O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1952 311

nomia tem ouvido o Ministério do Ultramar e, reciprocamente, o Ministério do ultramar tem ouvido o Ministério da Economia.
E ainda recentemente, quando o Sr. Ministro do Ultramar aumentou em. 50 por cento os preços do algodão ao produtor indígena, se organizou um processo e nele foram ouvidos os respectivos organismos de cada Ministério: a Comissão Reguladora do Comércio do Algodão do Ministério da Economia e a Junta de Exportação do Algodão do Ministério do Ultramar.
Como VV. Ex.ªs acabam de ver, é assim que se procede na prática. Sem um entendimento comum, entre os Ministérios da Economia e do Ultramar não me parece que se possa realizar a unidade económica nacional imposta pelo texto constitucional.
Mas, Sr. Presidente, devo ainda indicar um outro argumento a favor da minha proposta de alteração à base IX da proposta.
Pelo Decreto n.° 26:509, de 11 de Abril de 1936, que estabeleceu o condicionamento das indústrias no ultramar, é proibida a instalação de fábricas nas províncias ultramarinas sempre que na metrópole existam estabelecimentos industriais fabricando o mesmo produto e não tenham ainda atingido a capacidade máxima de produção.
Ora, Sr. Presidente, neste caso o processo não ficará devidamente instruído se o Sr. Ministro do Ultramar não ouvir o Ministério da Economia, para se ficar a saber se existem ou não na metrópole estabelecimentos industriais que fabriquem o mesmo produto e não tenham ainda atingido a capacidade máxima de produção.
Da mesma maneira, Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Economia terá necessidade de ouvir o Ministério do Ultramar, na organização do processo para a instalação de uma fábrica, quando a matéria-prima a utilizar for produzida no ultramar, ou ainda quando parte importante da produção prevista se destinar ao consumo das províncias ultramarinas.
Entendo, pois, que, estando a legislar para a metrópole, não se ofende o texto constitucional se na instrução dos pedidos para a instalação de um estabelecimento industrial forem ouvidos os organismos corporativos ou de coordenação económica da respectiva indústria, e além destes se ouvir também o Ministério do Ultramar nos casos em que as províncias ultramarinas produzam a matéria-prima, ou consumam parte importante da produção prevista.
Tenho dito.

Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não posso dizer, quanto a esta proposta de alteração, que ela é inconstitucional, apesar de se tratar de representação do Ministério do Ultramar, ou de se ouvir o Ministério do Ultramar, a propósito de problemas que se passam no território da metrópole.
Quanto a esta proposta de alteração, não invoco, de maneira nenhuma, a inconstitucionalidade.
Parece-me, no entanto, que realmente se não justifica que isso se diga explicitamente, e as razões que acaba de produzir o Sr. Coronel Vaz Monteiro não me convenceram de que se justifica a declaração na proposta de que deve, na verdade, ouvir-se o Ministério do Ultramar a propósito das questões que nessa base se suscitam.
A situação de facto será essa. Mas por que converter uma situação de facto numa situação de direito?
Por que é que isso se há-de pôr expressamente na base IX em discussão?
Eu não vejo que caiba dentro do âmbito geral desta proposta essa referência expressa.
Mas também não vejo qualquer espécie de inconveniente, embora eu vote contra, em que: a proposta de alteração seja votada, porque, no fundo, trata-se de pôr em norma de direito aquilo que já se passa de facto e deve passar-se.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a base IX tal como se contém na proposta de lei, submetendo-se depois à, votação o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Vaz Monteiro.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação o aditamento à base IX apresentado pelo Sr. Deputado Vaz Monteiro.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, que já foi publicada no Diário das Sessões e que vai ser lida.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quando da discussão, na generalidade, desta proposta tive ocasião de, em aparte, perguntar ao Sr. Deputado Sá Carneiro, que apresentou a proposta de emenda que V. Ex.ª acaba de ler, se, em virtude de a indústria estar condicionada, e, portanto, não poder funcionar sem que pela via administrativa seja passado o respectivo alvará, este alvará é ou não mera condição administrativa, como julgo. O Sr. Deputado Sá Carneiro não me respondeu, limitando-se a pôr um problema de qualificação jurídica de certo acto que não vale a pena trazer agora à consideração da Assembleia. A alteração proposta não faz modificar em nada o problema, de sorte que me parece uma proposta de alteração sem conteúdo. Através dela procuraram-se eliminar da proposta do Governo umas palavras que são a expressão pura da verdade. O que se pede, se não tem outro alcance, pode ser perturbador amanhã, quando se vá buscar à discussão e à votação os elementos da interpretação da lei. Tiraram-se palavras porquê? - pode perguntar o homem de leis. Aqui há coisa...De maneira que não me parece realmente que seja de votar a proposta de alteração do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Pausa.

O Sr. Presidente: -A proposta do Sr. Deputado Sá Carneiro é unia mera emenda à proposta governamental. De modo que vou submetê-la à votação da Assembleia com a base IX.
Se os Srs. Deputados não aprovarem a base com essa emenda, porei seguidamente à votação a base X tal como consta da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi rejeitada à base X com a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Presidente: - Submeto agora à votação a base X tal como se contém na proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:--Está em discussão a base XI.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas: uma, de substituição do texto, da Comissão de Economia, que propõe para essa base a redacção da Câmara Corpora-