O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JANEIRO DE 1952 313

quando ele assume todos os riscos, e portanto o próprio risco da concorrência; mas quando, através do condicionamento, se limita à concorrência, pode e deve intervir-se nos preços. Para se intervir nos preços é preciso conhecer os custos e para conhecer os custos é preciso conhecerem-se as condições de laboração da indústria; mas chega - para se obterem as informações indispensáveis, sem se ser impertinente ou desagradável - o preceito, como resultará da aprovação na alteração sugerida pela Câmara Corporativa e pela nossa Comissão de Economia. Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a proposta da Comissão de Economia que perfilha o texto da Câmara Corporativa relativamente a esta base.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta de substituição à base XI apresentada pela Comissão de Economia.

O Sr. Presidente: - Em vista do resultado da votação que acaba de fazer-se, considero prejudicada a proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Vaz Monteiro.
Estão em discussão as bases XII, XIII e XIV, sobre as quais não existe na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente:- Visto que nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas as bases XII, XIII e XIV tal como constam da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XV. Sobre esta base existe na Mesa uma proposta da Comissão de Economia, outra do Sr. Deputado Amorim Ferreira e ainda outra do Sr. Deputado Vaz Monteiro, que vão ser lidas e que foram já publicadas.

Foram lidas na Mesa.

O Sr. Amorim Ferreira: - O ponto de vista que me levou a procurar intercalar as palavras "no território nacional" no primeiro parágrafo da base XV foi o mesmo que me levou a afirmar o desejo de que o Conselho Superior da Indústria fosse constituído por individualidades conhecedoras dos problemas industriais da metrópole e do ultramar e não somente dos problemas industriais da metrópole.
Depois da discussão exaustiva do problema na generalidade e das afirmações feitas perante a Assembleia considero desnecessário introduzir aquelas palavras no texto da base e requeiro autorização para retirar a minha proposta.

Consultada a Câmara, foi o Sr. Deputado Amorim Ferreira autorizado a retirar a sua proposta.

O Sr. Vaz Monteiro: - Da sua composição faz parte um representante do Ministério do Ultramar, nos termos da alínea f) do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 36:933, de 24 de Junho de 1948, que trata, da reorganização da Direcção-Geral da Indústria e do Conselho Superior da Indústria.
Porém, proponho que na presente proposta de lei se acrescente, na base XV, que no Conselho haja representação do Ministério do Ultramar, pelos dois motivos seguintes: para que, ao tratar-se da reorganização do Conselho, continue a manter-se a representação e, depois, para que, ao ser regulamentada esta base, se dê ao Ministro do Ultramar a faculdade de escolher mais do que um
só representante entre funcionários e outras pessoas que ele julgue que deverão fazer parte da representação.
Entendo que em nada será contrariada a Constituição Política de somente o Ministro do Ultramar poder legislar para as províncias ultramarinas, porque esta proposta de lei destina-se unicamente a legislar para a metrópole.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Melo Machado: - Suponho que as considerações do Sr. Coronel Vaz Monteiro a este respeito estão respondidas anteriormente, e até respondidas por aquilo que S. Ex.ª acaba de dizer.
Se já lá está o representante do Ministério do Ultramar, não vale a pena dizer mais nada.
Mas se nós temos estado a eliminar esta obrigação das outras bases, parece-me que não há razão para que ela fique agora nesta.
De resto, como S. Ex.ª mesmo disse, é um pleonasmo.
Tenho dito.

O Sr. Vaz Monteiro: - Mas é ura só representante...

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pela Comissão de Economia.

Submetida à votação, foi aprovada esta proposta.

O Sr. Presidente:- Vai votar-se agora o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Vaz Monteiro.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente:- Está em discussão a base XVI.
Sobre esta base há na Mesa duas propostas: uma de substituição, apresentada pela Comissão de Economia, e outra de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Amorim Ferreira na ordem de considerações em que redigiu as suas propostas anteriores.

O Sr. Amorim Ferreira: - O texto aprovado pela Assembleia para a base II prejudicou a proposta de emenda que apresentei à base XVI em discussão. Peço por isso autorização para a retirar.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sobre se autoriza o Sr. Deputado Amorim Ferreira a retirar a sua proposta.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai votar-se a proposta de substituição da base XVI sugerida pela Comissão de Economia.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Está em discussão a base XVII.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração apresentada pela Comissão de Economia, que a Assembleia já conhece e que vai ser lida:

Foi lida na Mesa.