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278 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 126

Permito-me advogar junto de S. Ex.ª o Sr. Ministro das Comunicações esta justíssima pretensão, que todos os povos interessados agradeceriam.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei sobre o condicionamento das indústrias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Délio Santos.

O Sr. Délio Santos: - Sr. Presidente: desculpe V. Ex.ª ter pedido para usar da palavra neste debate, cujo tema, tratado com tanta profundeza pelos ilustres oradores que me antecederam, parece, deveria estar completamente esgotado.
O debate, na verdade, tem-se prolongado por um grande número de sessões e algumas análises do problema do condicionamento industrial têm sido de facto notabilíssimas. Não cito nomes para não melindrar a modéstia daqueles que tão brilhantemente e com tanto acerto ocuparam esta tribuna.
O assunto, porém, é do maior interesse nacional e merece o tempo que lhe temos consagrado. Julgo também poder afirmar que item todos os aspectos do problema, apesar da variedade e riqueza das intervenções, foram devidamente focados.
Ouvimos palavras autorizadas a defender os legítimos interesses das indústrias constituídas; ouvimos vozes veementes e sinceras defendendo os direitos da agricultura e, em especial, da lavoura; ouvimos a denúncia justa de alguns casos de desvios do espírito da lei do condicionamento nas suas variadas aplicações, e ainda a denúncia de alguns casos graves para a economia nacional das articulações mal feitas dos diferentes aspectos do problema económico português.
Delinearam-se deste modo, mais ou menos, três correntes que fiaram ouvir o seu ponto de vista: a primeira, a dos industriais, que procuraram defender os seus direitos, quer reclamando uma maior liberdade de actuação nas indústrias, quer defendendo a manutenção do condicionamento vigente; a segunda, a dos agrários, reclamando uma maior liberdade, para que o agricultor possa, se quiser, trabalhar os seus artigos desde a produção agrícola até à sua colocação no mercado; a terceira, a dos que pensam ser a mais importante corrigir a forma como a lei actual tem sido executada, na medida em que se têm verificado desvios da sua finalidade, e fazer desaparecer as tais anomalias de coordenação, que tanto prejudicam a economia nacional.
Penso que seja talvez o momento de trazer a minha achega, que pretende reflectir o ponto de vista de um outro grupo de indivíduos, cujos interesses devem também ser considerados num debate desta natureza.
Não estando ligado, nem directa, nem indirectamente, à agricultura ou à indústria; não tendo o espírito obcecado por circunstâncias ligadas à burocracia dos organismos oficiais; sendo apenas professor do ensino superior, suponho poder, de algum modo, identificar-me com a entidade social dos consumidores, cujos legítimos interesses não podem ser esquecidos nesta Assembleia.
Trata-se, portanto, de carrear uma achega complementar daquelas que foram trazidas antes da minha, a qual, necessariamente, há-de implicar uma tentativa para o esclarecimento de certos conceitos, de cuja confusão fatalmente resultaria uma visão errada do problema e a possibilidade de se tomarem decisões nefastas ao interesse da economia nacional.
Na verdade, durante o debate, sobretudo durante as interpelações feitas aos diversos oradores, pareceu por vezes acontecer que certas afirmações materialmente verdadeiras, com as quais, portanto, todos nós estaríamos de acordo, se faziam derivar de premissas que de modo nenhum as justificavam; por outro lado, de premissas justas surgiam às vezes conclusões que de modo nenhum poderiam estar contidas nelas.
E isto porquê?
Ou porque se confundia um caso de irregular aplicação da lei ou desvio dela com o princípio geral, cuja justiça, e portanto legitimidade, não podia estar em causa; ou porque se considerava o problema de uma maneira muito parcelar, sem, o integrar convenientemente no complexo económico nacional; ou ainda porque se examinava a nova proposta de lei olhando apenas para o passado e esquecendo que ela visa principalmente o futuro. Daqui resultou confundir-se algumas vezes, por exemplo, condicionamento industrial com condicionamento económico; imaginar-se erradamente que o condicionamento industrial, tal como é definido na lei portuguesa, é de essência socialista, e que, portanto, é incompatível com a iniciativa privada e a liberdade individual (o que levaria, naturalmente, a admitir no problema apenas duas alternativas - a de um liberalismo económico ou a de um dirigismo de Estado, embora disfarçado -, dilema que se nos afigura falso).
Supomos que a origem de algumas destas confusões está no parecer da Câmara Corporativa, aliás cheio de interesse sob muitos aspectos, que julgou ver que a lei em discussão se desviava substancialmente, pelo espírito que a inspira, da lei de condicionamento anterior, e no veemente desejo de vermos terminados em definitivo certos abusos mo cumprimento das leis, graças aos quais se mantêm privilégios ilegítimos condenados por uma análise imparcial.
Sr. Presidente: os complexos problemas da economia moderna, de que a indústria é um elo fundamental, em países como o nosso têm de tomar em linha de conta o seu próprio atraso e o condicionalismo económico mundial.
Por isso, só podem ser resolvidos ou fazendo apelo a uma alta preparação educativa do seu povo e a arrojadíssimas iniciativas particulares, que na sua execução não se mostrem indiferentes ao bem colectivo (pela conformação moral daqueles que as tomam e pela maneira como as planeiam e dirigem), ou pela conjugação da iniciativa privada com a prudente mas firme acção orientadora do Estado (que (leve estar consciente das necessidades nacionais e olhar o futuro a unia certa distância).
O que se passou na Dinamarca entre 1870 e 1880 ilustra a primeira hipótese. Naquele país vivia-se, por essa altura, principalmente da exportação do trigo.
A concorrência internacional e u baixa dos preços do produto no mercado mundial colocaram os dinamarqueses perante a necessidade de criar medidas severas de protecção para os seus trigos.
A adopção dessas medidas iraria, fatalmente, um aumento do custo da vida. Qual foi a atitude assumida pêlos agricultores dinamarqueses? Cerca de trinta mil agricultores assinaram um manifesto contra as medidas do Governo, concebido nos seguintes termos:

Nós, camponeses dinamarqueses, não queremos um imposto sobre o trigo; não desejamos, por medidas artificiais, fazer encarecer a alimentação dos nossos compatriotas.