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25 DE JANEIRO DE 1952 279

Em face desta atitude, o Governo não pôs em prática a medida proteccionista, mas, por seu turno, os camponeses transformaram por completo as suas actividades agrícolas, orientando-as no sentido da criação do gado e da indústria dos lacticínios. Eis um exemplo notável e digno de registo. Mas uma revolução deste tipo só foi possível graças ao elevado nível do povo e dos agricultores dinamarqueses, que tinham sido preparados pelas altas escolas populares, promovidas por esse extraordinário pedagogo que foi Grundtwig, a quem os seus compatriotas chamaram o «profeta do Norte».

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?
Isso não foi possível apenas pelo nível de educação do povo dinamarquês, mas também pelas condições do solo e do clima, que são diferentes dos da terra portuguesa.

O Orador: - Mas o nosso povo, pelo seu atraso no campo educativo e no dos conhecimentos técnicos, não poderia realizar a revolução industrial necessária se ela lhe fosse imposta.

O Sr. Botelho Moniz: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, pois, de uma condição necessária, embora não suficiente.
A revolução industrial na Dinamarca foi uma consequência prática do ensino superior desinteressado, levado até junto do povo para lhe «levantar a alma, para lhe tornar acessíveis as fontes mais puras da vida moral e intelectual».
Grundtwig nas suas escolas não queria exames nem diplomas, não tinha por objectivo modificar a situação social dos alunos. Desejava apenas que estes, ao deixarem as aulas, retomassem o trabalho que tinham deixado, mas com uma alma diferente: «o único fim que visava, era o engrandecimento do valor espiritual interior de cada um».
Infelizmente, meus senhores, como disse há pouco em resposta ao Sr. Deputado Botelho Moniz, a situação social e educativa da grande massa do povo português não permite contarmos com uma actuação deste género, aliás difícil de imaginar em qualquer outro país fora desse pequeno grupo de pequenos países banhados pelo Báltico e pelo mar do Norte.
Para nós não há senão o outro caminho: a conjugação prudente, mas firme, do Estado, orientador dos esforços multíplices que constituem o agregado social, e da iniciativa privada, de modo a fazer coincidir os interesses económicos das indústrias com os interesses económicos da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, embora salvaguardando os direitos da iniciativa privada, temos de reconhecer vantagens no direito de o Estado intervir, estimulando e orientando as diferentes actividades económicas do País, por meio de condicionamentos directos ou indirectos. O caso particular do condicionamento industrial tem, pois, de integrar-se nesta doutrina geral, que a nossa Constituição Política reconhece e que o Estatuto do Trabalho Nacional consigna. O único ponto em litígio poderia ser o do aspecto formal da lei, a fim de lhe darmos uma redacção mais em conformidade com o parecer da Câmara Corporativa ou com o texto legal proposto por S. Ex.ª o Ministro da Economia.
O primeiro ponto a estabelecer - e esse resulta claramente da análise dos textos legais, da leitura do relatório que antecede a proposta, de lei, da discussão do parecer da Câmara Corporativa e do debate travado nesta Assembleia - é o de que não há - contra a opinião de alguns- solução de continuidade no espírito que anima o legislador através das diferentes leis que se referem a este condicionamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não há, de facto, um espírito novo, mas sim uma consciência mais clara dos desvios que na prática a lei tem sofrido e o propósito firme de os corrigir.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O condicionamento industrial que S. Ex.ª o Ministro da Economia, na sua clara visão e no seu louvável intuito, pretende alcançar não pode de maneira nenhuma confundir-se com o condicionamento a que se refere o parecer da Câmara Corporativa. Não se confunde com a política dos preços e a defesa económica dos produtos nacionais. Ultrapassa em muito o âmbito e a competência das corporações...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... e, embora não se confunda com o condicionamento económico, tem de estar intimamente coordenado com ele, o que coloca o problema do condicionamento industrial na exclusiva competência do Governo.

Vozes: - Apoiado!

O Orador: - Eis porque concordo e dou o meu inteiro aplauso à declaração de voto do Digno Procurador Afonso Rodrigues Queiró, insurgindo-se contra a interpretação que pretende fazer desta proposta de lei mais uma tentativa provisória e acidental cio problema do condicionamento industrial português e quer que se veja nela um ponto de inflexão para uma directriz completamente distinta da que tem sido seguida pelo Governo até aqui. «É certo - como diz aquele Digno Procurador - que a organização corporativa se traduz sempre num condicionamento, mas esse condicionamento não é condicionamento industrial, já não pertence aos organismos corporativos autorizar a instalação, modificação ou transferência dos estabelecimentos das respectivas indústrias».
Essa faculdade só deve, de facto, pertencerão Governo, não só pelas razões justamente alegadas por aquele Digno Procurador, mas ainda porque a acção condicionadora da corporação apenas se pode referir a alguns aspectos da indústria já existente, e não aos problemas económicos, que muito devem interessar ao Estado, relativos a empreendimentos futuros de grande alcance nacional.
O condicionamento, não deve visar apenas a defesa daquilo que se tem ganho ao longo de muitos anos de esforços e trabalhos perseverantes. O condicionamento deve ser um instrumento nas mãos do Governo para auxiliar, para estimular o fomento e a riqueza nacionais, levando à criação de novas fontes de bens disponíveis e utilizáveis.
A única dúvida que poderá surgir no nosso espírito é se, na prática, estes objectivos serão alcançados, nem que ocorram novos desvios condenáveis da aplicação da lei, e se será possível corrigir aqueles que se têm verificado até agora. Em meu entender, suponho que sim.
No aspecto formal, creio que o texto proposto pelo ilustre titular da pasta da Economia permite, de facto, evitar esses futuros desmandos e remediar os existentes.
No aspecto prático, a circunstância de termos à frente dos assuntos económicos um homem, com as qualidades