o segredo dos seus negócios e da sua técnica.
Ora, Sr. Presidente, admitir o direito de as actividades industriais guardarem segredo dos seus negócios e da sua técnica sómente seria possível se tais empresas industriais vivessem no regime de livre concorrência. Mas, desde que uma empresa se aproveita da protecção que lhe é concedida pelo condicionamento, o Governo deve conhecer exactamente o custo da produção, para depois controlar o preço de venda dos produtos e assim poder defender o interesse dos consumidores.
Poderá ser possível ao Governo controlar o preço de géneros ou produtos sem conhecer o valor exacto do custo da sua produção?
E como poderá o Governo a perceber-se daquele valor exacto se não exercer o direito de fiscalização?
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª não confia no fisco? Ele tem um particular cuidado com esse assunto e as repartições de finanças também lhe dispensam grande atenção.
O Orador:-Mais adiante explicarei o que penso a esse respeito.
Uma coisa é ter o Governo de se contentar com os elementos fornecidos periodicamente pelas empresas condicionadas, outra coisa é serem as empresas obrigadas a facultar aos funcionários os elementos por estes julgados indispensáveis ao conhecimento exacto do custo da produção.
Como se poderia compreender que houvesse empresas industriais protegidas pelo Estado, abrigadas pela protecção do condicionamento industrial, que as livra da concorrência desregrada, e não fossem fiscalizadas pelo Estado?
Seria um contra-senso.
Argumenta-se com o respeito devido aos segredos do negócio e da técnica.
Mas o segredo do negócio não será devassado nem precisa de o ser, pois não há necessidade do seu conhecimento paru se avaliar do preço exacto da produção.
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª recorda-se da maneira como se desenvolveu e criou a marinha japonesa?
Os japoneses, com um ar muito simples, foram a Inglaterra e a outros países que possuíam grandes marinhas, fizeram unia visita muito afável, andaram por estaleiros, e depois apareceu aquilo que todos nós sabemos.
Aplique-se al cuento, como dizem os espanhóis ...
O Orador:-Se as nossas empresas quiserem guardar o seu segredo, porque não o registam? Porque não requerem a sua patente?
Mas eu acautelo às empresas o segredo da sua técnica, e adiante direi como.
E as informações periodicamente fornecidas pelas empresas segundo as quatro alíneas da base XIII do parecer da Câmara Corporativa não são suficientes para o Estado ficar senhor do preço da produção.
Seria preciso desdobrar cada alínea em muitas outras, e mesmo assim ainda poderia haver falta de elementos.
A solução proposta pelo Governo é preferível e merece todo o meu apoio.
Exposta a minha opinião quanto ao segredo do negócio e às informações periódicas acerca dos preços e dos salários, vou agora referir-me ao segredo da técnica.
O segredo da técnica ou do fabrico não me parece que seja argumento de peso em Portugal.
Oxalá que antes fosse, porque seria bom sinal!
Entre nós não creio que haja segredos técnicos a guardar.
Mas vou admiti-los, e nesse sentido apresentarei uma proposta para ser ressalvado o segredo do fabrico.
Vou continuar a referir-me às alterações mais relevantes da proposta do Governo.
Que direi eu acerca da base X da proposta governamental relativamente ao espírito moralizador e repressivo das negociatas e especulações que se têm feito com as licenças e alvarás?
É por demais conhecido de todos o que se tem feito com as licenças e alvarás para se dispensarem quaisquer considerações e apenas se aplaudir a proposta do Governo na sua base X, a que a Câmara Corporativa deu a sua completa concordância.