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26 DE JANEIRO DE 1952 309

O Orador: - Já mostrei que não tem os mesmos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns momentos.
Eram 17 horas é 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Considero encerrado o debate na generalidade sobre a proposta do condicionamento industrial.
Como não foi apresentada qualquer questão prévia relativamente à aprovação da proposta governamental, considero-a aprovada na generalidade.
Vai ,passar-se à discussão na especialidade.
Pausa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Amorim Ferreira mandou para a Mesa a seguinte proposta:

Nos termos e para os efeitos da parte final do artigo 37.º do Regimento, faço minhas as alterações sugeridas no parecer da Câmara Corporativa.

Pela redacção desta proposta ter-se-ia, em relação a cada uma das bases da proposta de lei, de pôr à votação a base correspondente da Câmara Corporativa, bases que funcionariam como proposta, de substituição! Ora suponho que não foi este o pensamento do Sr. Deputado Amorim Ferreira.

O Sr. Amorim Ferreira: - Do facto não era essa a minha intenção. Considero prejudicada a minha proposta se V. Ex.ª puser à discussão a proposta do Governo.

O Sr. Presidente:- Nesse caso V. Ex.ª desiste da sua proposta?

O Sr. Amorim Ferreira: - Peço licença a V. Ex.ª para a retirar.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Amorim Ferreira a retirar a sua proposta.
Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base I da proposta de lei governamental!
Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se a base I tal como consta, da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada a base I.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base II. Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira, relativa ao último período
dessa base, e que consiste em aditar, a seguir à expressão "o condicionamento competirá ao Ministro da Economia", o seguinte: "e ao do Ultramar".

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tenho a dizer que, de harmonia, com as considerações que acabei de fazer na tribuna, desde que se trata de uma lei de condicionamento industrial para a metrópole, não sei se poderá -- eu estou uni pouco embaraçado - mas a verdade é que não sei se constitucionalmente essa proposta pode ser aceite.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário de Figueiredo levanta, portanto, a questão da inconstitucionalidade da proposta.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não quero levantá-la, mas a verdade é que a questão põe-se de facto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amorim Ferreira: a proposta de emenda de V. Ex.ª suscita, efectivamente, um problema de constitucionalidade.

O Sr. Amorim Ferreira: - Devo declarar a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que me impressionou grandemente o facto de esta proposta de lei, remetida pelo Governo Central à Assembleia, não indicar explicitamente que ela trata exclusivamente do condicionamento das indústrias metropolitanas.
No relatório da proposta diz-se que quase todas as nossas indústrias se encontram dependentes do Ministério da Economia. Quanto a mim, julgo que teria sido preferível dizer que quase todas as indústrias metropolitanas se encontram dependentes do Ministério da Economia. Coerente com esta maneira de dizer, e sem possibilidade de interpretações erradas, seria então a redacção da base II, quando diz que o condicionamento competirá ao Ministério da Economia, excepto no que disser respeito às actividades dependentes de outros Ministérios.
Para que a redacção fique bem clara, permito-me solicitar autorização de V. Ex.ª para apresentar uma proposta, que outros Srs. Deputados porventura queiram subscrever, que diga: "O condicionamento das indústrias metropolitanas competirá...".

O Sr. Presidente: - Eu só posso dizer a V. Ex.ª que, no caso de V. Ex.ª concretizar o seu pensamento agora expresso numa proposta, a submeterei à, Assembleia, depois de considerada, a questão da constitucionalidade.
No entanto talvez o Sr. Deputado Mário de Figueiredo possa dar a V. Ex.ª qualquer esclarecimento quanto ao problema, que se suscitou.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se por lei já pertence ao Ministro do Ultramar a competência para mandar passar alvarás de licenciamento de indústrias condicionadas no ultramar, já na própria proposta a solução é contemplada. Se por lei existente se estabelece a competência do Ministro do Ultramar para se pedirem alvarás relativos a condicionamento no ultramar, a proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira é inoperante, porque no fundo vem pedir para lá se pôr o que já lá está. Se se pretende alargar o âmbito sobre a matéria do direito existente, então é que temos o problema da inconstitucionalidade. Eu não o queria suscitar, mas não posso sair desta posição.

O Sr. Vaz Monteiro: - As considerações feitas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo estão realmente de harmonia com a base II.