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490 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 135

Para, se poder instruir a petição a dirigir ao Poder Central nesse sentido, pedi que a Câmara Municipal de Oeiras me desse conhecimento dos rendimentos das diversas freguesias do seu concelho, uma vez que, segundo a lei, a demonstração desses rendimentos, quer quanto ao desafogo de qualquer novo concelho, quer quanto ao não empobrecimento ilimitado do originário, é condição imprescindível.
A resposta que recebi é mais uma prova a juntar a outras da acção contrariante daquele Município sobre a vontade colectiva de 20:000 dos seus habitantes.
E do seguinte teor, na sua parte essencial:

O pedido formulado pelo Sr. Deputado António Jacinto Ferreira na sessão da Assembleia Nacional de 19 de Dezembro findo não pode, em consequência da mecânica dos serviços, mecânica fixada pela lei, ser satisfeito inteiramente por esta Câmara Municipal.
Pretendem-se relações discriminadas por rubricas e por freguesias das «receitas totais arrecadadas» pior esta Câmara Municipal nos anos de 1948, 1949 e 1950.
Ora. há receitas em que é impossível determinar a freguesia donde provêm. Nelas se compreende a quase totalidade da receita virtual proveniente de impresso, códigos de postura, folhas de fiscalização de obras, etc.
Por outro lado, uma grande parte da receita ordinária - a proveniente das taxas adicionais às contribuições directas do Estado -, que anualmente anda à volta de 1:150.000$, é cobrada pelo Estado na secção de finanças.
O lançamento das contribuições respectivas, em regra, não é feito pior freguesias, e esse facto implica uma devassa a todos os documentos para determinar o rendimento de cada uma das cinco freguesias do concelho.
Nem esta Câmara Municipal e muito menos os seus funcionários tem a faculdade de disporem de tais elementos.
Afigura-se-nos, e salvo o devido respeito, que o pedido, nesta parte, «não pode ser satisfeito por este corpo administrativo.
No tocante às receitas arrecadadas directamente pelo Município, o pedido está em flagrante conflito com a mecânica dos serviços.
Na verdade, nem o Decreto-Lei n.º 22:021, nem o Código Administrativo, impõem que as receitas sejam discriminadas por freguesias.
A determinação importará, portanto, a verificação de todos os documentos, um por um, tanto da receita virtual como da eventual.
Se atendermos que totalizam aproximadamente 80:000, no grande número de rubricas, orçamentais e de que são cinco freguesias, pode ajuizar-se aproximadamente do trabalho necessário para satisfazer o pedido.
Neste momento, e nos meses mais próximos, o trabalho da secretaria é intenso, obrigando a grande número de horas extraordinárias.
Este facto está até agravado com a circunstância de actualmente existirem três vagas no quadro respectivo.
Com o pessoal de que dispõe, a Câmara não pode, sem muito grave prejuízo para o serviço normal, elaborar as relações pedidas, ainda que com as restrições apontadas.
Dois meses foram necessários, Sr. Presidente, para uma negativa, bem aceite pelas repartições competentes, mas que eu não creio justificada, até porque, se deixassemos criar o precedente, mau caminho, teriam os pedidos de informação formulado» nesta Assembleia. Fácil seria a todas a» repartições negarem os elementos solicitados, sob pretexto de falta de tempo e de falta de pessoal para os coligir.
Tenho presente a representação recente da vila do Entroncamento para ser destacada como concelho novo do concelho de Vila Nova da Barquinha, e nela tudo vem discriminado, não só em receitas, como em estatísticas, separadas freguesia por freguesia. E teremos então de concluir que, reguladas pelo mesmo Código Administrativo, a da Barquinha era um primor de organização entre a generalidade em que se situa a de Oeiras, ou, antes, esta é um fenómeno de desorganização entre a generalidade em que se situava aquela.
Mas, Sr. Presidente, se não consegui as informações que pedi, considero-me, pelo menos, satisfeito com. a declaração oficial da Câmara Municipal de Oeiras de que não tem possibilidade material de calcular as suas receitas por freguesias.
Vai ser enviado, pelas vias competentes, o pedido para a criação do concelho da Amadora, cujas receitas podem ser calculadas, aproximadamente, em relação à sua população e às suas actividades económicas, sem ser lícito à actual sede do concelho contestá-las, porque já se declarou incapaz de adquirir conhecimentos relativos aos números respectivos.
Daqui dirijo um apelo às entidades oficiais superintendentes nesta matéria para que não deixe de ser tomada na devida conta, e mesmo resolvida com brevidade, esta aspiração a que tem direito um núcleo populacional insatisfeito.
Que a pouca simpatia que nelas possa haver por este padrinho não constitua óbice à justiça a distribuir, porque todos os que passarem a viver à sombra das suas liberdades locais decerto não esquecerão o benefício recebido.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Chegaram à Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares na sessão desta Assembleia de 10 do corrente. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Convido os Srs. Deputados que fazem parte da Comissão de Política e Administração Geral e Local para se reunirem amanhã, pelas 15 horas.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Armando Cândido relativo ao excesso demográfico português, relacionado com a colonização e a emigração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Domingues Basto.

O Sr. Manuel Domingues Basto: - Sr. Presidente: o aviso prévio do nosso ilustre colega nesta Câmara Sr. Armando Cândido veio pôr à atenção e estudo dos Deputados da Assembleia Nacional um importantíssimo problema. Intitulou-o S. Ex.ª ao anunciá-lo «o excesso demográfico português, relacionado com a colonização e a emigração». Basta este enunciado para se verificar que com ele se foca um aspecto fundamental da vida da