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146 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 119

ceira modelar, que teve um grande mestre e realizador, e vai prosseguindo.

Sei que para essas cerimónias tem sido convidado - e deu-lhes o realce da sua presença- o Sr. Presidente da Assembleia. Mas isto não deve obstar a que se torne extensivo aos Deputados, ...

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador:- ... como aliás aos Procuradores à Câmara Corporativa, aquele imperativo dever das entidades oficiais; dever que é também de elementar cortesia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Há factos e atitudes que têm a aparência de insignificantes; mas, por vezes, as aparências iludem.

Pode ser este o caso.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu apresentou na legislatura passada um projecto de lei sobre o abandono da família. Esse projecto obteve parecer da Câmara Corporativa, mas, porque terminou a legislatura, teve de ser renovada a sua iniciativa.

A Câmara Corporativa confirmou o seu parecer anteriormente dado, e, portanto, o projecto do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu está nas condições regimentais de ser submetido à apreciação da Assembleia.

Nestas circunstâncias, vou deferir o pedido do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu para que esse projecto baixe às comissões respectivas da Assembleia e seja oportunamente incluído na ordem do dia.

Quanto à segunda parte da intervenção do mesmo Sr. Deputado, devo dizer à Assembleia que sempre o Governo e as entidades oficiais têm tido para com a representação da Assembleia Nacional todo o cuidado e toda a correcção, nunca omitindo, nos grandes actos públicos e cerimónias oficiais, a representação da Assembleia, por intermédio da sua presidência.

Preciso de acentuar este facto, que, aliás, o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu não deixou de referir; e ac.entuo-0, porque elo corresponde à verdade, o que não quer dizer que eu não compreenda as observações do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu quanto ao convite individual aos representantes da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Agradeço as palavras de V. Ex.ª
Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei relativa ao condicionamento das indústrias. Tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Brandão.

O Sr. Pinho Brandão: - Sr. Presidente: a proposta do lei ido Governo sobre condicionamento industrial, agora em .discussão nesta Assembleia, pelos interesses que move e pelos princípios que aplica merece a maior atenção desta Câmara.

Não é novo, como todos sabem, o condicionamento industrial no nosso país. Num momento de crise aguda para a indústria portuguesa, reflexo da crise geral de que o Mundo sofria em 1931, o então Ministro do Comércio, o saudoso Dr. Antunes Guimarães, que foi nosso ilustre colega nesta Assembleia, decretou esse condicionamento com carácter provisório para acudir à situação grave em que se encontrava então a indústria.

Entrou-se desta forma, sob a pressão dos factos da ocasião, em economia dirigida em matéria industrial, embora a medo, com hesitação natural e com a prudência que era de aconselhar.

Porém, os insucessos de algumas modalidades industriada, por falta de técnica e de garantia financeira, e as contigências a que se expunha a classe operária, como se afirma no Decreto n.º 19:354, que instituiu o condicionamento industrial, além de outras razões, justificavam que o Estado interviesse na vida industrial do País, porque, além do mais, estava posta uma grave questão social: o desemprego de grandes massas operárias pela falência eminente de numerosas empresas industriais.

O Estado intervinha na economia da Nação para defesa dos altos interesses, da colectividade. A absoluta liberdade económica que vigorou em todos os países cultos durante o século XIX e nos começos deste século começou a derruir, porque a guerra mundial - a primeira grande guerra -, pelo enormíssimo desenvolvimento da máquina e pelo fabrico em série dos produtos industriais, havia levado a uma superprodução na indústria, por um lado, e era limitada a capacidade de consumo, por outro lado. A agravar a crise, um exagerado proteccionismo alfandegário em quase todo o Mundo, elevadas taxas de juro e mobilização de capitais avultados nos investimentos de uma superutensilagem industrial. A crise arrastava as empresas à ruína irremediável, e por isso eram encerradas as respectivas fábricas e, consequentemente, ficavam ma miséria os operários e suas famílias. Esta era ainda a situação mais grave, que se impunha aos Estados e que os obrigava a intervir em nome dos mais altos interesses do agregado nacional.

Foi debelada a crise de 1931. - Mas a economia liberal sofreu rude golpe na lógica rígida dos seus princípios. A vida social e económica já não pode nem deve ser ordenada exclusivamente pelo sistema absoluto do liberalismo económico e ao conceito de liberdade de trabalho é preciso juntar o conceito do direito ao trabalho, nos termos e condições que a lei defina, garantindo-se ao trabalhador ocupação e salário suficiente.

Não há dúvida de que o Estado pode e deve intervir na vida económica e social da Nação, ordenando-a e regulando-a superiormente, e a legitimidade desta intervenção por parte do Estado Português está hoje garantida pelo artigo 31.º da Constituição Política.

Volvidos seis anos sobre a publicação do Decreto n.º 19:354, votou esta Assembleia Nacional a Lei n.º 1:956, que veio a ser publicada em 17 de Maio de 1937 e que estabeleceu as bases do condicionamento industrial no nosso país. Em relação u legislação anterior, a Lei n.º 1:956 restringiu o campo de aplicação do condicionamento, libertando indústrias que até aí estavam u ele sujeitas. Mas o condicionamento, que até aí era considerado como transitório e ocasional, como uma medida de urgência, necessidade inevitável de uma época de crise, passou, pela referida Lei n.º 1:956, a ser um regime definitivo, embora com carácter excepcional. Com carácter excepcional, insiste-se, porque o Estatuto do Trabalho

Nacional continuava a afirmar no seu artigo 4." que o Estado reconhecia na iniciativa privada o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da Nação.

Mas em que termos e condições deve o Estado intervir na vida económica, da Nação e particularmente na actividade industrial do País?