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274 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126

Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Monteiro Belard.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Délio Nobre Santos.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco de Campos.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 79 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 124.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer rectificação ao Diário em reclamação, considero-o aprovado.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

De António A. Mariano apoiando as considerações do Sr. Deputado Mascarenhas Gaivão proferidas no seu discurso sobre o condicionamento das indústrias.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara que faleceu a Sr.ª D. Maria Adelaide Simões Crespo, mãe do Sr. Deputado António Joaquim Simões Crespo.
Creio interpretar os sentimentos desta Assembleia apresentando àquele Sr. Deputado o nosso vivo pesar.
Encontra-se sobre a Mesa o parecer da Câmara Corporativa acerca do Protocolo Adicional ao Tratado do Atlântico Norte.
O parecer vai baixar à Comissão de Negócios Estrangeiros para que tome sobre ele imediata posição, visto que tenciono marcar a respectiva discussão para ordem do dia de uma das primeiras sessões da Assembleia.
Encontram-se na Mesa duas propostas de lei. Uma sobre a organização geral da Aeronáutica Militar e outra respeitante ao recrutamento e serviço nas forças aéreas.
Vão ser enviadas imediatamente à Comissão de Defesa Nacional e à Câmara Corporativa, à qual, em virtude da urgência declarada pelo Governo, fixo o prazo de vinte dias para emitir o seu parecer.

Pausa.

Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: referindo-nos à recente lei da amnistia nem a mim nem aos restantes ilustres Deputados que se têm ocupado do assunto movem quaisquer intuitos políticos.
Inspira-nos sòmente um imperativo sentimento de justiça; e se, porventura, algum ou alguns dos beneficiados com aquela lei não se mostraram dignos de tal beneficio, este facto de nenhum modo justificava a preterição e a abandono dos outros. Pelo contrário.
Por culpa de um ou dois que não a merecessem não podem sofrer centenas que a merecem e há vinte e cinco anos aguardam a hora de justiça, que, para muitos, ainda não chegou. E até aquela eventual circunstância mais flagrante e injusta torna a desigualdade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Por isso, e também porque já o anunciara, envio para a Mesa o seguinte:

Aviso prévio

Mediante aviso prévio, desejo ocupar-me das alterações introduzidas na Lei n.° 2:039, de 10 de Maio de 1950, pelo Decreto-Lei n.° 38:267, de 26 de Maio de 1951, relativos à amnistia e reintegração de funcionários civis e militares, e da forma como estes diplomas foram executados.
Em obediência ao artigo 49.° do Regimento, indico desde já os seguintes fundamentos e razões de discordância:
O Decreto-Lei n.° 38:267 - desnecessário, pelo menos, na parte não regulamentar -, tendo alterado os artigos 2.° e 3.° da Lei n.° 2:039 e declarado até substituído um artigo (o 4.°) - que pura e simplesmente eliminou sem se executar -, e ainda criando a restrição injustificável do § único do artigo 5.°, contrariou profundamente o pensamento, o texto e os fins da Lei n.° 2:039.