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304 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127

Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.° 125.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei relativa ao condicionamento das indústrias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: nada de novo tenho a dizer sobre a proposta governamental em discussão. Não tocarei assunto que já não tenha sido aqui versado. Não defenderei soluções que já não tenham sido enunciadas. Porque falo então? Apenas porque julgo dever marcar certos problemas que apareceram no desenvolvimento do debate, na generalidade, da proposta sobre o condicionamento industrial.
Começarei por estes problemas: condicionamento e coordenação.
Tiveram VV. Ex.ªs ocasião de notar que, a propósito de uma proposta que versava o condicionamento industrial, se puseram frequentemente problemas de coordenação da economia, quer relativamente à metrópole, quer relativamente à metrópole com o ultramar.
Pergunta-se então se o problema do condicionamento e o da coordenação são ou não problemas diferentes?
Formularei a pergunta doutra maneira: é o problema do condicionamento industrial independente dos problemas de coordenação?
Basta ter-se lido muito fugidiamente a proposta ou ter-se uma noção muito genérica da questão para logo se ver que os problemas do condicionamento não são independentes dos problemas de coordenação, porque o próprio condicionamento se apresenta, como da proposta ressalta, em muitos casos como um problema de coordenação.
Está mais do que preenchida a capacidade de produção em vista das possibilidades de consumo? Pôr este problema é pôr, afinal, um problema de coordenação.
Pode perguntar-se: pode alterar-se o sistema de exploração industrial criando uma capacidade nova ou aumentando as capacidades existentes? Aqui está posto um problema de coordenação. Isto é dizer que os problemas do condicionamento não são, na verdade, independentes dos problemas de coordenação.
E agora volta a pôr-se a questão: mas são ou não são problemas diferentes o problema do condicionamento e o da coordenação?
Para elucidar, desde já, a questão que acabo de pôr suponho vantajoso distinguir entre a matéria que é objecto do condicionamento e a competência para expedir os alvarás do licenciamento.
A simples enunciação logo mostra que se trata de problemas diferentes, mas eu permito-me ainda chamar a atenção de VV. Ex.ªs para isto: o que na proposta se pretende seja definido por lei é quais são as matérias a sujeitar ao condicionamento.
Esta é uma questão. Outra questão é a de saber qual é a entidade competente para expedir os alvarás de licenciamento, porque no termo do regime de condicionamento está naturalmente o alvará do licenciamento.
Quando se põe o problema de saber quais as matérias que por lei devem ficar sujeitas a condicionamento põe-se um problema que pode, para a metrópole e para o ultramar, ser resolvido assim: as matérias sujeitas a condicionamento são as mesmas para a metrópole e para o ultramar; as matérias sujeitas a condicionamento são diferentes para a metrópole e para o ultramar.
Basta pôr o problema para desde logo se reconhecer, creio eu, sem outros desenvolvimentos, que isto pode ser assim. E, se pode ser assim, há logo que reconhecer, considerando o texto constitucional, ou por virtude do texto constitucional, que nós não podemos, a propósito da proposta de lei, tal como foi apresentada, discutir quais são as matérias sujeitas a condicionamento no ultramar porque, por força daquele texto, isso só pode a Assembleia fazê-lo sobre proposta do Ministro do Ultramar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?
Não podemos, evidentemente, tomar resoluções sobre o artigo independentemente de uma proposta do Ministro do Ultramar, mas podemos, dentro de um espírito de coordenação, ou para evitar falta de coordenação, ou até para evitar injustiças flagrantes, dizer que pode não ser conveniente privar o Pais de uma determinada indústria ou sector industrial na metrópole, deixando plena liberdade nesse sector ao ultramar, não só porque se criaria entre portugueses - que o são com os mesmos direitos - situações de desigualdade, mas também porque podíamos levar as indústrias da metrópole a fugir para