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25 DE JANEIRO DE 1952 275

O Decreto-Lei n.° 38:267, e ainda o modo restrito como lhe foi dada execução, originaram a exclusão de grande número de funcionários civis e militares (oficiais, sargentos e praças de todas as corporações) dos benefícios que resultavam de uma lei que tanto dignificou a Assembleia Nacional e foi uma projecção da tolerância, da estabilidade e da força do regime.
Entre os excluídos figuram todos os que, encontrando-se já na aposentação, reserva ou reforma, deviam, como reparação e para o efeito das pensões, ser promovidos aos postos que lhes competiam se não tivessem sido demitidos em leis e decretos retroactivos e por motivos políticos, antes da Revolução Nacional, de que muitos foram precursores e leais colaborantes, no exclusivo e renovado propósito de servirem a Pátria; e permanecem, portanto, numa situação de castigo.
A mesma restrição sofreram os agora reintegrados, e disto resultou serem atribuídos à grande maioria dos oficiais os postos de alferes e tenente, reformados com uma pensão que, apesar de insignificante, todos ou a maioria ainda não recebem.
A boa vontade do Governo, expressada no relatório do decreto pelo desejo de «apagar os últimos vestígios de passadas discórdias», foi, infelizmente, sacrificada especialmente por um exclusivo e estreito critério fiscal, bem acentuado naquele relatório; mas há-de reconhecer-se que era um obstáculo removível, e que sobre o supérfluo ou adiável predominam imperiosamente os deveres de justiça e reparação, consagrados expressivamente e sem reservas na lei em referência.
Pelas razões expostas, e por outras a considerar no debate, impõe-se a revisão urgente do assunto, em ordem a dar-se integral cumprimento, em toda a sua amplitude, à Lei n.° 2:039 e satisfação ao pensamento que a inspirou, com voto unânime da Assembleia Nacional.
Será este o nosso confiado apelo.

Devo acrescentar, Sr. Presidente, que estou desde já habilitado a efectivar este aviso prévio, cumpridas que estejam as formalidades regimentais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: o repúdio da posição industrial ou comercial do Estado foi um principio que enformou a ética da situação nascida do 28 de Maio, logo que ela começou a sentir, verdadeiramente, a necessidade de assentar num plano político-administrativo.
Não repudiou o Estado, formalmente, a posição de accionista ordinário de empresas, mas em Dezembro de 1927 o Sr. Presidente do Conselho, então ainda sem responsabilidades de governação, escrevia:

Não se me afigura de aconselhar a política de alargar, por meio de compra de acções, a posição do Estado nas empresas que com ele têm contratos.
Ligar-se o Estado à administração de empresas privadas que envolvem grandes interesses, seus e da Nação, é ficar manietado perante possíveis abusos, assumir responsabilidades que lhe não cabiam e pôr-se em condições de não poder fiscalizar coisa alguma.

Não será lícito, em face destas tão lúcidas palavras, supor-se que ao Estado Novo não agradaria, pelo menos, a posição de accionista de bancos e companhias?
Certo é que, logo de inicio, foram entregues a empresas privadas os Caminhos de Ferro do Estado, o Arsenal, as chamadas «obras do Estado» (construção civil), etc., mas parece que a partir de certa altura se efectua um recuo, aliás de notar em todos os sectores da mentalidade estado-novista, que levou o Estado não só a não se desembaraçar de algumas indústrias, como ato. a adoptar outras já não de larga projecção nacional, mas de interesse reduzido, e que repetidas exposições das indústrias privadas sujeitas à concorrência têm sido impotentes para fazer desaparecer.
Por outro lado, o Estado enveredou abertamente pelo caminho de grande accionista de grandes empresas, e, se isto pôde ser feito há anos, à sombra de excedentes de receita, o que não acontecia em 1927, «porque então o Estado era permanentemente deficitário e tinha uma dívida enorme», também hoje em dia uma tal razão só muito cautelosamente poderá ser invocada, uma vez que o orçamento do Estado, para se apresentar equilibrado em relação a 1952, não pôde comportar, apesar de toda a boa vontade declarada, uma melhoria dos vencimentos do funcionalismo superior em 4 a 5 por cento ao que ele percebia em Dezembro de 1951.
Segundo as Contas Públicas de 1950, o Estado tinha em 31 de Dezembro desse ano perto de 500:000 contos investidos em acções e obrigações, assim distribuídos:

Acções: Conto
Banco de Angola .................................... 46:926
Banco Nacional Ultramarino ......................... 25:000
Banco de Portugal .................................. 19:582
Companhia das Aguas de Lisboa ...................... 10:054
Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ........ 5:479
Companhia do Crédito Predial ....................... 20:000
Companhia Nacional de Electricidade ................ 38:900
Companhia de Petróleos de Portugal ................. 19:417
Companhia Portuguesa de Celulose ................... 16:000
Companhias da indústria de fósforos ................ 5:650
Companhias da indústria hidroeléctrica ............. 184:956
Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial ........... 11:711
Sacor .............................................. 16:668
Sociedades diversas ................................ 8:330

Obrigações:

C. P ............................................ 4:185
Hidroeléctrica do Cávado ........................ 50:000

Naturalmente, o Estado, na sua função de fomentador da riqueza nacional, participa, e muito bem, do capital de empresas nascentes de largo interesse público, para assim tornar possível a sua instalação e inspirar confiança às economias privadas (é o caso, por exemplo, da celulose e das hidroeléctricas); ou acode com os seus fundos a empresas, também de interesse público, em momentos de embaraços administrativos (é o caso do Banco Nacional Ultramarino e do Crédito Predial).
E quando digo Estado não quero que se entenda também organismos oficiais, ou quase oficiais, como, por exemplo, as caixas de previdência, porque a participação destas considero-a eminentemente perigosa. Não só tais organismos não teriam possibilidade de intervir na administração das empresas de que se fizessem accionistas (e ainda que a tivessem exorbitavam das suas funções), como também a natureza e o destino de dinheiros que vão capitalizando tornariam condenáveis, já não digo só o risco, mas ato mesmo as simples possibilidades de flutuação do seu rendimento.
Mas sempre que, ou logo que, o capital privado manifesta confiança nas empresas nascentes ou nas reabilitadas, confiança revelada pelo valor das acções, mercê