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26 DE JANEIRO DE 1952 307

De sorte que, muito embora não esteja completamente organizado um sistema de coordenação entre a actividade económica do ultramar e a actividade económica da metrópole, o certo é que os problemas tocam-se e resolvem-se tendo em vista uma e outra actividade, o que já é um princípio de coordenação.

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª dá-me licença?
Aquilo que eu vou dizer é, afinal de contas, uma homenagem que é justo prestar ao actual Ministro do Ultramar, e que já estava implícito em outras considerações aqui feitas acerca da actualização de preços dos produtos ultramarinos recentemente feita.
É por consequência dessa actualização que os números são aqueles que V. Ex.ª acabou de ler e que são perfeitamente exactos. E não há dúvida de que as províncias ultramarinas têm de agradecer ao Governo da Nação ...

O Orador:- Dá-me licença?
Estas diferenças não são propriamente apenas de 1951 para 1952, mas sim vêm mais de trás. Portanto, isso deve-se também à actuação de ministros anteriores, visto que a diferença se marca sobretudo entre 1939 e 1951.

O Sr. Botelho Moniz: - Se me permite, eu devo dizer que as diferenças essenciais foram as últimas, porque antes delas estavam a conduzir-se - digamos - em dois produtos que, sendo o mesmo, têm nomes diferentes, conforme provêm de uma ou outra província ultramarinas : a mancarra e a jinguba.
A jinguba é o amendoim descascado proveniente da nossa província ultramarina de Moçambique e a mancarra é o amendoim em casca proveniente da Guiné.
Quando as províncias ultramarinas falam nos preços mundiais muitas vezes têm razão pura falar assim; e explico porquê.
Na província da Guiné, por exemplo, se não se pagar ao indígena a mancarra pelo preço por que se paga na colónia francesa vizinha, o indígena, em vez de produzir a mancarra no território da Guiné, sai dele e vai para o território francês. Mas o pior é que muitas vezes não regressa e fica por lá.
Não discuto se o preço é o suficiente ou não. O que desejo salientar, é que a comparação dos dois preços leva ao abandono da cultura num território e aumento de cultura no território estrangeiro, e foi por este motivo que a Guiné, que exportava para a metrópole 40 mil toneladas por ano, na última campanha exportou pouco menos de metade.
Quanto a Moçambique, o preço fixado para a jinguba foi tão baixo nos últimos anos que a produção baixou de cerca de 40 mil toneladas para 9 mil, aproximadamente. Aí não houve colocação nos territórios vizinhos; o que houve foi uma fixação de preço tão baixa que levou a uma grande redução de produção.
Deu-se também em Angola facto quase semelhante em relação ao milho, mas isso já foi, felizmente, corrigido.
Quando se trata do consumidor metropolitano fixamos preços que não são compensadores e, por outro lado, a indústria metropolitana protesta porque não tem matéria-prima para laborar.

O Orador:- Sei que os Conselhos de Governo, ao mesmo tempo que agradeciam este conjunto de medidas, pediam, como um favor, ao Ministro do Ultramar que expressasse o seu agradecimento ao Ministro da Economia, sinal de que se tem estado a trabalhar em regime de colaboração, quer dizer, de coordenação.
Outro problema aqui aflorado é o do condicionamento industrial e do condicionamento corporativo, e ó curioso que, sendo eles bastante diferentes, frequentemente tem acontecido que se discute a posição tomada por um orador que está a raciocinar com base no condicionamento industrial, raciocinando através do condicionamento corporativo, e vice-versa.
É por este motivo que eu entendi pôr ainda o problema: condicionamento industrial e condicionamento corporativo. Pôr de novo um problema que já aqui foi posto. Ele está admiravelmente posto no parecer da Câmara Corporativa, no voto de vencido do Digno Procurador Rodrigues Queiró. O condicionamento industrial e o condicionamento corporativo, diz-se aí, são coisas diferentes, e tão diferentes que pode existir condicionamento industrial sem existir corporativismo e pode existir corporativismo sem existir condicionamento industrial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-São duas formas de condicionamento diferentes. A propósito do corporativismo nós, em vez de falarmos de condicionamento, poderíamos falar de sujeição a uma certa disciplina corporativa; e falar de condicionamento só para o condicionamento industrial strictu sensu.
O condicionamento industrial não tem em vista a defesa da categoria económica em questão, não tem em vista a defesa da indústria, tem em vista a defesa da economia nacional. Esta nota é feita admiravelmente no voto de vencido a que já me referi.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O condicionamento corporativo ou a disciplina corporativa instituiu-se para defesa da própria categoria económica a que diz respeito a organização.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por isso acontece que a organização, podendo ter funções várias de regulamentação da respectiva actividade, não pode impedir que se criem novas unidades ou se transformem as existentes, pois isto seria invadir terreno que lhe não pertence.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nesse terreno pode opinar, não decidir.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª quer-se referir ao corporativismo como está ou como se pratica, ou ainda ao outro, àquele que deve ser tomado no seu aspecto doutrinal?

O Sr. Morais Alçada: - E a corporação!

O Orador: - É o corporativismo em geral, a caminho ou já completo.
Penso assim, muito embora saiba que na corporação se podem concentrar várias formas de actividade diferenciadas.
Penso assim porque o que se discute no seio das corporações são sempre os interesses de cada um dos elementos incorporados na organizarão.
Pode suceder que esses interesses coincidam, e em geral coincidem, com o interesse nacional; mas pode suceder que não coincidam e então há-de haver quem os defina e decida, à medida em que os primeiros hão-de sacrificar-se ao segundo.
Aqui tem V. Ex.ª, com a maior franqueza, o que sobre a matéria se me oferece dizer.

O Sr. Carlos Moreira: - Muito obrigado a V. Ex.ª