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590 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 142

também para aqueles que, não sendo responsáveis, são condenados como tal.
Quanto à questão de generalizar a responsabilidade civil, terei ocasião de responder a V. Ex.ª, no decurso das minhas considerações, de uma forma cabal, visto que se respondesse já ia prejudicar de certo modo a orientação da minha exposição, que, aliás, não é muito larga.

O Sr. Carlos Moreira: - Aguardarei a resposta do V. Ex.ª

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas V. Ex.ª para esclarecer adianto precisa que o Sr. Deputado Carlos Moreira lhe diga o que entende por responsabilidade financeira.

O Sr. Carlos Moreira: - Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, e o Sr. Deputado Moura Relvas, que está no uso da palavra, me dão licença, terei muito prazer em satisfazer, ainda que indirectamente, a ansiedade do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Perdão: a minha ansiedade não. O que eu disse foi que o Sr. Deputado Moura Relvas não podia responder sem que V. Ex.ª o esclarecesse sobre qual o seu pensamento.

O Orador: - Aquando dos meus reparos de há um ano, várias pessoas chamaram a minha atenção para casos em que o sistema de responsabilidade civil em vigor permitia que o castigo fosse aplicado, por assim dizer, mecanicamente, sem atenuação possível, como uma guilhotina atingindo inconscientemente criminosos e inocentes, não lhe escapando por vezes os mais dignos e zelosos funcionários.
A verdade é que, se eu conhecia perfeitamente bem um defeito local e circunscrito do sistema em vigor, não podia, por incompetência na matéria, trazer solução genérica para tão delicado e complexo problema técnico.
É com bom senso e justo critério que se diz no preâmbulo da proposta:
Leu.
E nós encontramos o mesmo pensamento no preâmbulo do parecer da Câmara Corporativa, que diz:
Leu.
A proposta de lei é bem clara, pois no § único se diz assim:
Leu.
Eu creio que a este respeito não pode haver dúvidas, ou V. Ex.ª, Sr. Dr. Carlos Moreira, quer que seja condenado um indivíduo que não tem culpa nenhuma?

O Sr. Carlos Moreira: - Não quero por forma alguma. Mas o problema é muito mais vasto, e sobre ele haveria muito a dizer.

O Orador: - O Ministro das Finanças, reconhecendo embora que o sistema em vigor era imperfeito e procurando, portanto, melhorá-lo, quis dar justa satisfação ao caso concreto e especial que o obrigou a meditar sobre todas as circunstâncias do desfalque da escola de Coimbra.
A Câmara Corporativa, por sua vez, reconhecendo a validez dos princípios da proposta, aconselha que a base II se torne mais genérica.
Sabe-se que casos julgados recentemente atingem pessoas de rara competência técnica, de grande valor moral e de comprovado zelo profissional. Torna-se, portanto, necessário que o Tribunal de Contas averigúe o grau de responsabilidade que lhes cabe, estabelecendo o grau de culpa e que o seu veredicto permita separar o trigo do joio, a verdade da mentira, o crime da inocência, castigando, absolvendo ou reparando, conforme o resultado da sua averiguação.
É com bom senso e justo critério que se diz no preâmbulo da proposta:
Temos de situar-nos dentro das realidades. Há que ter em conta, por exemplo, a circunstância de que muitas vezes a actividade principal dos administradores está a grande distância da função fiscalizadora. Não é legítimo exigir uma fiscalização financeira acabada e perfeita da parte de quem, pela índole da sua função dominante, não está em condições de a poder exercer.
Fico portanto de acordo com o parecer da Câmara Corporativa quanto a maior amplitude da base II, dentro do critério prático defendido pela mesma Câmara.
Deste modo, com este diploma, o regime que nos governa mostrará, uma vez mais, possuir esse grande recurso que consiste em ser útil às pessoas de bem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: esta proposta na o pode deixar de merecer todo o meu apoio. Mas tenho de levantar problemas fronteiriços a estes, u que a proposta procurou dar arrumo legal.
O Código Penal envelheceu; feito para o século passado, já não corresponde à vida moderna; torna-se necessário espevitá-lo para que os desvios, os desfalques não se encontrem com tantos sinónimos, que não se sumam no areal da desmoralização. Os sinónimos jurídicos procuraram enfraquecer o termo; as delongas dos processos acabaram por 1 lie dar um significado de reduzido valor penal. Urge recriar no espírito público u condenação desses delitos, que pervertem a Administração. Não é só a subtracção fraudulenta de valores que temos de punir, isto é, o desfalque tal como imagina e desenha o nosso Código Penal, mas aquele desvio de verbas, não feito por subtracção, mas por aplicação negligente ou fraudulentamente imoral das quantias em compras, em aquisições que, se preenchem os fins legais a que parecem aplicadas, não correspondem à utilidade administrativa a que eram destinadas. São esses os desfalques técnicos, que não podem ser julgados nos tribunais, mas importam para as administrações um prejuízo de uma importância infinitamente superior.
Aqueles, os desfalques penais, cifram-se às vezes por milhares de contos, mas os desfalques técnicos sobem às vezes a dezenas do milhares. Eu sei quanto a administração do Estado procura reprimir uns e outros, mas para estes, legislativamente, só tem sanções administrativas, e é muito pouco.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Poderia seguir-se agora a discussão na especialidade desta proposta de lei, mas é necessário que as Comissões de Legislação e Administração Política tomem posição sobre esta proposta quanto à especialidade, quer dizer, tem de ser feito o seu estudo em confronto com o parecer da Câmara Corporativa, para tomarem posição sobre as considerações levantadas por esta mesma Câmara.
Para que essas Comissões possam amanhã trabalhar e estar aptas a esclarecer a Assembleia, vou encerrar já a sessão, mas não encerro a discussão na generali-