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12 DE JANEIRO DE 1902 149

Ora eu creio, Sr. Presidente, que esta permissão vem não só beneficiar a nossa agricultura, pela valorização dos seus produtos - e ela bem precisa de ser beneficiada -, como ainda empregar a mão-de-obra rural, com a consequente vantagem de atenuar os perniciosos feitos do urbanismo. E tudo isto é servir o interesse nacional. De resto, é preciso ter em atenção que a agricultura tem tido pela frente unia indústria fortemente protegida pelo condicionamento, o que diminui a procura dos seus produtos ou conduz a pagar esses produtos por preços inferiores ao que é justo, por vezes por preços aviltantes. Ora isto pode levar à ruína da classe agrícola, o que certamente não constitui vantagem de interesse comum. Pois, Sr. Presidente, as associações de lavradores para a preparação e transformação dos seus produtos por meio de cooperativas agrícolas impedem ou podem impedir que os lavradores atenham a ser vítimas das maquinações gananciosas de certos industriais. Haja em vista o que tem sucedido com as empresas resineiras na exploração dos pinheirais dos nossos lavradores, as quais, para auferirem vultosos lucros, não hesitam em arruinar os pinheirais, com grave dano para os proprietários, e fogem muitas vezes ao pagamento da resina por meio de um engenhoso processo de «tesitas-de-ferro» que nada possuem, para o que essas empresas se esquivam geralmente à redução a escrito dos contratos de resinagem.

Por outro lado não me parece justo que às empresas industriais seja permitida a exploração agrícola como complemento e acessório das suas explorações industriais, sem quaisquer restrições, e à lavoura seja proibida a preparação e transformação dos respectivos produtos como complemento da exploração agrícola.
Este conjunto de razões, Sr. Presidente -e outras mais se podiam aduzir em defesa do que a este respeito se contém na proposta de lei --, leva-me a julgar conveniente a solução proposta.

Pela base IX da proposta torna-se obrigatória a publicação de um regulamento do processo das autorizações, com vista à maior simplicidade e rapidez.

Bem necessário se torna, Sr. Presidente, esse regulamento, no qual se simplifiquem, os processos de autorizações e se estabeleçam prazos curtos de informação e consulta, com as respectivas sanções para os serviços que não cumpram.

Com respeito à audiência dos organismos corporativos, deverá também ser marcado prazo para a respectiva resposta, sob pena de o respectivo processo seguir sem ela. A este respeito todo o cuidado é pouco.

É que, Sr. Presidente, já no parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de que resultou a Lei n.º 1:956, de 17 de Maio de 1937, se afirmava que a decisão dos requerimentos demorava meses e anos. E acrescentava-se aí:

O facto é certamente grave. Por ele não só sé compromete o fim disciplinador do condiciona -, mento industrial, visto serem os serviços públicos os primeiros a dar o mau exemplo, como se anula a função protectora que esta organização deve ter, para a transformar em simples estorvo aborrecido e pouco eficaz.

Passaram-se depois disto perto de quinze amos, e não me parece que as coisas tenham melhorado, se porventura se não agravou ainda o mal ide que enfermava então a organização. Foi-se tão longe, Sr.- Presidente, que os respectivos serviços têm feito obstrucionismo ao cumprimento dos despachos ministeriais e algumas vezes até se têm negado ao cumprimento desses despachos.

Isto é muitíssimo grave, porque, além da indisciplina que revela, representa a inversão de toda a hierarquia administrativa, e tanto mais grave quanto é certo que diz respeito a assuntos que tocam os próprios meios de vida dos cidadãos.

Assim se gera no País aquele estudo de espírito de cepticismo e de aborrecimento contra a burocracia que lido com o condicionamento industrial e se faz destes burocratas aquele juízo a que Salazar se referia nos seguintes termos:

O burocrata é, no simplismo e também por vezes na justeza dos juízos populares, o homem inútil que se compraz em multiplicar as formalidades, encarecer as pretensões, amortalhar em papéis os interesse, embaraçar os problemas com as dúvidas, atrasar as soluções com os despachos, obscurecer a claridade da justiça em nuvens de textos legais, ouvir mal atento ou desabrido as queixas e as razões do público, que são o pão, ou o tempo, ou a fazenda, ou a honra, ou a vida da Nação perante o Estado e a sua justiça; trabalhar pouco, gatunar muito é certo; sem proveito nem utilidade social, parasitàriamente sorve como esponja o produto do suor e do trabalho do povo.

Pela presente proposta de lei será remodelado o Conselho Superior da Indústria, que, além de funções consultivas, estudará por iniciativa própria os problemas respeitantes ao condicionamento e à reorganização e fomento das indústrias.

Será formado por técnicos competentes, por industriais de reconhecida idoneidade e por representantes dos organismos corporativos e obrigatoriamente ouvido pelo Ministro da Economia sobre a instauração ou cessação do condicionamento de qualquer indústria, sobre a disciplina dos preços das mercadorias e a modificação ou revogação das autorizações concedidas.

São complexas e delicadas as funções que ficam competindo a tão importante órgão da Administração Pública. Oxalá ele venha a corresponder à esperança que o Governo, remodelando-o com as mais sérias e elevadas intenções, deposita na sua futura acção e à expectativa do País no que respeita à justa defesa dos mais altos interesses da colectividade e dos mais legítimos direitos de todos os cidadãos.

Estamos, Sr. Presidente, em face de uma proposta de lei da maior projecção na vida nacional, apresentada pelo Governo com as mais elevadas intenções de servir bem o País.

Por mim, não tenho dúvidas em dar-lhe o meu voto.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador fui muito cumprimentado.

O Sr. Magalhães Ramalho: - Sr. Presidente: entre os vários elementos que nos foram fornecidos pelo Sr. Ministro das Finanças para o estudo da Lei de Meios deste ano figurou uma primeira estimativa, provisória, do rendimento nacional, anual, desde 1938.

Não sei até que ponto os respectivos apuramentos virão ainda a ser corrigidos num trabalho definitivo, nem tão-pouco quais as razões que explicam uma certa impressão de constrangimento e estranheza com que se fica ao examinar, cem cuidado, alguns dos números que figuram nessa estimativa, iniciativa da maior oportunidade, como vamos ver e pela qual um muito merecido agradecimento é devido ao Sr. Ministro das Finanças.

Com eleito, quem se der ao trabalho de examinar esse quadro com atenção, de corrigir os respectivos números do valor relativo da moeda antes e depois da-