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15 DE MARÇO DE 1952 525

paro: o Vera Cruz não toca na Madeira na sua ida para o Brasil. O facto entristece e fere a sensibilidade do povo madeirense, sempre tão interessado nas coisas do mar e que considera o porto do Funchal como um dos factores mais importantes do seu progresso e desenvolvimento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Vasco Lopes Alves: - Toca no regresso.

O Orador:-A Madeira, como há cinco séculos, continua a estar no rumo da América do Sul, e todos os anos milhares de madeirenses deixam a sua terra e os seus lares para, povoando o Brasil, continuarem Portugal em terras de Santa Cruz.

Vozes: - Muito bem!
O Orador:-É com pesar e com mágoa, Sr. Presidente, que a Madeira se vê esquecida na primeira viagem ao Brasil da mais bela unidade da frota mercante portuguesa.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente:-Vão entrar em discussão as propostas de lei de organização geral da aeronáutica militar e de recrutamento e serviço militar nas forças aéreas. A discussão na generalidade das duas propostas far-se-á conjuntamente.
Antes de conceder a palavra aos oradores inscritos vou mandar ler à Câmara os documentos hoje recebidos do Sr. Presidente do Conselho, determinados pelos reparos da Câmara Corporativa quanto à constitucionalidade da proposta n. º 186, para os quais entendi dever chamar a atenção de S. Ex.ª pelo meu ofício n.º 497/V.

Foram lidos os seguintes documentos, que se publicam: um ofício do Sr. Presidente do Conselho, uma declaração do Sr. Ministro do Ultramar, uma proposta de alteração ao artigo 6.º da proposta de Lei n.º 186, enviada pelo Sr. Presidente do Conselho, e o oficio n.º 497/ V, do Sr. Presidente da Assembleia Nacional.

Ofício do Sr. Presidente do Conselho

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional.-Excelência.- Refiro-me ao ofício n.º 497/V, datado de 8 de Março, sobre a questão da constitucionalidade das propostas de reorganização da aeronáutica militar, questão suscitada no parecer da Câmara Corporativa por motivo de aquelas não irem assinadas pelo Ministro do Ultramar, em harmonia com o artigo 150.º, n.º l.º, da Constituição.
Parece ao Governo que, no respeitante à proposta de lei n.º 186, há equívoco da parte da Câmara Corporativa ou, pelo menos, interpretação do texto constitucional diversa ida que tem sido praticada, pois não pode afirmar-se que- nu referida (proposta se trata de organização da defesa nacional a legislar para o ultramar português. Assim se entendeu noutras circunstâncias análogas, conto ainda recentemente na proposta n.º 51, que foi convertida na Lei n.º 3:051, de 15 de Janeiro de 1952 (bases da organização da defesa nacional), e foi simplesmente assinada pelo Presidente do Conselho de Ministros. Se alguma dúvida pudesse ainda suscitar-se em face do disposto no artigo 6.º, essa mesma
desapareceria em virtude da proposta de alteração que o Governo envia nesta data à Assembleia Nacional (a perfilhar, aliás, a redacção da Câmara Corporativa), nos termos do $ único do artigo 97.º da Constituição.

Quanto à proposta 11. 187, houve de facto um lapso em se omitir a assinatura do Ministro do Ultramar, que nela, aliás, colaborara. Com referência a essa omissão, envio junto a V. Exª. o ofício de 12 de Março recebido do titular da pasta: nele declara o Ministro perfilhar a referida proposta, que só pelo aludido lapso não levou a sua assinatura.

A bem da Nação.

Presidência do Conselho, 14 de Março de 1952. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Declaração do Sr. Ministro do Ultramar

«Sr. Presidente do Conselho. - Excelência. Tomei conhecimento da questão suscitada no parecer da Câmara Corporativa quanto à constitucionalidade das propostas submetidas à sua apreciação, pelo facto de não serem subscritas pelo Ministro do Ultramar. Informado por V. Ex.ª. de que a minha assinatura só seria necessária na proposta n.º 187, relativa ao recrutamento e serviço militar nas forças aéreas, venho declarar que perfilho essa proposta, a qual só por. lapso não foi por mim assinada quando da sua remessa à Assembleia Nacional.

A bem da Nação.

Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1902. - O Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Proposta de alteração ao artigo 6.º da proposta de lei n.º 186
«O corpo do artigo 6.º da referida proposta deverá ter a seguinte redacção:
Art. 6.º O conjunto do território nacional na metrópole e nas províncias ultramarinas dividir-se-á em regiões aéreas a determinar pelo Governo.

§1.º ...................
§2.º ...................
14 de Março de 1952. - O Ministro da Defesa Nacional, Fernando dos Santos Costa

Ofício do Sr. Presidente da Assembleia Nacional

«Sr. Presidente do Conselho. - Excelência.-No parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta de lei n.º 186 é levantada a questão da constitucionalidade, por motivo de essa proposta não vir assinada por S. Ex.ª. o Ministro do Ultramar, o que constituiria violação do artigo 150.º, n.º 1.º, com referencia ao artigo 93.º, da Constituição da República.

É natural que, ao discutir-se essa proposta na Assembleia Nacional, seja, com base naquele parecer, oposta à aprovação na generalidade a questão prévia da inconstitucionalidade, o que conduziria à rejeição da mesma proposta.
Como o Governo manifestou urgência na discussão e votação dessa medida legislativa, entendi dever levar ao conhecimento de V. Ex.ª- este facto e rogar para ele a esclarecida atenção de V. Ex.ª, para que possa tomar as providências que julgar convenientes.
Cumpre-me ainda informar V. Ex.ª. de que a discussão da referida proposta de lei deverá provavelmente iniciar-se na sessão de 12 do corrente.
A bem da Nação.
Palácio da Assembleia Nacional, 8 de Março de 1952.- O Presidente da Assembleia Nacional, Albino dos Seis.