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648 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 148

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 78 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 146 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra sobro este número do Diário, considero-o aprovado.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Representantes comércio e produção S. Tomé, Angola e Moçambique reunidos patriòticamente em assembleia magna na Associação Comercial Lisboa verificando os graves inconvenientes e prejuízos que resultariam para a economia ultramarina e ritmo em desenvolvimento com aplicação Decreto 38:704 resolveram elaborar fundamentada exposição a apresentar V. Ex.ª e solicitam desde já suspender discussão referido diploma até que por via. essa exposição se reconheçam os danos, prejuízos e inconvenientes sua aplicação. Respeitosos cumprimentos. Elísio Vilaça presidente em exercício secção corporativa comércio ultramarino Associação Comercial Lisboa.
Assinado por «Direcções» de organismos económicos de Angola, a repudiar afirmações feitas pelo Sr. Deputado Pinto Barriga acerca da sobrevalorização de alguns produtos ultramarinos.
Da Câmara Municipal de Esposende acerca do aviso prévio do Sr. Deputado Amaral Neto sobre dívidas dos municípios aos Hospitais Civis.

O Sr. Presidente: - Enviado pela Presidência do Conselho o para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontra-se na Mesa o Diário do Governo n.º 73, 1.º série, de 31 do mês passado, que contém os Decretos-Leis n.ºs 38:706 e 38:707.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra na imediata sequência da sessão de ontem, por não estar presente na altura em que o Sr. Deputado Carlos Muntero defendeu, aliás com o seu costumado brilho e conhecimento de causa, os seus pontos de vista sobre os problemas suscitados pelo Decreto-Lei n.º 38:704, relativamente ao aproveitamento reprodutivo da sobrevalorização de alguns produtos ultramarinos.
Nessa supervalorização, o Estado manteve quase uma neutralidade fiscal, tanto mais de apreciar quanto ele tinha já realizado a ocupação militar, e tinha intensificado, de uma forma que só há que louvar, a ocupação económica do nosso ultramar.
Sobrevalorizados os produtos, sem uma equilibrada punção fiscal e uma readaptação de salários ao altismo, havia que fazer-se a revisão económico-financeira do problema.
Os dados que vou ler, e para que peço inserção no Diário das Sessões, mostram-nos que o sistema tributário não tinha elasticidade para acompanhar essa revalorização e ficou muito aquém do seu ritmo.

Receita cobrada em S. Tomé e Príncipe em 1951
(Em contos)

[Ver Quadro na Imagem].