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310 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 127

E por consequência está incluído o Ministério do Ultramar. Mas em todo o caso a proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira concretiza melhor as atribuições dos dois Ministérios e, além disso, denota já o propósito de se estabelecer o condicionamento das indústrias dentro do plano nacional.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: se esta lei tivesse o intuito de atingir o ultramar, a proposta de lei teria de vir assinada pelo Sr. Ministro do Ultramar. E evidente que esta lei diz respeito à industria metropolitana. Não vamos implicar com o ultramar, visto o que diz o último período do artigo.
Por conseguinte o ultramar não tem de ser considerado.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente: requeiro autorização para retirar a minha proposta. Não era intenção minha estender o condicionamento das indústrias metropolitanas às indústrias ultramarinas e muito menos introduzir um preceito inconstitucional numa lei decretada pela Assembleia.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assembleia sobre se autoriza a retirada da proposta do Sr. Deputado Amorim Ferreira relativamente à base II.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta do Sr. Deputado Amorim, Ferreira.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base II.

Submetida à votação, foi aprovada a base II.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases III, IV e V, sobre as quais não há na Mesa nenhuma proposta de emenda.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªªs deseja usar da palavra, vão votar-se estas bases tal como constam da proposta de lei.
Sucessivamente submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI.
Relativamente a esta base há na Mesa duas propostas de emenda do Sr. Deputado Bustorff da Silva, uma outra proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados, estas já do conhecimento da Assembleia, e uma proposta de aditamento do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que é a seguinte:

O Governo definirá, no prazo de três meses, a contar da vigência desta lei, em diploma regulamentar, o que, para efeito da sua aplicação, é trabalho caseiro e familiar autónomo e o que são estabelecimentos complementares da exploração agrícola.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra fundamentalmente para requerer prioridade de votação para a minha proposta de aditamento, com a qual tive precisamente em vista obtemperar à ansiedade expressa nas propostas de alteração do Sr. Deputado Bustorff da Silva. Efectivamente, eu creio que nem uma nem outra dessas propostas é de votar.
Não vou agora repetir perante a Assembleia as considerações que fiz há pouco sobre esta matéria na tribuna. A minha proposta, como disse, pretende obtemperar àquelas ansiedades a que me referi, de sorte que começo por pedir a prioridade de votação para a minha proposta de aditamento relativamente às propostas de alteração do Sr. Dr. Bustorff da Silva.

O Sr. Presidente : - Vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base VI com a emenda apresentada pela Comissão de Economia.

O Sr. Presidente : - Vai agora votar-se o aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente : - A aprovarão deste aditamento não implica rejeição daqueles que foram apresentados pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva. Nestas condições a Câmara terá de emitir o seu voto sobre os referidos aditamentos.
Como foi requerida pelo Sr. Mário de Figueiredo prioridade para a sua proposta, sem prejudicar as outras, eu vou submetê-las à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada a primeira proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Presidente : - Vou submeter à votação a segunda proposta de aditamento do Sr. Deputado Bustorff da Silva.

Submetida à votação, foi rejeitada a segunda proposta de aditamento do Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Presidente : - Está em discussão a base VII.

O Sr. Presidente : - Visto que ninguém pede a palavra vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base VII tal como consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII.

Pausa.

O Sr. Presidente : - Visto que ninguém pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base VIII tal como consta da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX.
Sobre esta base existe na Mesa uma proposta de aditamento do Sr. Deputado Vaz Monteiro, já publicada e que vai ser lida.

Foi lida na Mesa.

O Sr. Vaz Monteiro: - Propus que na base IX da proposta do Governo fosse ouvido o Ministério do Ultramar nos dois casos seguintes:
1.° Quando parte importante da capacidade de produção prevista se destinar a satisfazer possíveis necessidades de consumo das províncias ultramarinas;
2.° Quando seja originária das províncias ultramarinas a matéria-prima que se pretenda utilizar.

Nestes dois casos há toda a vantagem em ser ouvido o Ministério do Ultramar para ficar devidamente instruído o processo que terá de ser submetido à resolução do Sr. Ministro da Economia.
Devo informar a Assembleia Nacional de que na prática, pelo menos em vários casos, o Ministério da Eco-