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306 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 127

Economia seja bem informado, e isto só pode suceder se o Conselho Superior da Indústria for um organismo constituído por entidades conhecedoras dos problemas
económicos da metrópole e do ultramar.

O Orador: - Desde que o Governo aceite o problema posto nos termos em que eu o pus, isto é, o Ministro pronunciar-se só depois de conhecer o panorama económico cá e lá, creio que não há necessidade de mais nada.

O Sr. Amorim Ferreira: - Agradeço que V. Ex.ª tenha posto o problema nesses termos.

O Orador: - Eu pensei nessas mesmas questões ao elaborar a minha intervenção e só por isso, decerto, encontrei resposta imediata para as observações que me estão a ser feitas.
Ora bem; se isto é assim, parece-me que não se justifica a aceitação das propostas de alteração referentes determinadamente ao ultramar português.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aqui está a conclusão a que sou naturalmente conduzido através das considerações que acabei de produzir.
Não está posto na proposta um problema de coordenação, mas VV. Ex.ªs, como eu, sabem que esse problema foi repetidamente aflorado durante o debate na generalidade; foi aflorado, trazendo-se ao debate o que se tem passado nas relações de vida da economia da metrópole com a economia do ultramar. E nada tenho a observar, muito embora se estivesse, ao discutir este problema, fora do objecto da proposta. Acho até muito bem que esse aspecto tenha sido aqui trazido, porque, realmente, se a coordenação é diferente de condicionamento, não é o condicionamento independente da coordenação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Há, portanto, sempre vantagem em que se seja elucidado e se tome conhecimento de uma boa massa de factos e de que importa resolver não simplesmente os problemas de condicionamento, mas também os de coordenação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Claro que porventura, num ou noutro caso de relações entre a metrópole e o ultramar se terá sido, nas afirmações, bastante excessivo. Isto não quer dizer que se revistam de menos veracidade ou menos autenticidade as coisas que se disseram, mas tão-sòmente quer significar, que, ditas sem fazer alusão a outros factos que também se passaram ...

O Sr. Botelho Moniz: - Ou às causas...

O Orador: - Sim, também às causas - ... se podia ser conduzido a desvios perturbadores da opinião pública.
Claro que, se se fala de coordenação imperial, os problemas dos preços, por hipótese, não podem pôr-se como referidos ao mercado internacional (visto tratar-se de trocas entre mercados metropolitanos e mercados ultramarinos), a não ser para produtos que, sem outra consideração, se destinem exclusivamente ao mercado internacional. Se se destinam ao mercado interno, o próprio equilíbrio desse mercado poderá conduzir a que o sistema de preços se diferencio do do mercado internacional, que é vário e mais oscilante hoje do que nunca. Esta oscilação no mercado internacional de preços não se tem verificado nos últimos três anos no mercado interno para os respectivos produtos.
Só em consequência das considerações que acabo de fazer, e sem nenhum pensamento de dialéctica, me atrevo a enunciar certos factos de que me foi dado conhecimento através das instâncias oficiais.
O agravamento geral dos preços relativamente a 1939, segundo números estatísticos, orça por 120 por cento.
Vou dar agora uma nota do agravamento dos preços relativamente a produtos ultramarinos, e não digo agravamento geral porque, não tendo podido obtê-la, não vale a pena falar nele. Reconheço, portanto, que os 120 por cento e os números que vou fornecer não podem ser elementos suficientemente comparáveis. Dou-os como os tenho e VV. Ex.ªs ficam prevenidos daquilo que eu mesmo já adoptei como prevenção para mim.
O agravamento dos preços de certos produtos ultramarinos, em relação a 1939, apresenta-se assim: mancarra: $80 em 1939 e 3$40 actualmente - agravamento: 325 por cento; jinguba: 1$20 em 1939 e 4$50 actualmente - agravamento 275 por cento; copra: 1$23 em 1939 e 4$ actualmente - agravamento: 225 por cento; óleo de palma: 1£57 em 1939 e 7$ actualmente - agravamento: 346 por cento; coconote: 1$10 em 1939 e 3&50 actualmente - agravamento: 218 por cento; café (melhor qualidade): 345 em 1939 e 300$ actualmente - agravamento: 882 por cento.

O Sr. Calheiros Lopes: - V. Ex.ª dá-me licença? Esse agravamento é devido à cotação mundial?

O Orador: - Este não é o correspondente à cotação mundial. Estes são os preços legalmente fixados.

O Sr. Calheiros Lopes: - Não são, portanto, a realidade?

O Orador: - Não são, porque os preços praticados são superiores a estes.

O Sr. Botelho Moniz: - Esses são os preços legalmente fixados nas vendas das províncias ultramarinas para a metrópole, porque os preços das cotações internacionais são superiores a estas.

O Orador: - É exacto.
Ora bem. Não tenho preços do algodão relativamente a 1939, mas sei que a alteração do regime do algodão de 1951 para agora, isto é, o reajustamento do preço, trouxe um benefício - não falarei de agravamento - para as províncias ultramarinas da ordem dos 90:000 contos. Sei também, e todos VV. Ex.ªs o sabem porque foi publicamente dito por pessoa responsável do Governo, que se está a estudar um novo regime para o açúcar, regime que importará num benefício para o ultramar da ordem de algumas dezenas de milhares de contos. Não vale a pena insistir - porque eu não quis senão trazer estes números para confrontar com outros que porventura já tenham sido produzidos -, não vale a pena, dizia eu, estar agora a referir especificadamente o movimento dos preços, que é muito diferente de 1951 para 1952.
Quero notar, por fím, a VV. Ex.ªs o seguinte: o que se passou com preços dos produtos ultramarinos passou-se ou pode passar-se também com os preços de produtos metropolitanos, como, por exemplo, o azeite.
Não é desconhecido de VV. Ex.ªs que teríamos possibilidade de colocar no Brasil todo o azeite de que pudéssemos dispor a um preço não inferior a 30$ o litro. E, no entanto, estamos a fornecê-lo para as nossas províncias ultramarinas a preços que oscilam entre 18$ e 22$.