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486 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 135

João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Numes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguei Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arautos.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 53 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos polo Ministério do Exército em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Carlos Moreira, apresentado na sessão do 15 de Fevereiro último, que vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

ausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei de atribuição de responsabilidade civil e financeira em casos de alcance ou desvio criminoso de valores ou dinheiros públicos.
O parecer vai baixar às Comissões de Legislação e Redacção e de Política e Administração Geral e Local.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Aviso prévio

«Pretendo ocupar-me em aviso prévio do problema dos encargos» dos municípios com os tratamentos de doentes pobres, especialmente nos hospitais do listado.
Proponho-me defender a necessidade de uma revisão profunda do presente regime dos mesmos encargos e mostrar que:

1.º O seu peso se tem tornado insuportável para a maioria dos municípios;

2.º As dívidas aos diversos estabelecimentos hospitalares do Estado atingiram em consequência importância tamanha que torna de todo improvável o seu reembolso a curto prazo;
3.º As cobranças compulsivas por couta destas dívidas ameaçam o equilíbrio das administrações;
4.º A situação, consequência da, inadaptação do sistema a necessidades crescentes, é ainda agravada por circunstâncias hoje em dia injustificadas, que favorecem desproporcionadamente um município só, aliás de todos o mais rico; e, consequentemente,
5.º A redistribuição das dotações do Estado em termos mais equitativos, a revisão correlativa dos encargos municipais e das receitas com que suportá-los e o estabelecimento de um modo praticável de liquidação dos saldos em atraso suo as bases necessárias de uma solução cada vez mais urgente».

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: foi publicada pelas pastas da Justiça e das Corporações a portaria., de 8 do corrente, que aprova o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.
Trata-se de uma antiga e legítima aspiração da Ordem e a sua realidade é digna lê registo e de aplauso na Assembleia Nacional.
Basta dizer-se que é de cerca de 1:900 o número de advogados do continente e das ilhas adjacentes inscritos na Ordem e, além deste já elevado número de interessados pessoalmente, o âmbito do benefício da Caixa de Previdência será extensivo a número muito anais elevado de beneficiários, ou sejam as famílias dos advogados inscritos obrigatoriamente até aos 50 anos de idade e voluntariamente depois desta idade.
Se se justificam e existem numerosas instituições de previdência em profissões que oficialmente já tinham assegurada, para si e para os seus, a certeza de um montepio, maior razão há para, as terem os que não gozam deste benefício oficial, e, portanto, ficam sem amparo na invalidez, na velhice, e, por sua morte, deixam a família sem recursos.
Era este o quadro que se oferecia aos que se dedicam exclusivamente à profissão liberal da advocacia.
E é pura Lenda a versão de que os advogados enriquecem facilmente.
Contam-se pelos dedos os poucos que fizeram fortuna no exercício exclusivo da profissão.
E, se iam alguns casos isto sucedeu, deve-se aos seus dotes de inteligência, de competência e de saber e a um longo, persistente e exaustivo trabalho, que cedo esgota e queima a vida. Cumprindo o seu dever profissional, honraram a profissão.
A Caixa de Previdência vem tornar efectiva e ampla a acção assistencial da Ordem dos Advogados, que com a disciplinar e a cultural que completa proveitosamente vêm, sendo exercidas forma a sua tríplice função.
É certo que, dentro das suas limitadas possibilidades, a Ordem já suporta, em subsídios e pensões, encargos que em 1950 se elevaram a 233.000$ e em 1951 a 256.000$. É pouco, muito pouco, e dificilmente pode alargar-se ou mesmo manter-se este restrito âmbito da sua assistência.
São do último relatório do Conselho Geral estas palavras:

Comovem os corações mais endurecidos os quadros de verdadeira miséria que chegam ao Conselho. Advogados inválidos, viúvas e órfãos de advogados