O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JANEIRO DE 1952 145

tual e os fundamentos morais da própria sociedade, e por isso era bem possível que a batalha pudesse perder-se na frente interna ainda quando fosse ganha na frente exterior.

Consta ainda que a conjura procuraria servir-se de meios terroristas para impedir as energias defensivas de actuarem oportunamente.

Quer isto dizer que temos de despertar a consciência cívica de todos os portugueses, de estimular a sua coragem moral, de pôr de parte todas as causas de dissídio ou de enfraquecimento da unidade nacional que, porventura, possam ser exploradas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-Atrevo-me, para terminai, a dizer uma última palavra: creio que neste momento a invasão subversiva bate às portas de cada uma das nossas consciências a suplicar um pouco de fraqueza ou um momento de transigência.

Da resposta que soubermos dar-lhes, frouxa ou decidida, dependerão porventura novas audácias dos conjurados ou o triunfo definitivo da ordem e, com esta, a garantia da independência e grandeza da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado .por todos ou Srs. Deputados.

O Sr. Sousa Meneses: - Sr. Presidente: pedi a V. Exª a palavra para mandar pura a Mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que me sejam fornecidas pelo Ministério da Economia, com u possível urgência, os seguintes dados:

1.º Cópia e data do despacho ou outra providência havida que determinou o sequestro do gado açoriano;

2.º Cópia e data do parecer, relatório ou informação que determinou essa providência;

3.º Informação detalhada sobre todas as investigações e procedimentos de ordem científica e suas causas determinantes que deram origem ao parecer e despacho a que se referem os dois números anteriores ;

4.º Informação sobre as investigações científicas postas em prática nas ilhas para confirmar a suspeita da doença que deu motivo ao sequestro e quais as providências adoptadas para combater essa doença, caso ela se tenha verificado;

5.º Informação se no despacho do ano findo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado da Agricultura que levantou o sequestro do gado holandês suspeito de peripneumo-nia se incluía o levantamento do sequestro em que permanecia o gado açoriano ou se houve despacho especial que o determinasse, e nesse caso requeiro a respectiva cópia;

6.º Em qualquer das hipóteses, indicação da data em que esse levantamento do sequestro para o gado açoriano entrou em execução; informação precisa sobre o número de cabeças importadas das ilhas a partir dessa data, quais as ilhas de procedência dos animais, destino de cada uma das reses à sua chegada ao conti-nente e relato circunstanciado de qualquer ocorrência verificada na saúde desses animais e qual o procedimento adoptado;

7.º Esquema indicando a área de disseminação da doença declarada nos bovinos do continente a, que se referem os editais do Governo Civil de Lisboa de 17 de Setembro o 12 d» Outubro do ano findo, indicando o ponto de partida da epizootia e a sua marcha, número de casos verificados e diagnosticados de peripneumonia e quais os meios adoptados no combate a essa doença.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: na sessão de 1 de Abril de 1949 tive a honra de enviar para a Mesa um projecto de lei sobre abandono de família, que mereceu à Assembleia o voto de urgência, tendo V. Ex.ª fixado o prazo de doze dias para a Câmara Corporativa dar o seu parecer. E este parecer foi emitido em 26 do referido mês e, portanto, num dos últimos dias do período de prorrogação da sessão legislativa.

Terminou simultaneamente a legislatura, e, por isso, o meu projecto deixou de ter relevância. Era mister renová-lo na nova legislatura: e assim procedi na sessão de 21 de Abril de 3900, tendo exposto então as razões por que o não fizera mais cedo.
Voltou o projecto à Câmara Corporativa, e. tendo estranhado a demora do novo parecer e procurado informar-me, foi-me dito que aquela Câmara entendera não haver lugar a novo parecer, ou limitava-se a confirmar o anterior.

Obtido este esclarecimento, fiquei aguardando melhor oportunidade para voltar ao assunto, e esta não surgiu durante a anterior sessão legislativa, por virtude do número, da importância e da urgência dos outros trabalhos que a ocuparam; e, por outro lado, não quis que fosse havida por impertinente a insistência da minha parte, embora, como sempre, pudesse contar com a solicitude e boa vontade de V. Ex.ª

Manter, porém, indefinidamente a mesma atitude podia ser levado à conta de arrependimento ou renúncia, quando é certo que nada o justificava.

Bastam para demonstrá-lo as razões em que, no relatório do projecto, o baseei e o acolhimento que lhe deram, a Câmara Corporativa e a opinião pública, não obstante o Âmbito do projecto ser restrito a sanções objectivas sobre determinados casos mais urgentes, enquanto não é promulgado o novo Código Civil, ou o Código da Família.

Seria ocioso voltar a demonstrá-lo hoje; basta reservar-me para fazê-lo quando o projecto for designado para ordem do dia.

Limito-me, pois, a solicitar de V. Ex.ª que se digne mandar agora ouvir as comissões competentes sobre o projecto, e, em seguida, com a possível brevidade, submetê-lo à apreciação da Assembleia Nacional.

Aproveito a circunstância de estar no uso da palavra para ocupar-me de outro assunto.

Quero referir-me ao facto notório e estranho de, salvo raras excepções, as instâncias oficiais se absterem de dirigir aos Deputados convites ou cartões de acesso que lhes permitam marcar a sua presença nas solenidades oficiais mais importantes, nomeadamente quando só trata da inauguração de grandes melhoramentos públicos de interesse nacional.

É legítimo que nessas cerimónias comparticipe, por intermédio dos seus representantes, toda a Nação, n. Nação que paga esses empreendimentos, embora possibilitados pelo rasgo das iniciativas e por uma administração finan-