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26 DE MARÇO DE 1952 591

dade; se algum Sr. Deputado desejar ainda subir à tribuna, poderá usar da palavra na sessão de amanhã.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Portanto, a ordem do dia para a sessão de amanhã será a discussão na generalidade e especialidade desta proposta de lei.
Na quinta feira a ordem do dia será constituída pelo aviso prévio do Sr. Deputado Pinto Barriga acerca da revisão da contabilidade e das normas reguladoras da política monetária portuguesa.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.

Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no princípio da sessão:

Proposta de lei

1. O número e - anais que o número - o uso dado às viaturas oficiais tem sido objecto de reparos, forçando o Governo a providências de carácter orçamental e administrativo tendentes a moderar alguns exageros ou a pôr fim a certos e reconhecidos abusos.
Neste aspecto, desde que se tornaram visíveis as primeiras manifestações de desvio dos princípios ou de excesso, a concessão de verbas, a sua aplicação e o pedido de reforços sujeitaram-se designadamente a reduções substanciais, eliminações e indeferimentos, os quais de forma perceptível, fizeram frente a relevantes reflexos do problema, sem contudo, como se esperava, lograrem a sua resolução.
Impunha-se, no entanto, uma medida legislativa. E porque foi no seu seio que encontraram representativa confirmação os ecos externos da mesma questão pública, ainda pelo jogo natural da variedade dos interesses desencadeados e, sobretudo, pelo papel constitucional desempenhado, pode agora o problema ser posto em detalhe à competência da. Assembleia Nacional, e convém que assim seja.
De facto, o artigo 13.º da proposta, de lei de autorização de receitas e despesas para 1951 continha a substância básica necessária à formulação de vários princípios novos - doutrina renovadora, revisão da prática legal, circulação acompanhada de cédulas, cor e dísticos facilmente reconhecíveis, assistência técnica, recolha em garagens fiscalizadas - que poderia servir de pensamento político à emanação de um diploma.
Convertido, porém, aquele artigo no artigo 14.º da Lei n.º 2:045, de 23 de Dezembro de 1950, tais princípios ficaram "condensados apenas no imperativo de que haviam de retocar-se, não só as disposições legais sobre a existência e utilização dos automóveis dos serviços do Estado, autónomos ou não, "mas também as dos organismos corporativos e de coordenação económica.
O processo constitucional mostra ainda que, logo de início, surgiram dúvidas sobre o carácter e a ordem de soluções que viriam a ser dadas e que carecem de ser tomadas com o grau de certeza indispensável.
Circunstâncias conhecidas do ano político atrasaram os trabalhos e, só agora sendo possível encontrar expressão adequada a estas preocupações, delas resultou a prorrogação contida no artigo 12.º da Lei n.º 2:060, de 27 de Dezembro de 1951, sem se renunciar às intervenções defensáveis no campo da administração financeiro legislativo fundamental, por se tratar de uma lei que dispõe para o detalhe anual da gestão financeira, a verdade é que neste como noutros casos existem princípios de ordem jurídica superior, que, enquadrados em tal disciplina, dispõem de alcance muito maior, obedecem a imperativos de consciência pública e, subindo a preceitos basilares de reforma, estão paru além das simples autorizações a conferir ao Governo.
Como se podia pensar à primeira vista, não se trata apenas de melhorar a prática, mas quer-se afirmar nova doutrina e realizar nova política, e será sempre vantajoso que a Assembleia venha agora esclarecer melhor o seu pensamento e se associe ao Governo na afirmação de alguns novos princípios, que se supõem salutares.
Mesmo que assim não fosse entendido, bastaria que o conhecimento da causa pública fosse dado por seu intermédio pura obter relevante consagração e tornar mais profícua a tarefa que o Governo a si próprio impôs.

2. 1896 é data a fixar na história das viaturas ligeiras com motor de explosão, quando estas surgiram e começaram fulgurante evolução à nossa vista nos transportes dos homens e mercadorias. O automóvel não pulsava então de um instrumento luxuoso, caríssimo, para os raros apenas que dispunham de centenares de contos, na ordem de valores dessa época que se chamou «heróica». Hoje, a bem dizer, as nações modernas vivem sobre rodas, agitam-se palpitantes, queimando gasolina, e quase todos os seus súbditos podem devorar as maiores distâncias do país com recurso à viatura ligeira, a qual deixou de ser transporte luxuoso para «e converter no imprescindível instrumento de circulação acelerada.
Dotada de multíplices qualidades, a viatura ligeira domina as estradas e pistas alcatroadas, ao ponto de as ter modificado no jeito das suas exigências, e faz pelo encurtamento e eliminação dos incómodos, como que render o tempo e economizar as distâncias, melhorando sempre as tarefas que dela dependam de alguma maneira.
Assim, embora se possa afirmar que a Assembleia se considerou estranha a qualquer intuito reformador que não fosse meramente executivo ou regulamentar de um.
Na história social da nossa geração o automóvel vê-se como factor primordial de satisfação das necessidades actuais e vem provocando uniu revolução nos costumes e na vida.

3. Mas o automóvel é um instrumento caro na aquisição, caro nos dispêndios a que força, caro no consumo e utilização regular, não obstante a técnica ter obtido nestes vários capítulos custos e gastos enormemente reduzidos.
Por força dele deparamo-nos com problemas de despesa e encargos para os orçamentos particulares e para os orçamentos públicos e quase públicos de que todos e apercebem, mas de que muitos não se querem dar conta.
Conforto, velocidade, ligeireza, elasticidade, rendimento no espaço e no tempo, tudo isto tem um preço que não pode eliminar-se.
Assim, existe para as economias privadas e para o sector público um problema de custos e gastos, que nem sempre pode ser dominado e que obriga, mais dia menos dia, a economias severas para poder ser mantido e utilizado.
E por isso vemos hoje que países, poderosos, como a Inglaterra, o Brasil e o Chile, entraram no caminho de proibições substanciais e de importantes reduções.
A julgar por estes e outros, temos automóveis a mais e utilizamo-los em casos discutíveis, num ponto de vista ortodoxo das necessidades da Administração.
Temo-los a mais para as nossas posses, para as necessidades, para o que financeiramente estamos, autorizados a gastar como meios de transporte.