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526 DIARIO DAS SESSÕES N.º 137

O Sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem do dia o Sr. Deputado Frederico Vilar.

O Sr. Frederico Vilar: - Sr. Presidente: não tendo sido nomeado vogal relator para a Comissão de Defesa Nacional, entendo dever, como seu presidente, abrir o debate sobre as duas propostas de lei n.º 186 e 187, relativas, respectivamente, à organização geral da aeronáutica militar e ao recrutamento e serviço militar nas forças aéreas, que o Governo submete agora à apreciação da Assembleia Nacional.

Estas duas propostas são, a meu ver, o complemento lógico do Decreto n.º 37:909, de 1 de Agosto do 1950, que criou o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, cujo artigo 8.º impõe, como condição prévia para o seu provimento efectivo, a reorganização das forças aéreas.
Tão grande remodelação neste importantíssimo sector das forças armadas não teria certamente sido encarada pelo Governo neste momento se razões muito fortes o não tivessem imposto.

E entre estas está, com certeza, a base da afirmação feita por S. Ex.ª. o Sr. Presidente do Conselho ao dizer que, sem esquecer a nossa velha aliança com a Inglaterra e os acordos estabelecidos com a Espanha, a política externa portuguesa dos próximos vinte anos será nitidamente dominada pelo Pacto do Atlântico, com todas as suas naturais reflexas na política interna do País.

Vozes: - Muito bem !

O Orador:-De facto, como signatário do Pacto do Atlântico Norte, tem o Governo de dar cumprimento aos compromissos assumidos, que, como acontece a todos os outros signatários, embora em volume diferente, se acham escalonados no tempo de forma igual para todos.

Se atendermos a que a modalidade da nossa cooperação no seio da organização criada por esse Pacto foi superiormente indicada e ainda a que, mesmo que o País estivesse devidamente habilitado, só podíamos contar com possíveis aquisições de material de guerra, sobretudo aeronáutico, nos mercados inglês e norte-americano, e estes, por agora, só estão em condições de fornecer na medida em que esse material interessa à satisfação da colaboração pedida, teremos assim uma ideia do cuidado que o Governo tem de pôr nas medidas a tomar e estas duas propostas de lei, delas fazem parte para poder fazer face, em tempo oportuno, aos compromissos assumidos.

Vozes: -- Muito bem!

O Orador:-Lastimo que não seja do interesse nacional poder fornecer, em sessão pública desta Câmara, elementos mais detalhados a tal respeito, e que o Governo tem por confidenciais, pois ficariam então VV. Ex.ªs em melhores condições de poder avaliar a oportunidade das duas propostas de lei que o Governo submete hoje à apreciação desta Câmara. Lastimo, mas compreendo.

Porém, mesmo não entrando em linha de conta com esses elementos especiais a que acabo de fazer referência, a oportunidade e direi mesmo certamente a urgência das duas propostas de lei em discussão estão suficientemente justificadas na necessidade de, desde longe, durante a paz, deverem funcionar convenientemente, e nos moldes em que o devem fazer em tempo de guerra, todos os órgãos da defesa nacional, pois só assim estarão aptos, nessa emergência, a fornecer o rendimento total que as circunstâncias lhes impõem.

E, sendo assim, vêm estas propostas de lei, se forem aprovadas, preencher duas das lacunas por mim apontadas nesta mesma tribuna, ao abrir a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 514, sobre as bases da organização da defesa nacional, melhorando consideravelmente as condições de trabalho e as possibilidades que julgo indispensáveis à eficaz actuação do Governo e dos organismos militares respectivos.

Quais são então as linhas gerais das propostas hoje presentes para serem discutidas pela Assembleia Nacional?

a} Sentido nacional da organização das forças aéreas, não havendo distinção entre forças metropolitanas e ultramarinas;
b) Recrutamento de sentido igualmente nacional, recebendo, sobretudo para serviço das infra-es-truturas, indivíduos tanto da metrópole como das províncias ultramarinas, sem distinção de raças, línguas ou religiões;
c) Permanência de três anos nas fileiras, tempo mínimo julgado indispensável para a regular preparação de um piloto ou de um mecânico;
d) Classificação das forças aéreas em:
Forças aéreas independentes; Forças aéreas de cooperação;
devendo as primeiras ficar totalmente afectas ao Subsecretariado de Estado da Aeronáutica e, por intermédio deste, ao Ministro da Defesa Nacional, de quem dependem também a defesa civil, a defesa terrestre contra aeronaves, as forças de pesquisa e de vigilânciado ar, etc., permitindo-lhe assim a possibilidade de organizar a defesa do território da zona do interior, cuja responsabilidade directa inteiramente lhe pertence;

e) No que diz respeito às forças aéreas de cooperação, qual deverá ser a solução adequada? Três se podem apresentar:
1.ª Completa descentralização, com sujeição permanente, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, aos Ministérios do Exército e da Marinha;
2.ª Completa centralização, ficando afectas para todos os efeitos ao Subsecretariado de Estado da Aeronáutica;
3.a Concentração para efeitos de administração e de preparação, e descentralização para efeitos de emprego.
Das soluções apontadas, parece ser a 3.a a que melhor corresponde, direi, antes às conveniências do que às necessidades do momento:
Não tem multiplicação de escolas nem de serviços oficiais;
Métodos comuns na orientação da instrução, com diferenciação imposta apenas pela natureza da cooperação;
Tem quadros que podem ser originários das forças terrestres ou navais, a quem interessa a cooperação;
Não há duplicação de serviços;
Quanto ao seu emprego, poderão estas forças ficar na dependência dos Ministérios do Exército e da Marinha desde o tempo de paz ou somente em tempo de guerra.
São estas, em resumo, as linhas gerais das propostas hoje presentes para discussão, na generalidade, a esta Assembleia.