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26 DE MARÇO DE 1952 589

uma espontaneidade que consagra as grandes qualidades de atracção desse homem público. Foi vincada a sua grande obra de colonialista e mais do que isso, porque, modestamente, o Sr. Dr. Francisco Machado ocultou a sua própria obra para expor a relevante posição ultramarina portuguesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A forma, como foi acolhido por todo o Brasil - colónia portuguesa e entidades oficiais- diz tudo a respeito da utilidade da sua presença nesse grande país, de que seria injusto não realçar o brilho da nossa representação oficial, onde se destaca um embaixador que nobilita a nação que representa e a carreira onde foi sucessivamente promovido pela forma inexcedível como desempenhou as suas missões diplomáticas. Missão extra-oficial a do Sr. Dr. Francisco Machado, mas com ela reforçou os laços luso-brasileiros, que são o mais puro anelo de todo o português.
Referindo-me a estes factos coloquei-me dentro do que eu julgo o essencial (Já minha missão de representante da Nação, que é prestar homenagem de toda a consideração àqueles que, como o Sr. Dr. Francisco Machado, têm como homens públicos uma longa vida de dedicação e uma obra que o tempo cada vez mais impõe, para que a julguem imparcialmente.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão na generalidade a proposta de lei sobre atribuição de responsabilidade civil e financeira em caso de alcance ou desvio criminoso de dinheiros ou valores do Estado, dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública ou dos organismos de coordenação económica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Relvas.

O Sr. Moura Relvas: - Sr. Presidente: quando, há pouco mais de um ano, chamei desta tribuna a atenção do Governo para o artigo 443.º do Decreto n.º 19:908, afirmei que se a condenação dos directores da Escola Agrícola de Coimbra tinha sido resolvida de direito pelo Tribunal de Contas, não era de facto justa, dado o carácter anómalo do referido artigo, que não permitia assegurar a fiscalização normal e efectiva dos actos do primeiro-oficial de secretaria e contabilidade que, ainda por cima, era encarregado do cofre.
Que as minhas razões tinham força e eram inteiramente exactas prova-o a proposta do Ministro das Finanças, onde se definem princípios que permitem o estabelecimento de um sistema legal de responsabilidade civil realista e uniforme.
Depois o Ministro honra lhe seja!- estatui para as vítimas do artigo 443.º
É que do desfalque da escola de Coimbra desentranhava-se uma verdade capital, terrível e instrutiva.
Um grande roubo, um suicídio, dois honrados e zelosos funcionários à beira de sérias dificuldades económicas, eis o rescaldo dramático de uma disposição legal defeituosa.
«Pode ser-se grande sem arrogância e firme sem desumanidade» - é este conceito de La Bruyère que vive na proposta de lei, revelando aquela admirável saúde de espírito que torna respeitáveis e queridos os governantes.
Como presidente do Tribunal de Contas, o Ministro quis deixar na sombra o mérito da instituição que dirige e cuja independência foi tal que, condenando segundo o ditame da lei, não deixou de insinuar que da decomposição moral e dos avultados prejuízos materiais verificados era responsável o artigo 448.º Esta modéstia do Ministro mais faz ressaltar o valor da sua acção, graças ao poder vivo que tem os contrastes, criadores de força e de relevo.
Mas o Ministro não quis limitar-se a um caso especial, pois o problema técnico em causa implicava, não sómente o erro particular do artigo 443.º, mas também o vício do sistema em vigor em matéria de responsabilidade civil.
A Câmara Corporativa, em seu douto e elevado parecer, dá a sua aprovação à generalidade da proposta, destacando que «só excepcionalmente se deve admitir a responsabilidade civil de alguém sem ter intervindo verdadeira culpa sua».
A determinação da existência de culpa passa a ser estabelecida pelo Tribunal de Contas, permitindo assim que se chegue a apurar, com verdade, o grau de responsabilidade civil.
Afirma o parecer da Câmara Corporativa, admirável na forma e no fundo, que o «defeito da proposta está na timidez com que dá tradução aos princípios perfilhados».
Eu diria que não se trata de timidez, mas de uma lógica restrição. Com efeito, na base II o Governo restringe a determinado caso recente a reparação de uma injustiça. Porquê? Exactamente pelo duplo carácter anómalo que revestia neste caso a causa da condenação dos directores da escola de Coimbra. Era, por um lado, o defeito intrínseco e propriamente especifico do Decreto n.º 19:908, e por outro lado, a anomalia do próprio sistema geral, que, como lembra a Câmara Corporativa, nos rege desde 1880.
Não quis o Governo atribuir-se a faculdade de generalizar, antes deixa à consciência da Nação, por intermédio da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, os moldes de uma necessária amplificação da base II.
Ora isto, em vez de merecer reparo crítico, merece elogio, pelo escrúpulo inexcedível que revela.
O parecer da Câmara Corporativa torna evidente que, postos os princípios dum novo sistema de responsabilidade civil, a lei pode alargar-se a casos recentes, tornando mais amplo o âmbito da base II.
Assim, como refere o parecer, a base II resolverá, não um único caso concreto, mas determinado tipo de casos.
Concordo com o parecer da Câmara Corporativa quando à polarização da base II da proposta opõe unia amplificação justa.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu desejava apenas um esclarecimento, que talvez V. Ex.ª possa prestar.
V. Ex.ª fala em responsabilidade civil e insiste nessa responsabilidade. Eu queria só perguntar se no espírito de V. Ex.ª está esta interpretação: se pretende refundir-se o instituto de responsabilidade civil, no seu sentido genérico e largo, ou se é apenas limitadamente ao campo da responsabilidade financeira, com reflexos nos vários aspectos de responsabilidade.

O Orador: - Antes de mais nada devo dizer-lhe o seguinte: V. Ex.ª é jurista e eu sou médico, e, portanto, vou procurar responder à minha maneira de médico.
Como disse, eu não sou jurista e estou aqui a combater, antes de mais nada, uma disposição anómala de um artigo de determinada lei que conduziu a um drama, não só para aquele que foi a primeira vítima - o suicida -, mas